Absolvição Calcada na Atipicidade da Conduta em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO A QUO. ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ATIPICIDADE. ARTIGO 386 , INCISO III , DO CPP . A denúncia narra a ocorrência de crime de extorsão praticado mediante a exigência de entrega de R$ 1.200,00 pela vítima, como forma de reaver a motocicleta Honda/CG 125, Titan KS, de sua propriedade, subtraída anteriormente. Contudo, para que esteja configurado o delito em análise, é imperiosa a comprovação do emprego de violência ou grave ameaça dirigida à vida, integridade física, moral ou psíquica da vítima, o que não se verifica, na hipótese. No caso dos autos, a conduta narrada como crime de extorsão é atípica. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Crime Nº 70079084737, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 30/01/2019).

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260556 SP XXXXX-85.2021.8.26.0556

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    APELAÇÃO. Dano qualificado. Perseguição ou Stalking. Recurso da defesa. Absolvição por atipicidade da conduta. Ausência de elementar do tipo. Delito previsto no artigo 147-A que exige a reiteração da conduta criminosa. Absolvição por fragilidade probatória em relação ao delito de dano qualificado. Ameaças proferidas pelo acusado que devem qualificar o crime de dano, não podendo ser utilizadas como tipo autônomo. Pleitos subsidiários: compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 1. Do crime de perseguição ou Stalking. Ausência das elementares da figura penal típica que é dada pelo art. 147-A do Código Penal , com redação dada Lei 14.132 /2021. Ação que teria se mostrado isolada. Não configuração de conduta reiterada e obsessiva. Ausência de configuração do elemento psicológico representado pela vontade e intenção de perseguir a vítima. Atipicidade que resta evidente. 2. Do crime de dano qualificado. Condenação adequada. Materialidade e autoria do delito comprovadas pelos elementos coligidos aos autos. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas coesos e harmônicos durante toda a persecução penal. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réu que confessou a prática do crime. 3. Dosimetria que merece reparos. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência que deve ser compensada, integralmente, com a atenuante da confissão espontânea. Causas de aumento ou de diminuição da pena. Inexistentes. 4. Manutenção do regime inicial semiaberto. Réu reincidente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. Réu reincidente. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190023 202205012173

