TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. IMPOSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITO HEDIONDO OU EQUIPARADO. EXTENSÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÕES PROFERIDAS POR MAGISTRADOS DISTINTOS. RISCO À AUTONOMIA DE ATUAÇÃO. - A hediondez do delito de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850 /2013) não deve ser aferida isoladamente para cada um de seus componentes, de acordo com suas funções exercidas, devendo ser analisada com base nas atividades exercidas pela organização como um todo - Sendo o agravante membro de organização criminosa voltada para a prática de crime hediondo ou equiparado, inviável a aplicação das frações referentes aos crimes comuns para obtenção de benefícios executórios - Não é possível a vinculação, entre processos distintos, dos efeitos de decisões proferidas por Magistrados diferentes de mesma instância, uma vez que implicaria em grave restrição à autonomia decisória, criando-se a figura de um Juiz cujos posicionamentos seriam superiores aos demais. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0000.22.147552-8/004 - COMARCA DE CONTAGEM - AGRAVANTE (S): MARCILIO AUGUSTO NOGUEIRA - AGRAVADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS