Acórdão Baseado em Lei Local em Jurisprudência

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  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080117

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    TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO. NEXO CAUSAL COM O TRABALHO ESTABELECIDO POR LAUDO PERICIAL FORMULADO COM BASE NO RELATO UNILATERAL DA OBREIRA E EM FATOS NÃO PROVADOS NESTES AUTOS E INFIRMADOS EM PROCESSO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IMPROCEDENTE. Inviável o reconhecimento de nexo causal entre o transtorno misto ansioso e depressivo que acomete a reclamante e as atividades que desenvolvia para o seu empregador, se a prova pericial que o estabeleceu não procedeu à adequada anamnese da autora, tendo se baseado unicamente no seu relato unilateral que aventou circunstâncias fáticas extremamente gravosas não provadas validamente nestes autos e infirmadas em processo anterior ajuizada pela autora. Neste caso, inviável a indenização por danos morais pretendida, se não se acham presentes os requisitos da responsabilização civil, tais como previstos nos artigos 186 e 927 do CC . (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-35.2022.5.08.0117 ROT; Data: 06/03/2023; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARIO LEITE SOARES)

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  • TRT-2 - XXXXX20205020468 SP

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    INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. PERÍCIA. LOCAL DESATIVADO. PROVA EMPRESTADA. Desativado o local onde o reclamante laborava, sendo impossível a averiguação direta das condições de trabalho, deve mesmo o Magistrado se valer da prova emprestada, a teor da diretriz traçada na OJ SDI1 nº 278 do C.TST. Os laudos periciais emprestados anexados pelo trabalhador não permitiram identificar a similitude com a suas condições de trabalho, de modo a lhe assegurar os adicionais pretendidos. Recurso ordinário não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20185020004 SP

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    LAUDO PERICIAL MÉDICO. DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. DERMATITE DE CONTATO. CONCLUSÃO PERICIAL BASEADA EM ALEGAÇÕES UNILATERAIS DO RECLAMANTE, EM CONTRARIEDADE AO PPRA E AO PCMSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO, PARA APURAÇÃO DAS ATIVIDADES E ENTREVISTA COM PARADIGMAS. AFIRMAÇÃO DE NEXO CAUSAL BASEADA EM DECLARAÇÕES UNILATERAIS DO AUTOR E EM CAT QUE NÃO FORA EMITIDA PELA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE EVIDENTE ERRO DE PERCEPÇÃO SOBRE OS FATOS. IMPUGNAÇÕES AO LAUDO PERICIAL E QUESTÕES ESSENCIAIS NÃO RESOLVIDAS PELA PROVA PERICIAL, TAMPOUCO ENFRENTADAS PELO JUÍZO NO JULGAMENTO DO FEITO, MESMO APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA E DA PERÍCIA MÉDICA. Existindo inconsistências no Laudo Pericial, que concluiu pela existência de nexo causal baseado em declarações unilaterais do reclamante e com erro de percepção sobre os fatos dos autos, inclusive a CAT, que não fora emitida pelo empregador, mas pelo médico do reclamante, bem como ausência de vistoria no local de trabalho e entrevista com paradigmas, para se apurar o alegado contato com substâncias que acarretariam dermatite de contato, deve-se reconhecer nulidade processual por cerceamento de defesa, com realização de nova perícia médica. Ainda, na situação do caso concreto não foram enfrentadas questões essenciais apresentadas pela reclamada, mesmo após a oposição de embargos de declaração, que poderiam alterar a conclusão adotada pelo julgador, o que também implica em nulidade da r. sentença. Declarada a nulidade da sentença e do laudo pericial, determinando-se a baixa dos autos, para reabertura da instrução processual, com a realização de nova Perícia Médica, com a necessária vistoria no local de trabalho e entrevista com paradigmas.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DÉBITO DE IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO BASEADO EM LEI LOCAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. 1. Reconhecida a omissão quanto à tese sustentada pela Fazenda Estadual em contrarrazões ao recurso especial. 2. Não se aplica a Súmula 585 /STJ quando o Tribunal de origem adota como fundamento regra prevista na legislação local para o estabelecimento da responsabilidade tributária solidária. 3. A análise da controvérsia p osta demandaria o exame de legislação local, o que torna inviável o acolhimento do apelo nobre, segundo a aplicação analógica do enunciado n. 280 constante da Súmula do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 31.07.2023. DIREITO ADMINISTRATIVO. REAJUSTES. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI DISTRITAL 5.190/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO PELAS ALÍNEAS C E D DO ART. 102, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO CABIMENTO. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame da legislação local aplicável à espécie (Lei Distrital nº 5.190/2013), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 280 do STF. 2. Incabível a interposição do apelo extremo pelos permissivos das alíneas c e d do art. 102, III, da Lei Maior , tendo em vista que o Tribunal de origem não julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal , tampouco julgou válida lei local contestada em face de lei federal. 3. No julgamento do ARE-RG 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes , DJe de 1º.08.2013, Tema 660, o Plenário desta Corte assentou que não há repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional, uma vez que configura ofensa indireta ou reflexa à Carta da Republica , como no caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC .