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    APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADO À PENA DE 2 MESES DE DETENÇÃO/REGIME ABERTO, COM SURSIS POR 2 ANOS, PELO CRIME DE MAUS TRATOS EM SOBRINHA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PROVAS INSUFICIENTES A SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Como cediço, o crime de maus tratos, da forma como é capitulado no art. 136 do Código Penal , é aquele em que o agente expõe a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. No que tange os meios de correção ou disciplina, cumpre-me salientar que para a tipificação do crime, é necessário que tenha havido abuso doloso dos meios de correção, capaz de expor a perigo a vida ou a saúde da vítima. Assim, só resta configurado o delito quando o agente pratica punição de forma dolosamente exagerada, aplicando-se à vítima corretivo imoderado ou abusivo, sendo, entretanto, perfeitamente lícitas as medidas corretivas moderadas aplicadas pelos pais em relação à seus filhos com o objetivo de educá-los, contribuindo na formação de seu caráter e personalidade. Quanto à existência das lesões, tal fato não restou totalmente comprovado. O réu, em seu interrogatório, afirma que no dia dos fatos sua irmã foi chamá-lo de madrugada porque a vítima Maria Vitória teria fugido para a casa de Vitor, que é vizinho e namorado da mesma, tendo ambos saído para procurá-la na referida residência. Porém, a vítima foi encontrada dentro de casa, já arrumada e com mochila pronta para sair com Vitor, apesar de ter total ciência de que sua mãe e tios eram contra o namoro, motivo pelo qual iniciou-se uma discussão entre mãe e filha. Ele, apesar de tentar conversar e mostrar à sua sobrinha que ela tinha que obedecer sua genitora, afirmou que a vítima teria desrespeitado e começado a debochar dele e de sua irmã, sua mãe, motivo pelo qual ele bateu, duas vezes, com o cinto nas nádegas dela. Porém, afirma que a Patrulha Maria da Penha compareceu em sua residência, no dia seguinte, nada tendo constatado na vítima, em termos de lesões. Em que pese a testemunha João Vitor (namorado da vítima) ter prestado depoimento informando que viu manchas roxas nas costas e braços da vítima, e de ter a lesada, por sua vez, narrado que ficou "toda marcada", bem como a confissão do réu, confirmando que realmente bateu na vítima duas vezes com o cinto, em suas nádegas, não há laudo de exame de corpo de delito para atestar a existência de tais lesões e se as lesões eventualmente encontradas seriam compatíveis com as descritas como tendo sido feitas pelo réu. Assim, não há sequer como afirmar, com a certeza necessária, que ficaram marcas na vítima, fato este que poderia ser sanado com outras provas, o que não ocorreu, tendo em vista que o depoimento da ofendida deve ser acolhido com reservas (no presente caso, havia uma relação de conflito entre ela e o réu, bem como as declarações do namorado e hoje companheiro da vítima também devem ser vistas com reservas, por razões óbvias, porque, em tese, ele vinha praticando estupro de vulnerável contra ela, como por ele mesmo confessado). Além disso, a falta do exame impede que o julgador avalie se efetivamente houve o excesso culpável, necessário à configuração do delito de maus-tratos. A Lei 13.010 /2014 (denominada"Lei da Palmada") alterou alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente , incluindo, particularmente, os artigos 18-A e 18-B, prevendo punições pelo ECA mas que não caracterizam, necessariamente, o crime de maus tratos. Mesmo assim, em que pese a lei ora citada, trazemos à colação as sempre lúcidas críticas do Mestre Nucci, quanto à "Lei da Palmada", em relação ao crime de maus tratos, in verbis: "A denominada"Lei da Palmada"busca impor um nível educacional aos pais em relação aos filhos, que é inadequado ao contexto brasileiro. Pretende-se uma educação calcada, exclusivamente no diálogo. No entanto, para se atingir essa plataforma ideal, valeu-se a novel lei de termos francamente abusivos, como, por exemplo, tratamento cruel e degradante. Da maneira como exposto pelos artigos supramencionados, (18-A e 18-B), qualquer palmada, por menor que seja, pode ser considerada um castigo físico, infringindo a lei. Mas, por mais críticas que mereça a Lei 13.010 /2014, as condutas educacionais para fins de configuração do delito de maus tratos hão de ser mais drásticas do que retratado pelo artigo 18-A do ECA . Noutros termos, castigos físicos não concretizam, necessariamente, maus tratos, pois esse crime demanda dolo. Eventualmente, pode-se visualizar a infringências das normas do ECA , cuja sanção aos pais é completamente diversa da prevista no Código Penal ."(Nucci, Código Penal Comentado, Editora Forense, 22ª Edição, 2021, item 86-A, fls. 740)."Deve-se ressaltar, desta forma, que a"Lei da Palmada"prevê as punições pelo ECA , mas sua eventual violação não caracteriza, necessariamente, o crime de maus tratos. Também não ficou comprovado que os fatos narrados expuseram a perigo a vida ou a saúde da vítima, o que desconfigura totalmente o tipo penal em questão. Sendo assim, diante de frágil arcabouço de provas, não restou comprovado satisfatoriamente o cometimento do injusto, motivo pelo qual a hipótese em tela merece aplicação do princípio in dubio pro reo, consagrado no art. 5º , LVII da Constituição Federal , favorecendo as dúvidas ao acusado, de molde a permitir sua absolvição, com esteio no art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS -ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE DE PLANO - ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por meio da via estreita do habeas corpus é medida aplicável somente em casos excepcionais, se comprovados, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, ou pela atipicidade da conduta, o que não se verificou no caso concreto. V.v. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - ATIPICIDADE MANIFESTA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR OMISSÃO IMPRÓPRIA - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL - CRIME DOLOSO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ORDEM CONCEDIDA. Tratando-se de caso excepcional, em que a ausência de justa causa e a atipicidade da conduta imputada ao agente são manifestas, admite-se o trancamento da ação penal por meio da estreita via do habeas corpus. O recebimento da denúncia e o andamento do processo criminal exigem um juízo, ainda que superficial, sobre a relevância penal da conduta imputada ao agente. Não é possível imputar ao agente a prática do crime de estupro de vulnerável por negligência, ainda que por omissão penalmente relevante, porque inexiste previsão típica do delito previsto no artigo 217-A do Código Penal na modalidade culposa, afinal, nos termos do artigo 18 , parágrafo único , do Código Penal , salvo nos casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260320 SP XXXXX-26.2014.8.26.0320

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    Furto tentado – Crime impossível configurado – A conduta do réu foi acompanhada desde o início pelas imagens das câmeras de segurança – Impossibilidade de consumação do delito por absoluta ineficácia do meio empregado – Absolvição por atipicidade da conduta decorrente de crime impossível.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001 201905014869

