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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF XXXXX SC XXXXX-0

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Publicação

Julgamento

Relator

ROGERIO FAVRETO
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO, POR MAIORIA, QUE ANULA A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.

Os embargos infringentes, tal como previstos no CPC/73, exigiam para sua admissão a reforma, por maioria, de sentença de mérito. Inadmissíveis os embargos infringentes opostos em face de acórdão que, por maioria, anula a sentença, determinando a reabertura da instrução. Embargos declaratórios providos, com efeitos modificativos, para, sanando-se a omissão do acórdão, não conhecer dos embargos infringentes em razão de sua inadmissibilidade.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para, sanando-se a omissão identificada, não conhecer dos embargos infringentes em razão de sua inadmissibilidade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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