MC para atribuir efeito suspensivo a RESP
“Esta Corte Superior tem admitido, em situações excepcionais, ser cabível o processamento de medida cautelar proposta com o objetivo de conferir efeito ativo a recurso especial (...)”. (...)... Súmula nº 635: Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.”... Quanto à possibilidade de atribuição não só do efeito suspensivo, mas também do efeito ativo, tem-se os seguintes precedentes: “O Superior Tribunal de Justiça tem admitido medida cautelar para atribuir