TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21610231001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CPC/73 - SUSPENSÃO DO PROCESSO - REJEIÇÃO DO INCIDENTE - RETOMADA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - REVELIA. Nos termos do CPC de 1973 , a incompetência relativa seria arguida por meio de exceção, cuja oposição suspendia o processo até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 265 , III , e do art. 306 . Segundo entendimento do STJ, nos casos em que a exceção de incompetência for rejeitada, não é necessária a intimação do réu acerca da chegada dos autos no juízo originário, de modo que o prazo remanescente para contestação seria reiniciado a partir da ciência do trânsito em julgado do julgamento da exceção.