24 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90335364001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Marcos Vieira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SERVIDÃO DE LUZ E VENTILAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE MURO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
- A abertura de janelas na divisa dos imóveis dos litigantes, em violação ao que dispõe o art. 1.301 do Código Civil, não induz servidão aparente, de modo que não há óbice a que proprietário de imóvel contíguo construa muro em seu terreno, ainda que importe restrição da iluminação natural e da ventilação do imóvel dos Agravados, nos termos do art. 1.302, §ún., do Código Civil.