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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2020.8.12.0000 MS XXXXX-77.2020.8.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Odemilson Roberto Castro Fassa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AI_14012637720208120000_66556.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR ANTE A CONSTATAÇÃO DE PROFERIMENTO DE SENTENÇA E PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO PROVIDO.

- Constatado que quando do julgamento do agravo de instrumento já havia sido proferida sentença ocasionando a perda do objeto deste recurso, anula-se o acórdão para julgá-lo prejudicado - Embargos declaratórios providos.
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