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    APELO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - FURTO SIMPLES - APELADO, DENUNCIADO PELO ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO MINISTERIAL, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - ABSOLVIÇÃO, FACE À ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, QUE SE MANTÉM - FUNCIONÁRIO DA LOJA, QUE, AO VISUALIZAR A SUBTRAÇÃO, INICIA A PERSEGUIÇÃO AO APELADO, QUE FOI ABORDADO E PRESO EM FLAGRANTE - CERTEZA QUANTO AO FATO PENAL, E SEU AUTOR; ENTRETANTO, AO PROCEDER À SUA ANÁLISE, FRENTE AO PRINCÍPIO DA BAGATELA, TEM-SE QUE, A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - HIPÓTESE EM QUE SE MOSTRAM PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, TODOS OS REQUISITOS NORTEADORES DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, REPRESENTADOS PELA CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE, E AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DO AGENTE; SOMADO À INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA RESULTANTE DA AÇÃO - MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO, RECONHECENDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, FRENTE AO PRINCÍPIO DA BAGATELA; COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386 , III DO CPP . POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA,DESIGNADAPARA REDIGIR O ACÓRDÃO, FOI DESPROVIDO O RECURSO. A DIVERGÊNCIA FOI DO RELATOR QUE LHE DAVA PROVIMENTO PARA RECONHECER O FURTO PRIVILEGIADOTENTADO COM A PENA DE 2 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, ALÉM DA MULTA, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DE SEU VOTO EM SEPARADO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260229 SP XXXXX-08.2020.8.26.0229

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    Tráfico ilícito de entorpecentes – Apelação – Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento do delito, cometido no interior de estabelecimento prisional – Absolvição, calcada na atipicidade da conduta – Descabimento – Conduta típica que se subsome ao crime denunciado – Pena adequada e motivadamente dosada, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito - Sentença mantida - Recurso desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160014 PR XXXXX-24.2017.8.16.0014 (Acórdão)

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    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129 , § 9º DO CP , POR DUAS VEZES) E AMEAÇA (ART. 147 , CAPUT, DO CP , POR 4 VEZES). CONDENAÇÃO À PENA DE UM (01) ANO, SEIS (06) MESES E VINTE (20) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA OU AUSÊNCIA DE DOLO, DECORRENTE DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E USO DE ENTORPECENTE. DESACOLHIMENTO. REQUISITOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE NÃO RESTARAM MINIMAMENTE DEMONSTRADOS. CONSUMO DE DROGA E EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA DO ACUSADO QUE NÃO AFASTAM O DOLO DA CONDUTA. FIGURA TÍPICA DO ART. 129 , § 9.º , DO CP DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA DE FORMA SATISFATÓRIA A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, BEM COMO A PRESENÇA DOS ELEMENTOS TÍPICOS DA AMEAÇA, INCLUSIVE O FUNDADO TEMOR GERADO NA OFENDIDA. HONORÁRIOS. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE ABRANGE A ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-24.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: null - J. 22.08.2020)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260001 SP XXXXX-14.2020.8.26.0001

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    Apelação Criminal – Resistência e Desobediência – Recurso Defensivo – Pretensão Absolutória pela atipicidade do delito previsto no art. 329 do CP – POSSIBILIDADE – Pela prova produzida, o acusado foi contido, algemado e deixado sentado na calçada, e só então passou a proferir ameaças contra os policiais, razão pela qual não há se falar em oposição à execução de ato legal, tratando-se de conduta atípica. Recurso provido em maior extensão para decretar a absolvição do apelante também em relação ao crime desobediência – Atipicidade da conduta – O desrespeito à ordem de parada não caracteriza o crime de desobediência, mas a infração administrativa prevista no art. 195 do CTB . Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190002 202005008779

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    Apelação criminal. Art. 24-A da lei 11.340 /06. Proibição de aproximação e contato. Condenação. Pena de 03 meses de detenção em regime aberto - com aplicação de sursis. Em sede de medida protetiva, foi determinada a proibição de aproximação e contato do réu com a ofendida. Não obstante, este buscou a aproximação durante a vigência da determinação, conquanto dela ciente. Recurso buscando a absolvição, calcada na atipicidade da conduta e face à precária prova deduzida. Autoria e materialidade cabalmente demonstradas nos autos, ensejando o juízo de condenação. Escorreita dosimetria que não comporta reparos. Recurso improvido.

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