Afastamento da Decisão de Pronúncia, de Ofício em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PA XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 121 , § 2.º , INCISOS I , III E IV , DO CÓDIGO PENAL , POR TRÊS VEZES. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. PROMESSA DE RECOMPENSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. A falta de motivação apresentada pelo julgador, ao exercer o juízo de convicção quanto à admissibilidade de uma das qualificadoras (art. 121 , § 2.º , inciso I , do Código Penal ) descritas na denúncia, constitui causa de nulidade da decisão de pronúncia. 2. Não é possível olvidar que, em caso de incerteza quanto à situação de fato - ocorrência ou não das qualificadoras - a questão deverá ser dirimida perante o Tribunal do Júri. Todavia, o simples juízo de admissibilidade destas, proferido na decisão de pronúncia, deverá ser exteriorizado com a exposição de elementos concretos contidos nos autos, aptos a justificarem a convicção do magistrado quanto à sua admissibilidade, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. 3. A decisão de pronúncia deve, portanto, esclarecer os motivos pelos quais chegou a determinado convencimento, porquanto não se deve confundir motivação concisa com ausência de fundamentação. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para anular a sentença de pronúncia ora atacada e determinar que o juízo processante proceda à necessária fundamentação, em nova pronúncia, relativamente à qualificadora contida no art. 121 , § 2.º , inciso I , do Código Penal .

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  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208260593 SP XXXXX-63.2020.8.26.0593

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ARTIGO 121 , § 2º, INCISOS II E IV, C.C ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - IMPRONUNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTO QUALIFICADORAS ALEGANDO NULIDADE DA PRONÚNCIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. Efetivamente se configura a alegada ausência de fundamentação da sentença de pronúncia no que diz com as qualificadoras acolhidas, ferindo preceito do artigo 93 , inciso IX , da CF . Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20006286001 Nova Serrana

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADE - VEDAÇÃO À 'REFORMATIO IN PEJUS' - DECRETAÇÃO DE NULIDADE QUE PREJUDICA O APELANTE - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE OFÍCIO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - PRAZO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EM RELAÇÃO A TAL DELITO - MÉRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - PENA-BASE - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO. - Diante da inércia do Ministério Público, que aquiesceu com a redação dos quesitos, não se decreta nulidade capaz de prejudicar o réu, em recurso exclusivo da defesa - Constatando-se o transcurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da decisão de pronúncia, há que ser declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, extinguindo-se a punibilidade do réu em relação ao crime previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826 /03 - Constatada a mácula indevida dos antecedentes criminais do acusado, há que se afastar a valoração negativa na primeira fase da dosimetria da pena, com o consequente redimensionamento da pena-base - Tratando-se de réu primário, com a avaliação majoritariamente favorável das circunstâncias judiciais e pena inferior a oito anos, viável a estipulação do regime inicial semiaberto. V .V. - No julgamento perante o Tribunal do Júri, os quesitos devem ser redigidos de forma clara, objetiva e distinta, sob pena de nulidade decorrente da perplexidade causada aos Jurados, juízes naturais da causa.

  • TJ-PR - 17436287 Ortigueira

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    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e, de ofício, determinar que o magistrado a quo se manifeste, na pronúncia, sobre o contido no art. 413 , § 3º , CPP , bem como afastar a menção ao concurso de crimes da decisão de pronúncia. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO.PRONÚNCIA. DILIGÊNCIA PRELIMINAR. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA QUE O JUÍZO A QUO SE MANIFESTE ACERCA DO CONTIDO NO ART. 413 , § 3º , CPP . RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA IMPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRONÚNCIA.APRECIAÇÃO AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. MENÇÃO AO CONCURSO DE CRIMES. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA ATINTENTE À DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO, COM O AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MENÇÃO AO CONCURSO DE CRIMES NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO SE MANIFESTE ACERCA DO CONTIDO NO ART. 413 , § 3º , CPP , NA DECISÃO DE PRONÚNCIA.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. Não prospera o pedido de despronúncia, uma vez que a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria recomenda a aferição do caso pelo Júri, especialmente quando presente duas versões sobre o ocorrido.Ademais, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural, somente é cabível o afastamento das qualificadoras na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, visto que a decisão sobre sua perfectibilização ou não, compete ao Conselho de Sentença.ERRO MATERIAL DA PRONÚNCIA.À medida que os fatos delituosos descreveram adequadamente a prática de três crimes dolosos contra a vida na forma tentada, assim como também fundamentou a decisão de pronúncia, é imperiosa a correção, de ofício, da capitulação da pronúncia.RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA CAPITULAÇÃO DA PRONÚNCIA.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE DA DECISÃO DECLARADA DE OFÍCIO. A fundamentação da decisão de pronúncia limita-se a um juízo de admissibilidade da acusação, através da verificação de indícios suficientes de autoria e materialidade do fato, evitando-se o aprofundamento na análise da prova até então produzida, preservando-se, por conseguinte, a imparcialidade dos Jurados na formação do veredito. Caso concreto em que o Magistrado da origem, ao proferir a decisão de pronúncia, analisou de maneira aprofundada a tese de autodefesa apresentada pelo réu em seu interrogatório, refutando-a. Fundamentação que excede os limites estabelecidos para esse momento, pois uma afirmação peremptória do Magistrado na pronúncia pode influenciar de forma indevida no animus judicandi dos Jurados, que recebem cópia da decisão para a leitura após a formação do Conselho de Sentença (art. 472 , parágrafo único , CPP ).NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA DECLARADA DE OFÍCIO, POR MAIORIA. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.

  • TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO.PRONÚNCIA. DILIGÊNCIA PRELIMINAR. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA QUE O JUÍZO A QUO SE MANIFESTE ACERCA DO CONTIDO NO ART. 413 , § 3º , CPP . RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA IMPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRONÚNCIA.APRECIAÇÃO AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. MENÇÃO AO CONCURSO DE CRIMES. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA ATINTENTE À DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO, COM O AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MENÇÃO AO CONCURSO DE CRIMES NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO SE MANIFESTE ACERCA DO CONTIDO NO ART. 413 , § 3º , CPP , NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. (TJPR - 1ª C. Criminal - RSE - 1743628-7 - Ortigueira - Rel.: Juiz Naor R. de Macedo Neto - Unânime - J. 15.02.2018)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO VERBETE. MÉRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO COM LESÃO CORPORAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONCORDANTE. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE UM DOS CRIMES. COMPETÊNCIA DO JÚRI. 1. A vedação de reexame de fatos e provas contida no enunciado da Súmula n. 7 do STJ não obsta a análise das alegações feitas em habeas corpus, que é meio em que a prova do alegado constrangimento ilegal deve ser pré-constituída. 2. Se os depoimentos prestados pelos policiais militares que atenderam a ocorrência, conjugados com os relatos da única vítima sobrevivente, com as declarações extrajudiciais e com o resultado da perícia, são, prima facie, concordantes no sentido de que, na cena do crime, ouviram das testemunhas presenciais que elas não prestaram depoimento por receio, não há como modificar o entendimento de que há indícios de autoria a autorizar a sentença de pronúncia, devendo as teses contrapostas (da acusação e da defesa) ser dirimidas pelo juízo natural da causa, o tribunal do júri. 3. Só se admite o afastamento de qualificadoras na primeira fase dos crimes afetos à competência do tribunal do júri (judicium accusationis) se elas foram manifestamente dissociadas dos elementos probatórios colhidos na instrução, visto que a competência para deliberar sobre o acolhimento ou não das qualificadores é do conselho de sentença. 4. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus não conhecido por fundamento diverso.

  • TJ-AL - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208020070 Santana do Ipanema

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO MOTIVO TORPE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NA PRONÚNCIA. SUPOSTA MUTATIO LIBELLI DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA NAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO PARQUET. INEXISTÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI EX OFFICIO. FATO NARRADO DE FORMA SUCINTA NA PEÇA ACUSATÓRIA E POSTERIORMENTE DETALHADO NA FASE INSTRUTÓRIA. PRESENÇA DE CORRELAÇÃO ENTRE A NARRATIVA FÁTICA DESCRITA NA DENÚNCIA, OS MEMORIAIS E A DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20188160028 Colombo

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    ACACIO DE MOURA E COSTA EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. CLAYTON CAMARGO) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES COM AGRAVANTE (ART. 121 , CAPUT, C.C. ART. 61 , INCISO II, ALÍNEAS ‘E’ E ‘H’, AMBOS DO CÓDIGO PENAL )– PRONUNCIA – INSURGÊNCIA DA DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR NÃO APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA RELATIVA A AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – ACOLHIMENTO – OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS QUE IMPÕE A NULIDADE DO DECISUM – ILEGALIDADE VERIFICADA – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA – ACOLHIDO PARECER DA D. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECRETAR A NULIDADE TÓPICA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

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