Abertura de Conta Corrente por Terceiro em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260262 SP XXXXX-28.2021.8.26.0262

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE DIGITAL JUNTO AO BANCO REQUERIDO SEM CONHECIMENTO DA AUTORA. FRAUDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA REFERENTE À CONTA DIGITAL N.º 253.292-1, AGÊNCIA XXXXX-3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORTUITO INTERNO QUE SE CARACTERIZA PELA POSSIBILIDADE DE TERCEIRO SE PASSAR PELO CLIENTE E EFETUAR ABERTURA DE CONTA CORRENTE DIGITAL, QUE ASSOCIADO AO RISCO DA ATIVIDADE BANCÁRIA, IMPÕE A RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO. SÚMULA 479 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR ARBITRADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE ATENDE À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO DE ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21006828001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - FRAUDE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RISCO DA ATIVIDADE - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - CRITÉRIO - MÉTODO BIFÁSICO. 1. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos-, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno". 2. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 São Paulo

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. ABERTURA DE CONTA QUE VIABILIZOU A ATUAÇÃO DO FRAUDADOR. Ação de indenização fundada em defeito dos serviços bancários. Autora que foi vítima de golpe na negociação para aquisição de um veículo. Primeiro, tem-se que a instituição financeira ré não adotou cautelas para abertura da conta corrente que serviu de instrumento para fraude, deixando de trazer para os autos prova de ação em conformidade com recomendações do BACEN. Aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 31.000,00. Danos morais configurados. Montante indenizatório fixado em R$ 8.000,00, que atenderá as funções compensatória e inibitória. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260011 São Paulo

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    APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE, COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO – AUTOR QUE REALIZOU TRANSFERÊNCIAS, ACREDITANDO ESTAR TRATANDO COM FUNCIONÁRIOS DO BANCO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AO PERMITIR A ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR TERCEIRO FRAUDADOR, VIABILIZANDO A PRÁTICA DE ILÍCITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 479 DO STJ – DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS, DE FORMA SIMPLES, AUSENTE MÁ-FÉ - DANO MORAL INOCORRENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260024 Andradina

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    APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Argumentos do autor que não convencem - Abertura de conta corrente por terceiros em nome do autor - Encerramento da conta bancária após cinco dias sem ter ocorrido qualquer cobrança comprovada - Inocorrência de violação aos direitos de personalidade - Fatos narrados que constituem mero aborrecimento, não se constatando qualquer excepcionalidade na hipótese em discussão - Dano moral não configurado - Jurisprudência. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070004 1825924

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    Ementa: CIVIL. DANOS MORAIS. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA. PIX. FRAUDE. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. NOME TERCEIRO. FRAUDE. ERRO ADMINISTRATIVO. ADOÇÃO. MEDIDAS PARA CORREÇÃO. DILIGÊNCIAS. PRAZO RAZOÁVEL. ESTORNO DE VALORES. VIOLAÇÃO À DIREITO DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. MERO ABORRECIMENTO. 1. O dano moral que determina a reparação por meio da compensação pecuniária é o que se expande acima do patamar de regularidade dos fatos cotidianos, lesando, de forma injusta e incisiva, os direitos da personalidade que derivam da cláusula geral fundante da dignidade da pessoa humana. 2. A ausência de lesão extrapatrimonial a direito da personalidade afasta a reparação por danos morais. 3. O erro administrativo da instituição bancária, corrigido através de estorno do valor transferido de forma fraudulenta, causa mero aborrecimento. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260482 SP XXXXX-79.2022.8.26.0482

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    APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUTOR VÍTIMA DE GOLPE - PAGAMENTO DE FALSO NEGÓCIO, VIA PIX - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. 1. RESPONSABILIDADE - Relação de consumo - Facilidade na realização de movimentações bancárias, sem a disponibilização de mecanismo confiável a proporcionar a segurança necessária ao usuário - Transação Pix efetuada em favor de cliente do banco requerido, realizada sem que os sistemas anti-fraude do banco fossem acionados - Deveres de "Compliance" e "Know Your Client" (KYC) não observados pela instituição bancária, que permitiu a abertura de conta pelo fraudador sem qualquer cautela, em desatenção ao disposto na Resolução 4.753/2019 do Banco Central do Brasil - Inoperância e morosidade do banco requerido que inviabilizou a recuperação do valor transferido - Possibilidade de bloqueio cautelar de valores conforme a Resolução 147/2021 do BCB - Inobservância - Instituição bancária aufere os bônus da modernidade, devendo também arcar com os ônus - Ainda que a transferência bancária em si tenha decorrido da conduta de terceiro fraudador, com a realização da operação pelo próprio consumidor, a situação retratada de fato se insere no risco da atividade - Responsabilidade objetiva - Jurisprudência - Súmula 479 do STJ. 2. DANOS MATERIAIS - Obrigação de restituição, de forma simples, dos valores transferidos da conta bancária da parte autora, sem prejuízo de eventual exercício do direito de regresso. 3. DANOS MORAIS - Constatação - Instituição bancária não agiu com a cautela que dela se esperava no desempenho de sua lucrativa atividade - Contexto que trouxe efetivo abalo à psique do autor, extrapolando o mero dissabor cotidiano - Indenização fixada em R$ 4.000,00 - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Jurisprudência. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260405 SP XXXXX-06.2021.8.26.0405

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    AÇÃO DECLARATÓRIA – Consumidor – Movimentação bancária por terceiros- Fraude- Abertura de conta corrente e contratações- Dever da instituição financeira de zelar pela segurança das transações – Exclusão do nexo causal – Impossibilidade: – É dever da instituição financeira zelar pela segurança das transações de seus clientes, razão pela qual, falhando nessa tarefa, não há exclusão do nexo causal, pela abertura fraudulenta de conta corrente e contratação indevida– Declaração de inexigibilidade dos débitos decorrentes dos negócios jurídicos inexistentes. DANO MORAL – Abertura em conta corrente – Fraude – Responsabilidade objetiva do banco - Relação de consumo – Inteligência da Sumula 479 do STJ - Indenização – Cabimento – Danos presumidos na espécie: – A indevida abertura conta corrente, em nome da consumidora, por terceiro fraudador, diante da relação de consumo e, ainda, do que dispõe a Sumula 479 do STJ, que responsabiliza objetivamente o banco por ações de terceiros, gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais, que são presumidos na espécie. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. – Bem por isso, o quantum fixado em sentença merece ser majorado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Sucumbência- Afastamento- Princípio da causalidade- Ausência de amparo legal- Condenação da parte vencida a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do vencedor- Manutenção: - Diante do resultado da demanda e tendo sido vencido o réu, não existe amparo legal para a incidência do princípio da causalidade em detrimento do princípio da sucumbência, expressamente previsto pelo art. 85 , "caput", do Código de Processo Civil e bem aplicado na r. sentença guerreada. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20018337001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FORTUITO INTERNO - RISCO DO EMPREENDIMENTO - ABERTURA DE CONTA CORRENTE E RECEBIMENTO DE CRÉDITO PERTENCENTE AO AUTOR - PREJUÍZOS SOFRIDOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1- "Para efeitos do art. 543-C do CPC : As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno." (STJ, REsp XXXXX , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 12/09/2011). 2- As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula nº 479 do STJ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC . RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.

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