Acórdão em Consonânciacom Jurisprudência do STJ em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20114025101

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    AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. imposto de renda sobre juros moratórios. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIACOM O ENTENDIMENTO DO E. STJ. LEADING CASE REsp XXXXX/RS . 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de Decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo ora Agravante,nos termos do artigo 1.030 , inciso I , alínea b , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Extrai-se da leitura dos autos, quea pretensão recursal do ora Agravante encontra-se em confronto com a orientação firmada no REsp XXXXX/RS , julgado nos moldesdos recursos representativos da controvérsia. 3. Assim sendo, não há qualquer reparo à Decisão de negativa de seguimento aorecurso, vez que o v. acórdão recorrido está em consonância com o paradigma acima referido. 4. Agravo Regimental desprovido.

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  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174020000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - 3,17% - IBGE - LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À INSTITUIÇÃODA GDCT - NÃO CABIMENTO - IMPROVIMENTO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão através da qual o Magistrado fixou como termo final para a apuração dosvalores devidos ao exequente, relativo ao índice de 3,17%, o mês de junho de 2000. 2. A decisão agravada está em consonânciacom o entendimento firmado pelo Eg. STJ, e também da jurisprudência deste TRF da 2ª Região, no sentido de que a Medida Provisória1548-37, de 30/10/1997, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade Tecnológica - GDCT -, não promoveu qualquerreorganização ou reestruturação na carreira, "tendo simplesmente concedido a gratificação, que, por sua própria natureza,constitui um benefício condicionado à efetividade do desempenho das funções do cargo e ao preenchimento de determinados requisitos,não sendo extensível a todos os servidores" ( REsp 1.285.308 , Rel. Ministro Napoleão Nunes Mais Filho, DJe de 03/03/2016) .3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.

  • TRF-2 - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20124025101

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    REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. M OLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA.LEI N. 8.112 /90. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. PRECEDENTES DO E. STF. 1.Comprovado que o demandante é portador de cardiopatia grave, moléstia que se encontra elencada no artigo 186 da Lei n. 8.112 /90, ante o preceituado na regra especialdo inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da Carta Magna , faz jus à integralidade dos proventos. 2.O julgado está em consonânciacom a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, devendo ser mantido in totum. ( RE XXXXX , Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI,Tribunal Pleno, julgado em 21/08/2014, publicado em 18/09/2014). 3. Remessa necessária conhecida e não provida.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: APL XXXXX20124025101

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Não se encontra tipificado no acórdão unânime, qualqueromissão ou contradição, nos termos do artigo 1.022 do CPC . 2. No caso em tela, os presentes embargos de declaração não merecem ser providos, na medida em que, no acórdão embargado, não se encontramtipificados os vícios elencados no artigo 1.022 , do CPC , tal como sustenta a embargante. 3. No v. acórdão deixou-se de majoraros honorários advocatícios, por ter sido a sentença em debate publicada em 27.05.2015. Tal entendimento está em consonânciacom o julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na ação originária nº 2.0363 e também com o Enunciado Administrativonº 7, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partirde 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novoCPC". 4. Vale dizer, a regra de majoração da verba honorária somente pode incidir nas decisões proferidas a partir da entradaem vigor do novel Código de Processo Civil . Como a sentença é o marco temporal para a fixação dos honorários, quando publicadaantes da vigência do CPC/15 , seus dispositivos não podem ter aplicação retroativa. Inexiste, portanto, omissão a ser sanada. 5. A não resignação da parte que resulte de divergência ou de interpretação jurídica própria dada ao caso versado nos autosafasta o manejo dos embargos declaratórios, devendo ser exteriorizada através do recurso próprio (Precedentes: STJ - EAARESP201500652065, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 3ª Turma, DJE: 01/07/2016 e STJ - EDcl no AgRg no REsp XXXXX , Rel. MinistraELIANA CALMON, 2ª Turma, DJE: 10/05/2013). 6. Recurso conhecido e não provido.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20124025101

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Não se encontra tipificado no acórdão unânime, qualqueromissão ou contradição, nos termos do artigo 1.022 do CPC . 2. No caso em tela, os presentes embargos de declaração não merecem ser providos, na medida em que, no acórdão embargado, não se encontramtipificados os vícios elencados no artigo 1.022 , do CPC , tal como sustenta a embargante. 3. No v. acórdão deixou-se de majoraros honorários advocatícios, por ter sido a sentença em debate publicada em 27.05.2015. Tal entendimento está em consonânciacom o julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na ação originária nº 2.0363 e também com o Enunciado Administrativonº 7, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partirde 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novoCPC". 4. Vale dizer, a regra de majoração da verba honorária somente pode incidir nas decisões proferidas a partir da entradaem vigor do novel Código de Processo Civil . Como a sentença é o marco temporal para a fixação dos honorários, quando publicadaantes da vigência do CPC/15 , seus dispositivos não podem ter aplicação retroativa. Inexiste, portanto, omissão a ser sanada. 5. A não resignação da parte que resulte de divergência ou de interpretação jurídica própria dada ao caso versado nos autosafasta o manejo dos embargos declaratórios, devendo ser exteriorizada através do recurso próprio (Precedentes: STJ - EAARESP201500652065, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 3ª Turma, DJE: 01/07/2016 e STJ - EDcl no AgRg no REsp XXXXX , Rel. MinistraELIANA CALMON, 2ª Turma, DJE: 10/05/2013). 6. Recurso conhecido e não provido.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20144010000

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    ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ... O acórdão impugnado encontra-se em consonânciacom a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que eventual desconto do Plano de Seguridade Social – PSS sobre a base de... III - Verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte Superior, confira-se (fls. 112-113): "(...)

