Adjudicação Pelo Credor em Jurisprudência

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  • TRT-3 - : APPS XXXXX20175030102 MG XXXXX-04.2017.5.03.0102

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    ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR TRABALHISTA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Aplicam-se à execução trabalhista os preceitos que regem a execução fiscal para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal (artigo 889 da CLT ). Assim, como o § 11 do art. 98 da Lei n. 8.212/1992 estendeu, às execuções fiscais da dívida ativa da União, a regra prevista no § 7º daquele artigo (segundo a qual, se no primeiro ou no segundo leilões não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinquenta por cento do valor da avaliação), deve ser assegurado o mesmo direito ao credor trabalhista.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX71006067007 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADJUDICAÇÃO - DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA AVALIAÇÃO E O VALOR DA DÍVIDA - DEPÓSITO - NECESSIDADE. Nos termos do § 4º, inciso I, art. 876 , CPC , se o valor do bem adjudicado for superior ao do crédito, incumbe ao credor adjudicar o bem por inteiro, depositando a diferença em favor do devedor.

  • TRT-15 - Agravo de Petição: AGVPET 66908 SP XXXXX/2009

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    ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR ANTES DA PRAÇA/LEILÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 685-A DO CPC . O pedido de adjudicação formulado pelo exequente pelo valor da avaliação antes da realização da praça/leilão encontra respaldo no artigo 24 , I , da Lei nº 6.830 /80 e no § 1º do art. 888 da CLT , bem como nos arts. 685-A e 647 , I , ambos do CPC , estando em conformidade com o ordenamento jurídico alhures mencionado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260650 SP XXXXX-02.2019.8.26.0650

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    AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA JULGADA PROCEDENTE. Insurgência fundada em ausência de contrato escrito, de demonstração da cadeia negocial e de individuação do lote. Descabimento. Provas documentais que corroboram a pretensão autoral. Documento assinado pelo cedente e cessionário, no qual constam o nome das partes, o objeto e o preço, o que denota a natureza contratual. Comprovação da quitação do preço. Individuação do imóvel bem demonstrada, sendo alterada a sua designação pela municipalidade, o que não é capaz de obstar o deferimento do pedido. Nos termos da Súmula nº 239 , do C. STJ, o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis. Presentes os requisitos para a adjudicação, é de rigor a manutenção da procedência do pedido. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. ESCOLHA UNILATERAL DO AGENTE FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 30 , I E II , §§ 1º E 2º , DO DECRETO-LEI N. 70 /66. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EM 10 (DEZ) DIAS PARA PURGAR A MORA. § 1º DO ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 70 /66. PRAZO IMPRÓPRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DA STF. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS PARA SANAR A OMISSÃO. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO A QUO CALCADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. 1. Caso em que se discute a validade do procedimento de execução extrajudicial subjacente a contrato de mútuo hipotecário para aquisição de casa própria, segundo as regras do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. 2. É inadmissível o apelo extremo pela alínea a do permissivo constitucional quando os dispositivos tidos pelo recorrente como vulnerados (arts. 331 , 454 e 456 do CPC ) não foram devidamente prequestionados pelo acórdão recorrido. 3. É imperioso que os recorrentes, em caso de omissão, oponham embargos de declaração para que o Tribunal a quo se pronuncie sobre os dispositivos infraconstitucionais tidos por afrontados. Entretanto, depreende-se da análise dos autos que os recorrentes não manejaram os imprescindíveis embargos de declaração. Logo, é inarredável a aplicação do disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. O revolvimento do contexto fático-probatório carreado aos autos é defeso ao STJ em face do óbice do seu verbete sumular n. 7 , porquanto não pode atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada. 5. No caso sub examine, o Tribunal a quo, ao afastar as alegações de ocorrência de nulidade na execução extrajudicial, fê-lo com supedâneo na prova dos autos, pois asseverou que o agente fiduciário, ao receber de volta a notificação para purgação da mora com a observação de que os devedores, ora recorrentes, haviam se mudado, providenciou a notificação por edital em duas oportunidades distintas, sendo certo que os devedores não se defenderam nos autos da execução extrajudicial. 6. A exigência de comum acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário tão somente se aplica aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação-SFH, conforme a exegese do art. 30 , I e II , e §§ 1º e 2º do Decreto-Lei 70 /66. Precedentes: REsp XXXXX/MT , Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 29 de outubro de 2008; AgRg no REsp XXXXX/SC , Relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJ de 11 de setembro de 2008; REsp XXXXX/MT , Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 5 de março de 2007; e REsp XXXXX/RJ , Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 19 de dezembro de 2003. 7. In casu, a Caixa Econômica Federal designou a APERN - Crédito Imobiliário S/A como agente fiduciário na qualidade de sucessora do Banco Nacional da Habitação, sendo certo não ser necessário o comum acordo entre o devedor e o credor para essa escolha. 8. O prazo a que alude o § 1º do art. 31 do Decreto-Lei n. 70 /66 não se encontra inserido no art. 177 do CPC , porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. ESCOLHA UNILATERAL DO AGENTE FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 30 , I E II , §§ 1º E 2º , DO DECRETO-LEI N. 70 /66. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EM 10 (DEZ) DIAS PARA PURGAR A MORA. § 1º DO ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 70 /66. PRAZO IMPRÓPRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DA STF. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS PARA SANAR A OMISSÃO. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO A QUO CALCADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. 1. Caso em que se discute a validade do procedimento de execução extrajudicial subjacente a contrato de mútuo hipotecário para aquisição de casa própria, segundo as regras do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. 2. É inadmissível o apelo extremo pela alínea a do permissivo constitucional quando os dispositivos tidos pelo recorrente como vulnerados (arts. 331 , 454 e 456 do CPC ) não foram devidamente prequestionados pelo acórdão recorrido. 3. É imperioso que os recorrentes, em caso de omissão, oponham embargos de declaração para que o Tribunal a quo se pronuncie sobre os dispositivos infraconstitucionais tidos por afrontados.Entretanto, depreende-se da análise dos autos que os recorrentes não manejaram os imprescindíveis embargos de declaração. Logo, é inarredável a aplicação do disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. O revolvimento do contexto fático-probatório carreado aos autos é defeso ao STJ em face do óbice do seu verbete sumular n. 7 , porquanto não pode atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada. 5. No caso sub examine, o Tribunal a quo, ao afastar as alegações de ocorrência de nulidade na execução extrajudicial, fê-lo com supedâneo na prova dos autos, pois asseverou que o agente fiduciário, ao receber de volta a notificação para purgação da mora com a observação de que os devedores, ora recorrentes, haviam se mudado, providenciou a notificação por edital em duas oportunidades distintas, sendo certo que os devedores não se defenderam nos autos da execução extrajudicial. 6. A exigência de comum acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário tão somente se aplica aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação-SFH, conforme a exegese do art. 30 , I e II , e §§ 1º e 2º do Decreto-Lei 70 /66.Precedentes: REsp XXXXX/MT , Relatora Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, DJ de 29 de outubro de 2008; AgRg no REsp XXXXX/SC , Relator Ministro Massami Uyeda , Terceira Turma, DJ de 11 de setembro de 2008; REsp XXXXX/MT , Relator Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, DJ de 5 de março de 2007; e REsp XXXXX/RJ , Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira Turma, DJ de 19 de dezembro de 2003.7. In casu, a Caixa Econômica Federal designou a APERN - Crédito Imobiliário S/A como agente fiduciário na qualidade de sucessora do Banco Nacional da Habitação, sendo certo não ser necessário o comum acordo entre o devedor e o credor para essa escolha.8. O prazo a que alude o § 1º do art. 31 do Decreto-Lei n. 70 /66 não se encontra inserido no art. 177 do CPC , porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio.9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-03.2017.8.26.0000

