Absolvição por Insuficiênica de Provas em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190080 RIO DE JANEIRO ITALVA VARA UNICA

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    DIREITO CIVIL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MENOR SUBMETIDA A ABUSO SEXUAL POR TERCEIROS, COM CONIVÊNCIA DOS REQUERIDOS. ESTUDOS SOCIAIS, PARECER PSICOLÓGIO E TESTEMUNHO DOS CONSELHEIROS TUTELARES QUE COMPROVAM A CONDUTA APONTADA. SEGUNDA REQUERIDA CONDENADA, CRIMINALMENTE, E PRIMEIRO REQUERIDO ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNICA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO QUE NÃO VINCULA OUTRO JULGADOR, EIS QUE, FUNDAMENTADA EM AUSÊNCIA DE PROVA. EMBORA A MISERABILIDADE NÃO POSSA, POR SI SÓ, SER CAUSA PARA A DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER, NÃO PODE, DE OUTRO TURNO, SERVIR COMO JUSTIFICATIVA PARA SUBMETER À MENOR À SITUAÇÃO QUE VÁ DE ENCONTRO À PROTEÇÃO ESPECIAL QUE A MESMA DEVER TER DOS SEUS RESPONSÁVEIS. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.

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  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20168090175 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL Número : XXXXX-81.2016.8.09.0175 Comarca : GOIÂNIA Apelante : GEAN GONÇALVES DE OLIVEIRA Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNICA PROBATÓRIA. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo 33 , caput, da Lei 11.343 /06, incabível a absolvição. 2- Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20148090011

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNICA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CABIMENTO. 1. Mostrando-se consistente e suficiente o acervo probatório quanto aos crimes imputados, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Não há se falar em participação de menor importância quando a conduta do agente encontra enquadramento típico no verbo nuclear do tipo penal do roubo majorado. 3. É cabível o redimensionamento da pena definitiva, quando se mostra inidônea a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20128090175 GOIANIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSUFICIÊNICA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Impõe-se a absolvição, fundada no art. 386 , VII , CPP , quando as provas jurisdicionalizadas mostrarem-se insuficientes para atestar a culpabilidade do acusado. Apelação provida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80024555001 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNICA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - FURTO DE PEQUENO VALOR - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO CABIMENTO. - Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de tentativa de furto praticado pelo agente, rejeita-se a tese absolutória - A insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Ausente algum dos requisitos, afasta-se a aplicação do princípio - Em conformidade com o artigo 155 , § 2º , do Código Penal , faz jus à redução da pena o agente primário que furta coisa de pequeno valor, assim compreendida aquela cujo valor equivale a menos de um salário mínimo ao tempo do fato - Redimensiona-se a pena-base aplicada, porquanto exasperada com fundamento em circunstâncias judiciais equivocadamente consideradas desfavoráveis - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez que o réu ostenta maus antecedentes e as circunstâncias do crime não recomendam a medida.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20208171250

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNICA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. IMPROVIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA (ART. 61 , II , 'j', DO CP ). INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA COMO AGRAVANTE E COMO IMPEDIMENTO À CARACTERIZAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O acervo dos autos contém fartas provas da materialidade e da autoria delitivas, havendo lastro probatório suficiente para o édito condenatório dos apelantes. 2. A prova testemunhal relata que havia denúncias no sentido de que pessoa com as mesmas características da ré estava a traficar no exato local em que ela foi apreendida portando os entorpecentes. Além disso, um dos policiais percebeu no momento da apreensão que um popular ligou para a ré solicitando drogas. De tal sorte, é improcedente o pedido de desclassificação da conduta imputada à recorrente para o de posse de droga para consumo pessoal (art. 28 , da Lei nº 11.343 /06), pois as circunstâncias indicam que ela possuía os entorpecentes consigo apreendidos para fins de comercialização. 3. Os depoimentos das testemunhas policiais são coerentes e harmônicos entre si, merecendo credibilidade por estarem em consonância com as demais provas dos autos. O Superior Tribunal de Justiça, no ponto, possui entendimento consolidado no sentido de que "os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". (STJ HC XXXXX/PR ) No mesmo sentido a jurisprudência desta Corte, tendo sido inclusive editada Súmula acerca da matéria, no sentido de que "é válido o depoimento de policial como meio de prova" (Súmula nº 75 /TJPE). 4. Não configura bis in idem a consideração da reincidência como agravante e como impedimento à configuração da minorante do parágrafo § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06, porquanto o referido instituto jurídico é sopesado com finalidades distintas em cada fase de fixação da pena, justamente para se alcançar a justa e correta reprimenda necessária para a reprovação e prevenção do delito perpetrado. Nesse sentido: STJ AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 15/06/2021, DJe 23/06/2021. 5. Deve ser afastada a agravante do estado de calamidade (art. 61 , II , 'j', do CP ), pois a fundamentação expendida pelo juízo sentenciante não indicou expressamente circunstâncias da conduta delitiva que denotassem que a imputada teria, no caso concreto, agido se beneficiando ou impelida pelo estado de calamidade pública que havia sido decretado em decorrência da pandemia de Covid-19 e estava vigente na época do fato. De tal sorte, não pode ser tal agravante empregada no cálculo da pena se não houver ao menos proveito para o agente ou relação direta da conduta delitiva com a situação de calamidade pública. 6. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade e a de multa. Decisão unânime.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164047007 PR XXXXX-30.2016.4.04.7007