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184020000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.ATUAÇÃO COMO AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. 1. Não se constatam os vícios suscitados pelos embargantes, haja vista que considerando a análise casuística da hipótese vertente, o acórdão foiclaro ao discorrer que os contratos objetos da demanda contêm cobertura do Fundo Garantidor da Habitação - FGHAB (Lei nº 11.977 /2009),mas as obras não foram realizadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O acórdão consignou, ainda, quea CEF participou apenas como credora fiduciária e mero agente financeiro, sem assumir qualquer etapa da construção, em consonânciacom a jurisprudência desta Corte. Desta forma, não há que se falar em aplicação, in casu, do Código de Defesa do Consumidor . 2. Os embargantes objetivam rediscutir a substância do voto, o que se afigura inadmissível em sede de embargos de declaração.Deste modo, eventual discordância acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejara interposição de embargos declaratórios, ficando este restrito às hipóteses expressamente previstas na lei. 3. Nítido semostra que os embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídicadecidida no acórdão e, mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentesqualquer um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil , o que não se constata na situação vertente. 4.Embargos de declaração improvidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas:Decidem os membros da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por u nanimidade, negar provimentoaos embargos de declaração, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019. (data do julgamento). VIGDORTEITEL Juiz Federal Convocado Relator 1

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164020000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PENHORA PROFERIDA ANTES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO OI. ATOSDE CONSTRIÇÃO. BACENJUD. 1. Sustenta a embargante que o acórdão, ora guerreado, foi omisso em relação à mera disponibilidade de dinheiro em conta não é motivo legítimo para recusa da garantia, em consonânciacom o artigo 805 do CPC . Aduz, também, que houve omissão quanto ao imóvel oferecido pela embargante ser suficiente e idôneo,a fim de satisfazer a garantia pretendida. 2. O julgado apreciou suficientemente toda matéria posta ao seu exame, de modoque não há que se falar em omissão, tanto em relação à ordem de preferência em relação à penhora, bem como à possibilidadede manutenção do Bacenjud, in casu. 3. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem como via recursaladequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 4. Mesmo para efeitos de prequestionamento,os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código deProcesso Civil, o que não se constata na situação vertente. 5. Embargos de declaração improvidos.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20178230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DEAGENTES ( CP , ART. 155 , § 4º , INCISO IV ). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.PALAVRA DA REPRESENTA DA LOJA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARESCORROBORADAS COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇAMANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIACOM O RESPEITÁVEL PARECER MINISTERIAL. 1. No processo penalbrasileiro, em consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma suaconvicção “pela livre apreciação da prova” (art. 155 do Código de ProcessoPenal), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas queinformam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas asquestões a ela relativas, mediante a devida e suficiente fundamentação. 2. Sabe-se que, em sede de delitos patrimoniais, a palavra da vítima merece maiorcredibilidade que a versão sistematicamente negativa dos acusados, visto quenão concebe que alguém possa, gratuitamente, incriminar um desconhecido.Especialmente na hipótese em que as palavras da representante da loja vítimaestão em plena sintonia com o acervo probatório constante dos autos. 3. Osdepoimentos de policiais valem como prova, inexistindo razão para desmerecê-los, pois, na condição de servidores públicos, no exercício de suas funções,gozam de presunção juris tantum de que agem corretamente, sobretudo quandosuas afirmações são compatíveis com o conjunto probatório.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20178230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DEAGENTES ( CP , ART. 155 , § 4º , INCISO IV ). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.PALAVRA DA REPRESENTA DA LOJA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARESCORROBORADAS COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇAMANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIACOM O RESPEITÁVEL PARECER MINISTERIAL. 1. No processo penalbrasileiro, em consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma suaconvicção “pela livre apreciação da prova” (art. 155 do Código de ProcessoPenal), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas queinformam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas asquestões a ela relativas, mediante a devida e suficiente fundamentação. 2. Sabe-se que, em sede de delitos patrimoniais, a palavra da vítima merece maiorcredibilidade que a versão sistematicamente negativa dos acusados, visto quenão concebe que alguém possa, gratuitamente, incriminar um desconhecido.Especialmente na hipótese em que as palavras da representante da loja vítimaestão em plena sintonia com o acervo probatório constante dos autos. 3. Osdepoimentos de policiais valem como prova, inexistindo razão para desmerecê-los, pois, na condição de servidores públicos, no exercício de suas funções,gozam de presunção juris tantum de que agem corretamente, sobretudo quandosuas afirmações são compatíveis com o conjunto probatório.

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