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    PREFERÊNCIA ENTRE CREDORES - Deferimento da adjudicação do imóvel – Existência de hipoteca devidamente registrada – Preferência do credor hipotecário – Necessidade de sua intimação a respeito da adjudicação: - Havendo constrições simultâneas sobre o mesmo bem imóvel, em processos distintos, deverá ser observada a preferência do credor hipotecário, cujo gravame constava na matrícula do imóvel anteriormente à efetivação da penhora por terceiro, em processo distinto - Nos termos dos artigos 876 , § 5º , combinado com 889 , inciso V , do Código de Processo Civil/2015 , o credor hipotecário deve ser intimado a respeito do requerimento de adjudicação pelo exequente. RECURSO PROVIDO.

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135180161

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    EMENTA : AGRAVO DE PETIÇÃO. ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE POR 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. POSSIBILIDADE. Consoante regra prevista no § 7º do artigo 98 da Lei 8.212 /91, aplicado às execuções trabalhistas por força do artigo 889 da CLT , é possível a adjudicação, pelo credor, pelo valor equivalente a 50% da avaliação do bem penhorado.

  • TRT-3 - AP XXXXX20175030104

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    ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE/CREDOR TRABALHISTA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 889 DA CLT E 98 , § 7º , DA LEI 8.212 /91. No processo do trabalho, o art. 888 , § 1º , da CLT prevê que, designada a praça, "a arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação". No entanto, a CLT nada estabelece acerca da aplicação deste instituto quando, realizada a praça, não houver licitantes. Dessa forma, são aplicáveis os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal, conforme artigo 889 da CLT . Nesse particular, dispõe o § 7º do art. 98 da Lei 8.212 /1991 que: "Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinquenta por cento do valor da avaliação". Assim, o mesmo direito conferido ao INSS deve ser assegurado ao credor trabalhista, por força do art. 889 da CLT e art. 98 , § 11 , da Lei 8.212 /1991, e em razão do princípio da isonomia.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-70.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Cumprimento de sentença. Imóvel. Pedido de adjudicação pelo valor mínimo oferecido em última hasta pública. Adjudicação como forma preferencial de expropriação (art. 876 , CPC ). Leilões negativos anteriores. Regra do art. 878 do CPC . Sopesados os interesses em conflito e congruência com regras de excussão, permite-se a mitigação em relação à adjudicação restrita ao valor da avaliação. Necessidade de aferição correta da avaliação atualizada para obtenção do valor mínimo. Não correspondência com o valor da dívida e daquele ofertado. Recurso parcialmente provido, com observação. A questão contempla exame da regra do art. 878 do CPC , que dispõe sobre a adjudicação posterior à tentativa de alienação. Extrai-se das normas que a adjudicação é medida preferencial e visa garantir que o credor de uma ação executiva receba o valor da dívida a partir da transferência de um bem. Não se pode ignorar que não houve licitantes, com alguns leilões negativos e foi indicado no edital o percentual mínimo de 50% da avaliação em segunda praça, arrastando-se a execução em prejuízo do credor. Nestes moldes, a regra pode ser avaliada em conjunto com outras regras de excussão (permissão do credor arrematar o bem), cabendo a mitigação e permissão à adjudicação por 50% do valor da avaliação, mas observada a correta atualização e o valor ofertado correspondente, não conferida na pretensão da exequente.

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