29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-15.2022.8.21.7000 OUTRA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rosaura Marques Borba
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. HEDIONDEZ. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO MANTIDA.
Na hipótese, o agravante foi condenado irrecorrivelmente por crime de tráfico de drogas e sustenta pela aplicação do percentual de 16% de cumprimento da pena para fins de progressão de regime, diante do afastamento da hediondez do delito. Entretanto, com a reforma advinda pelo Pacote Anticrime, o delito de tráfico de drogas não obteve sua natureza hedionda alterada. Ao citar o delito de tráfico separadamente e ao lado de delitos hediondos, o legislador visava dar maior rigidez a delitos dessa espécie, e no mesmo sentido, o Pacote Anticrime. Sendo assim, a revogação § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, se deu tão somente em razão da previsão de novos percentuais para a progressão de regime do apenado, em nada alterando na hediondez do delito. Dessa forma, aos apenados que foram condenados por crime hediondo ou equiparado, tal como acontece no caso dos autos, não é cabível a adoção das frações de 16% e 20% para fins de progressão de regime. Ademais, o posicionamento se coaduna ao entendimento exarado em julgados das Cortes Superiores que mantém a interpretação da equiparação a hediondez do delito de tráfico de drogas. Portanto, nega-se provimento ao agravo em execução.À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO.