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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-05.2021.8.07.0004 1825924

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA DE LOURDES ABREU

Documentos anexos

Inteiro Teor6cf5cfb8bf15cd75b0bc33d38a079090.pdf
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Ementa

1. O dano moral que determina a reparação por meio da compensação pecuniária é o que se expande acima do patamar de regularidade dos fatos cotidianos, lesando, de forma injusta e incisiva, os direitos da personalidade que derivam da cláusula geral fundante da dignidade da pessoa humana.
2. A ausência de lesão extrapatrimonial a direito da personalidade afasta a reparação por danos morais.
3. O erro administrativo da instituição bancária, corrigido através de estorno do valor transferido de forma fraudulenta, causa mero aborrecimento.

Acórdão

Decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/2236152259