2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2020.8.12.0000 MS XXXXX-77.2020.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR ANTE A CONSTATAÇÃO DE PROFERIMENTO DE SENTENÇA E PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO PROVIDO.
- Constatado que quando do julgamento do agravo de instrumento já havia sido proferida sentença ocasionando a perda do objeto deste recurso, anula-se o acórdão para julgá-lo prejudicado - Embargos declaratórios providos.