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    PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CIGARROS. RECEPTAÇÃO. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. AUTORIA NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNICA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Se o conjunto probatório carreado nos autos não se mostra suficiente para ensejar um juízo de certeza sobre o cometimento do delito, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, absolvendo o réu por insuficiência de provas, com base no inciso VII , do artigo 386 , do Código de Processo Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40121186001 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNICA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - FURTO DE PEQUENO VALOR - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - NECESSIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RETROATIVA - OCORRÊNCIA. - Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de furto praticado pelo agente, rejeita-se a tese absolutória - A insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Ausente algum dos requisitos, afasta-se a aplicação do princípio - Em conformidade com o artigo 155 , § 2º , do Código Penal , faz jus à redução da pena o agente primário que furta coisa de pequeno valor, assim compreendida aquela cujo valor equivale a menos de um salário mínimo ao tempo do fato - Redimensiona-se a pena-base aplicada, porquanto exasperada com fundamento em circunstâncias judiciais equivocadamente consideradas desfavoráveis - O regime prisional comporta abrandamento para o aberto, bem como se afigura cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, eis que preenchidos os requisitos legais - A prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, deve ser declarada quando decorrido o prazo legal entre os marcos interruptivos da prescrição.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20158190001 201605012399

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 , CAPUT, C/C ARTIGO 4 0, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº 11.343 /0 6 . A DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNICA DE PROVAS. APELO DESPROVIDO. 1 . Réu, ora apelante condenado pelo Juízo de Direito da 3 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, como incurso nas sanções do artigo 33 , caput, c/c artigo 4 0, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343 /0 6 , à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 1 0 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias- multa , no valor unitário mínimo legal. 2 . DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas restaram demonstradas pelo auto de apreensão, pelas provas testemunhais, pelo laudo de exame de entorpecente acostado aos autos, concluindo tratar-se de 235 , 1 0g (duzentos e trinta e cinco gramas e um decigrama) de erva seca picada, identificada como sendo o entorpecente Cannabis sativa L. , vulgarmente denominada "maconha", a maior parte ( 18 5g) prensada, embaladas em invólucros plásticos diversos, os dois tabletes prensados com indicação de preço de R$ 3 00,00 cada 1 00g; 1 6g (dezesseis gramas) de material pulverulento de cor branca, identificado como cocaína, distribuídos em 43 sacolés e, ainda, as circunstâncias da prisão. A posse não autorizada da arma e fogo de uso restrito, pistola calibre 9mm, com numeração de série suprimida, devidamente municiada, juntamente com as drogas apreendidas, demonstra que o material bélico apreendido se destinava a permitir a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, neste passo, correto o reconhecimento da causa especial de aumento de pena, prevista no inciso IV do art. 40 da Lei nº 11.343 /0 6 . Inexistindo quaisquer indícios ou evidências de que os policiais mentiram para incriminar gratuitamente o réu, os seus depoimentos são merecedores de total credibilidade, não se podendo conceber que tenham a espúria intenção de prejudicar imotivadamente pessoa inocente. Ressalta-se, que a Defesa Técnica do acusado não apresentou qualquer dado hábil a desabonar os uníssonos depoimentos dos policiais militares . Portanto, o conjunto fático-probatório demonstra, à saciedade, a prática pelo Apelante da conduta tipificado no artigo 33 , caput, c/c o artigo 4 0, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343 /0 6 . 3 . APELO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 31 VARA CRIMINAL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 , CAPUT, C/C ARTIGO 40 , INCISO IV , AMBOS DA LEI Nº 11.343 /06. A DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNICA DE PROVAS. APELO DESPROVIDO. 1. Réu, ora apelante condenado pelo Juízo de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40 , inciso IV , ambos da Lei nº 11.343 /06, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. 2. DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas restaram demonstradas pelo auto de apreensão, pelas provas testemunhais, pelo laudo de exame de entorpecente acostado aos autos, concluindo tratar-se de 235,10g (duzentos e trinta e cinco gramas e um decigrama) de erva seca picada, identificada como sendo o entorpecente Cannabis sativa L., vulgarmente denominada "maconha", a maior parte (185g) prensada, embaladas em invólucros plásticos diversos, os dois tabletes prensados com indicação de preço de R$300,00 cada 100g; 16g (dezesseis gramas) de material pulverulento de cor branca, identificado como cocaína, distribuídos em 43 sacolés e, ainda, as circunstâncias da prisão. A posse não autorizada da arma e fogo de uso restrito, pistola calibre 9mm, com numeração de série suprimida, devidamente municiada, juntamente com as drogas apreendidas, demonstra que o material bélico apreendido se destinava a permitir a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, neste passo, correto o reconhecimento da causa especial de aumento de pena, prevista no inciso IV do art. 40 da Lei nº 11.343 /06. Inexistindo quaisquer indícios ou evidências de que os policiais mentiram para incriminar gratuitamente o réu, os seus depoimentos são merecedores de total credibilidade, não se podendo conceber que tenham a espúria intenção de prejudicar imotivadamente pessoa inocente. Ressalta-se, que a Defesa Técnica do acusado não apresentou qualquer dado hábil a desabonar os uníssonos depoimentos dos policiais militares. Portanto, o conjunto fático-probatório demonstra, à saciedade, a prática pelo Apelante da conduta tipificado no artigo 33, caput, c/c o artigo 40 , inciso IV , ambos da Lei nº 11.343 /06. 3. APELO DESPROVIDO.

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