Admitido, na Origem em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 9708 SP XXXXX-75.2021.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. COMPETÊNCIA DA CORTE A QUO. PRECEDENTES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 995 DO CPC . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. INDEFERIMENTO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. 1. Inviável reputar instaurada a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal, considerado o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário do autor. Precedentes. 2. A excepcional concessão de efeito suspensivo a apelo extremo inadmitido na origem depende da inequívoca conjugação dos requisitos previstos no art. 995 , parágrafo único , do CPC , a saber: i) probabilidade de êxito do agravo em recurso extraordinário; e ii) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 3. No caso, não comprovada a probabilidade de êxito do recurso extraordinário manejado na origem, tampouco demonstrada a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, considerado o tempo necessário ao normal processamento do apelo extremo. 4. Agravo interno conhecido e não provido.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-45.2015.8.16.0004

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    Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A reversão do acórdão passa necessariamente pelo reexame das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) desta CORTE. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: LUIZ FUX, Tema 810 da Repercussão Geral, enquanto o Recurso Extraordinário interposto pela PARANAPREVIDENCIA foi admitido (Doc. 34)... Em novo juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário do Estado do Paraná, o Tribunal de origem negou seguimento ao apelo, relativamente à matéria objeto do Tema 810 da repercussão geral, com base... Alegou, ainda, que o Tribunal de origem violou o art. 102 , § 2º , da Constituição e ao entendimento fixado nas ADI’s 4.357 e 4.425, sustentando, em suma, a aplicação da TR quanto aos juros e à correção

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 SANTA MARIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. PRIMEIRA INSURGÊNCIA VEICULADA PELA VIA DA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSAMENTO DO APELO QUE NÃO FOI ADMITIDO NA ORIGEM. ERRO INEXCUSÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO EM MOMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE. INADMISSIBILIDADE DA INSURGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no RE no AgInt nos EAREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA XXXXX/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA XXXXX/STF. DECISÃO HÍBRIDA. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. RECLAMO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO. 1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema XXXXX/STF). 2. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema XXXXX/STF). 3. Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão de natureza híbrida, que em parte nega seguimento e, parcialmente, inadmite recurso extraordinário, enseja a interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso extraordinário. Exceção ao princípio da unirrecorribilidade que se agasalha na interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil . 4. Agravo interno do qual se conhece parcialmente e, nessa extensão, nega-se provimento.

    Encontrado em: RECURSO NÃO ADMITIDO... Assim, constatada a omissão, os autos devem retornar ao Tribunal de origem a fim de que seja avaliada a ofensa ao art. 10 do CPC/2015 e a eventual preclusão da matéria... Ademais, a Corte de origem, apesar de instada a se pronunciar em sede de embargos de declaração, manteve-se omissa quanto às teses de preclusão e ofensa ao art. 10 do CPC/2015

  • TRT-3 - : AIAP XXXXX20145030169 MG XXXXX-19.2014.5.03.0169

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO - NÃO PROVIMENTO - Se o apelo não admitido na origem, por intempestivo, é, de fato, manifestamente extemporâneo, não há como dar provimento ao agravo de instrumento que busca destrancá-lo, devendo prevalecer a v. decisão de 1ª instância que lhe negou seguimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-87.2018.8.13.0261

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM CAUSAS PROCESSADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099 /1995. PRESUNÇÃO RELATIVA DE AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 800. 1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (art. 102 , § 3º , da CF/88 , c/c art. 1.035 , § 2º , do CPC/2015 ), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. As lides submetidas aos Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099 /95 (I) são historicamente conhecidas como “pequenas causas”, logo exibem diminuta repercussão social, política ou econômica e (II) raramente são dirimidas pela aplicação direta de dispositivos constitucionais, predominando a incidência do Código Civil e da Lei 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor ). 4. Em razão desses fatores, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exame de três temas de repercussão geral (797, 798 e 800), definiu que os recursos extraordinários interpostos nessas ações só podem ser admitidos se o recorrente (a) demonstrar cabalmente a existência de matéria constitucional explicitamente prequestionada e (b) fundamentar pormenorizadamente a relevância transcendental da questão. 5. Não atendidas ambas as exigências, deve-se negar seguimento ao recurso com base no art. 1.030 , I , a do Código de Processo Civil de 2015 . 6. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • TRT-18 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20155180052

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. CUSTAS DE LIQUIDAÇÃO. DESERÇÃO. As custas da fase de execução, serão suportadas pelo executado e pagas ao final, consoante a disposição do art. 789-A da CLT . Assim, a exigência de pagamento de custas da fase de execução em fase de conhecimento, para admissibilidade do Recurso Ordinário, configura ofensa ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da Republica

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-98.2017.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM - FORMAÇÃO DA COISA JULGADA - RETROAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO DEFINITIVO PARA O FIM DO PRAZO RECURSAL. I. Os recursos extraordinário e especial não admitidos na origem, em decisões mantidas pela Corte Superior, não impedem o trânsito em julgado da pretensão punitiva. II. No caso, a data da coisa julgada deve retroagir ao fim do prazo recursal do último recurso cabível. Jurisprudência do STF, STJ e desta Corte. III. Agravo desprovido.

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. PRIMEIRA INSURGÊNCIA VEICULADA PELA VIA DA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSAMENTO DO APELO QUE NÃO FOI ADMITIDO NA ORIGEM. ERRO INEXCUSÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO EM MOMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE. INADMISSIBILIDADE DA INSURGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 70083707554, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 05-03-2020)

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