25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-08.2020.8.26.0229 SP XXXXX-08.2020.8.26.0229
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Claudia Fonseca Fanucchi
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Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes – Apelação – Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento do delito, cometido no interior de estabelecimento prisional – Absolvição, calcada na atipicidade da conduta – Descabimento – Conduta típica que se subsome ao crime denunciado – Pena adequada e motivadamente dosada, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito - Sentença mantida - Recurso desprovido.