2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX72030010120 SC
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Julgamento
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO, POR MAIORIA, QUE ANULA A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Os embargos infringentes, tal como previstos no CPC/73, exigiam para sua admissão a reforma, por maioria, de sentença de mérito. Inadmissíveis os embargos infringentes opostos em face de acórdão que, por maioria, anula a sentença, determinando a reabertura da instrução. Embargos declaratórios providos, com efeitos modificativos, para, sanando-se a omissão do acórdão, não conhecer dos embargos infringentes em razão de sua inadmissibilidade.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para, sanando-se a omissão identificada, não conhecer dos embargos infringentes em razão de sua inadmissibilidade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.