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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-11.2022.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Nogueira Diefenthaler

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21100491120228260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOMANDADO DE SEGURANÇACONCESSÃO DE LIMINARITCMD – BASE DE CÁLCULO 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão por meio da qual o D. Magistrado a quo, em ação mandamental, não concedeu medida liminar para que a autoridade impetrada observe, quando do cálculo do ITCMD o valor venal do IPTU.
2. Presença, nesta esfera de cognição sumária, dos pressupostos autorizadores para a concessão da medida "in limine litis". Fisco Estadual que por meio de Decreto n.º 55.002/2009 adotou valor venal para fins de lançamento do ITBI como base de cálculo do ITCMD. Ofensa ao princípio da legalidade. Lei Estadual n.º 10.705/2000 que prevê o valor venal para fins de IPTU como base de cálculo mínima. Alteração que, de fato, cria nova base de cálculo sem, contudo, haver o mínimo respaldo legal. Precedentes desta Corte. Liminar concedida. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento provido.
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