APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ADEQUADA À MÉDIA DE MERCADO. LEGITIMIDADE DAS TARIFAS DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DO BEM. COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZADA A MORA. BUSCA E APREENSÃO EXTINTA. REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Estando os encargos no período de normalidade (juros remuneratórios e sua capitalização inferior à anual) expressamente pactuados e dentro da média do mercado segundo o Banco Central do Brasil, devem ser mantidos conforme pactuados. 2. As tarifas de contrato e de avaliação do bem, expressamente pactuadas, inerentes ao financiamento de veículo, cuja prestação dos serviços não foi negada, não se evidenciando onerosidade ou abusividade excessiva são legítimas, nos termos dos raciocínios que orientaram os julgamentos dos procedimentos de recursos especiais repetitivos de que são paradigmas o REsp XXXXX/SP e o REsp XXXXX/SP . 3. Lícita a cobrança de seguro prestamista, porquanto contida em cláusula contratual em separado, na qual o consumidor poderia optar ou não pela contratação, o que atende à exigência do Superior Tribunal de Justiça de prévia informação. 4. Em se tratando de Cédula de Crédito Bancário, é permitida a capitalização de juros, inclusive, a diária, nos termos do que estabelece o art. 28 , § 1º , I , da Lei nº 10.931 /2004. Em análise da documentação acostada aos autos, é possível identificar que o contrato em análise prevê, expressamente, que a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios é diária. 5. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que houver previsão de capitalização diária, é necessário que o contrato explicita a taxa diária a ser cobrada, em atenção ao direito à informação prévia e adequada previsto nos artigos 6º , inciso III , 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor . Sendo assim, como na hipótese dos autos não houve informação a respeito da taxa diária de juros a ser aplicada, revela-se descabida a incidência da capitalização diária. 6. A exclusão da cobrança da capitalização diária de juros, ante a ausência de explicitação no contrato da taxa diária a ser cobrada, gera algumas consequências jurídicas, tais como a descaracterização da mora da apelante/requerida, o julgamento de improcedência da ação de busca e apreensão, o julgamento de parcial procedência do pleito revisional e, ainda, a inversão dos ônus sucumbenciais. APELO CONHECIDO E PROVIDO.