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MG

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA N. 156 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPERTINÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. PRONUNCIAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DOS VERBETES N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Tendo em vista o envolvimento de controvérsia diversa, não é aplicável ao caso concreto a tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 596.962 , ministro Dias Toffoli , paradigma do Tema n. 156. 2. É impróprio o acesso à via extraordinária quando a peça recursal não abrange todos os fundamentos adotados na decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo. 3. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 4. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85 , §§ 2º , 3º e 11 , do Código de Processo Civil . 5. Agravo interno desprovido.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180161 GO XXXXX-82.2019.5.18.0161

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    DESCONSTITUIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. Como cediço, não está o juízo adstrito ao laudo apresentado, contudo, a sua rejeição deve ser motivada com base na existência de outros elementos probatórios contrários e mais convincentes. Disso resulta que o laudo apresentado por profissional habilitado e da confiança do juízo não pode ter seu valor restringido por meras alegações. No caso, à míngua de prova em sentido contrário prevalecem as conclusões do expert. (TRT18, ROT - XXXXX-82.2019.5.18.0161 , Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 14/10/2020)

    Encontrado em: ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Acórdão ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual hoje realizada, por unanimidade... e qualitativas em inspeção realizada no local de trabalho... e qualitativas em inspeção realizada no local de trabalho

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150028 XXXXX-77.2018.5.15.0028

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL BASEADO EM INFORMAÇÕES UNILATERAIS. AUSÊNCIA DE VISTORIA COMPLETA NO LOCAL DE TRABALHO. INDEVIDO. Em que pese o trabalho elaborado no laudo pericial, este não pode prevalecer, porquanto a caracterização, ou não, da periculosidade, não pode decorrer de mera dedução do Perito, baseada em informações unilaterais lançadas por quaisquer das partes, uma vez que as normas técnicas exigem a apuração e medição por critérios objetivos, especialmente considerando-se que a empresa está em plena atividade. Com efeito, é incontroverso que a perícia não vistoriou o local onde, supostamente, existem centrífugas e produção de óleo inflamável. Não se verificou, portanto, se, de fato, há produção de óleo inflamável no local - já que tal foi impugnado pela reclamada -, tampouco se os tanques de produção seriam providos de diques de contenção, respiradouros ou válvulas de segurança. Logo, o laudo, tal como apresentado, é meramente teórico. É patente, portanto, a deficiência do trabalho pericial para os fins a que se destina, eis que imprescindível a efetiva apuração dos níveis de eventuais agentes periculosos para dirimir a controvérsia fática. Não comprovada a periculosidade, a reforma da r. sentença é medida que se impõe, para afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e seus consectários. Reforma-se.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20001291003 Monte Belo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 478 , I , DO CPP . MENÇÃO E LEITURA DA PRONÚNCIA E DE DECISÕES POSTERIORES EM PLENÁRIO PELO ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTIÇA. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. NULIDADE DO JULGAMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. A proibição de utilização de decisões judiciais como argumento de autoridade no Tribunal do Júri, disposta no art. 478 , I , do Código de Processo Penal , visa preservar a soberania do veredicto popular, outorgada pela Constituição Federal . A leitura, pelo representante do Ministério Público, da decisão de pronúncia e do acórdão que anulou o julgamento anterior do feito, implica violação ao art. 478 , I , do Código de Processo Penal e enseja a nulidade do feito, pois viola a imparcialidade dos jurados, que devem decidir sem a influência de qualquer argumento que fuja à sua própria consciência e razão. Preliminar acolhida, para declarar a nulidade do julgamento.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 Francisco Beltrão XXXXX-07.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL - SITUAÇÃO CONCRETA QUE, TODAVIA, NÃO REVELA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADOS. DECRETO CAUTELAR BASEADO EM PRESUNÇÕES NÃO CONFIRMADAS PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - LIMINAR DEFERIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-07.2020.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 01.02.2021)

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