Acórdão que, por Maioria, Anula Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

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  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF 1012 SC XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO, POR MAIORIA, QUE ANULA A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Os embargos infringentes, tal como previstos no CPC/73 , exigiam para sua admissão a reforma, por maioria, de sentença de mérito. Inadmissíveis os embargos infringentes opostos em face de acórdão que, por maioria, anula a sentença, determinando a reabertura da instrução. Embargos declaratórios providos, com efeitos modificativos, para, sanando-se a omissão do acórdão, não conhecer dos embargos infringentes em razão de sua inadmissibilidade.

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX72030010120 SC

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO, POR MAIORIA, QUE ANULA A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Os embargos infringentes, tal como previstos no CPC/73 , exigiam para sua admissão a reforma, por maioria, de sentença de mérito. Inadmissíveis os embargos infringentes opostos em face de acórdão que, por maioria, anula a sentença, determinando a reabertura da instrução. Embargos declaratórios providos, com efeitos modificativos, para, sanando-se a omissão do acórdão, não conhecer dos embargos infringentes em razão de sua inadmissibilidade.

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF 9999 PR XXXXX-98.2010.404.9999

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA QUE ANULA A SENTENÇA DE MÉRITO. Não se conhece de embargos infringentes opostos em face de acórdão que anula sentença e determinar a retomada da instrução probatória. Precedentes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA RECEBIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A verba percebida a título de dano moral tem a natureza jurídica de indenização, cujo objetivo precípuo é a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causados pela lesão de direito, razão pela qual torna-se infensa à incidência do imposto de renda, porquanto inexistente qualquer acréscimo patrimonial.(Precedentes: REsp XXXXX/MS , Rel. Ministra ELIANA CALMON , SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 19/10/2009; AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 25/06/2009; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 04/02/2009; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 12/11/2008; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2008, DJe 05/03/2009; REsp XXXXX / RN , 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto , DJ 17/05/2004; REsp XXXXX / SC , desta Relatoria, DJ 17/02/2003). 2. In casu, a verba percebida a título de dano moral adveio de indenização em reclamação trabalhista. 3. Deveras, se a reposição patrimonial goza dessa não incidência fiscal, a fortiori, a indenização com o escopo de reparação imaterial deve subsumir-se ao mesmo regime, porquanto ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio. 4. "Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto.(...) Configurado esse panorama, tenho que aplicar o princípio de que a base de cálculo do imposto de renda (ou de qualquer outro imposto) só pode ser fixada por via de lei oriunda do poder competente. É o comando do art. 127 , IV, do CTN . Se a lei não insere a"indenização", qualquer que seja o seu tipo, como renda tributável, inocorrendo, portanto, fato gerador e base de cálculo, não pode o fisco exigir imposto sobre essa situação fática.(...) Atente-se para a necessidade de, em homenagem ao princípio da legalidade, afastar-se as pretensões do fisco em alargar o campo da incidência do imposto de renda sobre fatos estranhos à vontade do legislador."("Regime Tributário das Indenizações", Coordenado por Hugo de Brito Machado , Ed. Dialética, pg. 174/176) 5. O art. 535 do CPC resta incólume se o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos.Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.6. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO Constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, foi instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor , nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.Para os efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC , a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade.Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões: i) juros remuneratórios;ii) configuração da mora; iii) juros moratórios; iv) inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes e v) disposições de ofício.PRELIMINAR O Parecer do MPF opinou pela suspensão do recurso até o julgamento definitivo da ADI XXXXX/DF . Preliminar rejeitada ante a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP n.º 1.963-17/00, reeditada sob o n.º 2.170-36/01. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE.ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula 596 /STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02 ; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada ? art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.ORIENTAÇÃO 3 - JUROS MORATÓRIOS Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo.Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC , sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Vencidos quanto a esta matéria a Min. Relatora e o Min. Luis Felipe Salomão . II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO ( REsp XXXXX/RS ) A menção a artigo de lei, sem a demonstração das razões de inconformidade, impõe o não-conhecimento do recurso especial, em razão da sua deficiente fundamentação. Incidência da Súmula 284 /STF.O recurso especial não constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF.Devem ser decotadas as disposições de ofício realizadas pelo acórdão recorrido.Os juros remuneratórios contratados encontram-se no limite que esta Corte tem considerado razoável e, sob a ótica do Direito do Consumidor, não merecem ser revistos, porquanto não demonstrada a onerosidade excessiva na hipótese.Verificada a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do devedor.Afastada a mora: i) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida.Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido.Não se conhece do recurso quanto à comissão de permanência, pois deficiente o fundamento no tocante à alínea a do permissivo constitucional e também pelo fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido comprovado, mediante a realização do cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias .Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício.Ônus sucumbenciais redistribuídos.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-77.2020.8.12.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR ANTE A CONSTATAÇÃO DE PROFERIMENTO DE SENTENÇA E PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO PROVIDO. - Constatado que quando do julgamento do agravo de instrumento já havia sido proferida sentença ocasionando a perda do objeto deste recurso, anula-se o acórdão para julgá-lo prejudicado - Embargos declaratórios providos.

  • TJ-MS - Recurso Especial XXXXX20198129000 MS XXXXX-47.2019.8.12.9000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR ANTE A CONSTATAÇÃO DE PROFERIMENTO DE SENTENÇA E PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO PROVIDO. - Constatado que quando do julgamento do agravo de instrumento já havia sido proferida sentença ocasionando a perda do objeto deste recurso, anula-se o acórdão para julgá-lo prejudicado - Embargos declaratórios providos.

  • TJ-MS - Recurso Especial XXXXX20178120022 MS XXXXX-48.2017.8.12.0022

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR ANTE A CONSTATAÇÃO DE PROFERIMENTO DE SENTENÇA E PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO PROVIDO. - Constatado que quando do julgamento do agravo de instrumento já havia sido proferida sentença ocasionando a perda do objeto deste recurso, anula-se o acórdão para julgá-lo prejudicado - Embargos declaratórios providos.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120029 MS XXXXX-97.2018.8.12.0029

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR ANTE A CONSTATAÇÃO DE PROFERIMENTO DE SENTENÇA E PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO PROVIDO. - Constatado que quando do julgamento do agravo de instrumento já havia sido proferida sentença ocasionando a perda do objeto deste recurso, anula-se o acórdão para julgá-lo prejudicado - Embargos declaratórios providos.

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