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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-18.2023.8.13.0000 1.0000.23.080463-5/002

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) José Américo Martins da Costa

Documentos anexos

Inteiro Teor5d57978e114a703e2cf8ab7e4bfb8fe6.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR - CONTRATO COM GARANTIA - NÃO CABIMENTO.

1. A Lei nº. 8.245/91 autoriza a concessão de liminar para a desocupação do imóvel quando o pedido se fundamentar na falta de pagamento do aluguel, desde que existente caução no valor equivalente a três meses de aluguel e inexistência de cláusula de garantia no contrato.
2. A existência de garantia contratual na modalidade caução afasta o direito do locador à obtenção da ordem de despejo in limine litis, que poderá, no entanto, ser obtida ao final da demanda.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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