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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2016.8.26.0000 SP XXXXX-87.2016.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Irineu Fava

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20753388720168260000_a2479.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento – Decisão que concede antecipação de tutela em ação de obrigação de fazer – Bloqueio de dados que impossibilita a recorrida de realizar operação de antecipação de recebíveis – Bloqueio que não atinge diretamente a conta corrente – Providência determinada pela agravante- Alegação de fraude contratual – Questão de mérito que deverá ser decidida por ocasião da sentença – Multa fixada em quantia razoável para garantir efetividade – Imposição de teto limite – Decisão confirmada – Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/352804787

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