APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 , CAPUT, C/C ARTIGO 4 0, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº 11.343 /0 6 . A DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNICA DE PROVAS. APELO DESPROVIDO. 1 . Réu, ora apelante condenado pelo Juízo de Direito da 3 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, como incurso nas sanções do artigo 33 , caput, c/c artigo 4 0, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343 /0 6 , à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 1 0 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias- multa , no valor unitário mínimo legal. 2 . DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas restaram demonstradas pelo auto de apreensão, pelas provas testemunhais, pelo laudo de exame de entorpecente acostado aos autos, concluindo tratar-se de 235 , 1 0g (duzentos e trinta e cinco gramas e um decigrama) de erva seca picada, identificada como sendo o entorpecente Cannabis sativa L. , vulgarmente denominada "maconha", a maior parte ( 18 5g) prensada, embaladas em invólucros plásticos diversos, os dois tabletes prensados com indicação de preço de R$ 3 00,00 cada 1 00g; 1 6g (dezesseis gramas) de material pulverulento de cor branca, identificado como cocaína, distribuídos em 43 sacolés e, ainda, as circunstâncias da prisão. A posse não autorizada da arma e fogo de uso restrito, pistola calibre 9mm, com numeração de série suprimida, devidamente municiada, juntamente com as drogas apreendidas, demonstra que o material bélico apreendido se destinava a permitir a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, neste passo, correto o reconhecimento da causa especial de aumento de pena, prevista no inciso IV do art. 40 da Lei nº 11.343 /0 6 . Inexistindo quaisquer indícios ou evidências de que os policiais mentiram para incriminar gratuitamente o réu, os seus depoimentos são merecedores de total credibilidade, não se podendo conceber que tenham a espúria intenção de prejudicar imotivadamente pessoa inocente. Ressalta-se, que a Defesa Técnica do acusado não apresentou qualquer dado hábil a desabonar os uníssonos depoimentos dos policiais militares . Portanto, o conjunto fático-probatório demonstra, à saciedade, a prática pelo Apelante da conduta tipificado no artigo 33 , caput, c/c o artigo 4 0, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343 /0 6 . 3 . APELO DESPROVIDO.