Possessórias. Ação de reintegração de posse. Decisão agravada que revogou a medida liminar concedida in limine litis ao autor. Manutenção. Tanto o autor desta ação possessória nº XXXXX-60.2021.8.26.0030 (Loredir Jesus da Silva) quanto a autora da ação possessória nº XXXXX-08.2021.8.26.0030 (Timber IX Participações S/A) sustentam que são possuidores da área disputada. Loredir escora sua pretensão na sentença de improcedência da ação de reintegração de posse que lhe moveu Maria Aparecida Martins Rodrigues (proc. nº XXXXX-13.2018.8.26.0030 ), bem como em documentos que, a princípio, comprovariam a exploração econômica do imóvel. A Timber IX, de seu turno, ampara sua pretensão em contratos que, também a princípio, comprovariam seu direito de explorar economicamente o imóvel. Sucede que o incipiente conjunto probatório não permite delimitar, com grau mínimo de segurança, a área disputada. A prova documental produzida é insuficiente à verificação de que os prepostos da Timber IX estariam a obstruir as operações de extração de madeira em área possuída por Loredir; e nem que este estaria a efetuar cortes de árvores em área possuída por aquela. Impossível, de acordo com o incipiente conjunto probatório, definir qual seria a área disputada, e quem, efetivamente, exerceria a posse sobre ela. Afigura-se imprescindível prova técnica para verificação do local dos fatos, para definição de seus limites e, somente então, apurar quem exerce (ou não) posse sobre a área. A manutenção da medida liminar concedida initio litis ao autor afigurar-se-ia demasiado temerária, mormente diante da intenção, por ele declarada, de corte das árvores para venda a terceiro. Agravo não provido.