29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-05.2021.8.07.0004 1825924
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA DE LOURDES ABREU
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Ementa
Ementa: CIVIL. DANOS MORAIS. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA. PIX. FRAUDE. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. NOME TERCEIRO. FRAUDE. ERRO ADMINISTRATIVO. ADOÇÃO. MEDIDAS PARA CORREÇÃO. DILIGÊNCIAS. PRAZO RAZOÁVEL. ESTORNO DE VALORES. VIOLAÇÃO À DIREITO DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. MERO ABORRECIMENTO.
1. O dano moral que determina a reparação por meio da compensação pecuniária é o que se expande acima do patamar de regularidade dos fatos cotidianos, lesando, de forma injusta e incisiva, os direitos da personalidade que derivam da cláusula geral fundante da dignidade da pessoa humana.
2. A ausência de lesão extrapatrimonial a direito da personalidade afasta a reparação por danos morais.
3. O erro administrativo da instituição bancária, corrigido através de estorno do valor transferido de forma fraudulenta, causa mero aborrecimento.
Acórdão
Decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME