26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-18.2023.8.13.0000 1.0000.23.080463-5/002
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) José Américo Martins da Costa
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR - CONTRATO COM GARANTIA - NÃO CABIMENTO.
1. A Lei nº. 8.245/91 autoriza a concessão de liminar para a desocupação do imóvel quando o pedido se fundamentar na falta de pagamento do aluguel, desde que existente caução no valor equivalente a três meses de aluguel e inexistência de cláusula de garantia no contrato.
2. A existência de garantia contratual na modalidade caução afasta o direito do locador à obtenção da ordem de despejo in limine litis, que poderá, no entanto, ser obtida ao final da demanda.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO