28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2016.8.26.0000 SP XXXXX-87.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Irineu Fava
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Ementa
Agravo de instrumento – Decisão que concede antecipação de tutela em ação de obrigação de fazer – Bloqueio de dados que impossibilita a recorrida de realizar operação de antecipação de recebíveis – Bloqueio que não atinge diretamente a conta corrente – Providência determinada pela agravante- Alegação de fraude contratual – Questão de mérito que deverá ser decidida por ocasião da sentença – Multa fixada em quantia razoável para garantir efetividade – Imposição de teto limite – Decisão confirmada – Recurso desprovido.