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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-08.2020.8.26.0229 SP XXXXX-08.2020.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Claudia Fonseca Fanucchi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_15012230820208260229_10dd1.pdf
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Ementa

Tráfico ilícito de entorpecentes – Apelação – Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento do delito, cometido no interior de estabelecimento prisional – Absolvição, calcada na atipicidade da conduta – Descabimento – Conduta típica que se subsome ao crime denunciado – Pena adequada e motivadamente dosada, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito - Sentença mantida - Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1320588173