23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX-92.2013.5.18.0161
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA
Partes
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
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Ementa
EMENTA : AGRAVO DE PETIÇÃO. ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE POR 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. POSSIBILIDADE. Consoante regra prevista no § 7º do artigo 98 da Lei 8.212/91, aplicado às execuções trabalhistas por força do artigo 889 da CLT, é possível a adjudicação, pelo credor, pelo valor equivalente a 50% da avaliação do bem penhorado.