30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-98.2023.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Âmalin Aziz Sant'Ana
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. IMPOSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITO HEDIONDO OU EQUIPARADO. EXTENSÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÕES PROFERIDAS POR MAGISTRADOS DISTINTOS. RISCO À AUTONOMIA DE ATUAÇÃO.
- A hediondez do delito de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) não deve ser aferida isoladamente para cada um de seus componentes, de acordo com suas funções exercidas, devendo ser analisada com base nas atividades exercidas pela organização como um todo - Sendo o agravante membro de organização criminosa voltada para a prática de crime hediondo ou equiparado, inviável a aplicação das frações referentes aos crimes comuns para obtenção de benefícios executórios - Não é possível a vinculação, entre processos distintos, dos efeitos de decisões proferidas por Magistrados diferentes de mesma instância, uma vez que implicaria em grave restrição à autonomia decisória, criando-se a figura de um Juiz cujos posicionamentos seriam superiores aos demais. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0000.22.147552-8/004 - COMARCA DE CONTAGEM - AGRAVANTE (S): MARCILIO AUGUSTO NOGUEIRA - AGRAVADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO