Agravo de Instrumento da Reclamada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70741391005 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 1.015 DO CPC DE 2015 . TAXATIVIDADE MITIGADA. FASE INSTRUTÓRIA. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. É taxativa a relação das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento contidas no art. 1.015 do CPC de 2015 . 2. Entretanto, deve ser admitido o agravo de instrumento que debate questão urgente e imprescindível para o deslinde da demanda, conforme orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de mitigar a taxatividade prevista no rol do art. 1.015 do CPC de 2015 . 3. O indeferimento de prova pericial necessária caracteriza o cerceamento de defesa. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido para deferir a produção da prova pretendida, rejeitada uma preliminar.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20185190006

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 e da Súmula nº 422 , I, do TST, na petição de agravo interno a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185150150

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , incluído pela Lei nº 13.015 /2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no referido artigo, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. Segundo o Tribunal de origem, o reclamante apontou valores dos pedidos de modo meramente estimativo, requerendo seja o valor real apurado em regular liquidação do feito mediante perícia contábil. Nesses termos, a decisão do Regional não implica violação dos arts. 840 , § 1º , da CLT e 141 e 492 do CPC , na medida em que, nas causas sujeitas ao rito ordinário, o montante atribuído à causa não pode ser reconhecido como limite máximo do crédito trabalhista, pois se destina especificamente à atribuição de competência, à fixação do rito procedimental e às custas processuais arbitradas ao sucumbente no objeto da demanda. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165240051

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.015 /2014. RECLAMADO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRT. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da reclamada , por considerar incabível recurso de revista interposto de acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento, conforme os termos da Súmula nº 218 do TST . 2 - No entanto, não há acórdão de agravo de instrumento, mas acórdão de agravo contra decisão monocrática. 3 - O caput do art. 896 da CLT não limita o cabimento do recurso de revista à impugnação de acórdão em recurso ordinário, mas, sim, refere-se à insurgência contra acórdão proferido em grau de recurso ordinário - o que guarda correspondência com o § 2º, o qual cita as decisões colegiadas da Corte regional na fase de execução, quando se examina no segundo grau de jurisdição o agravo de petição. 4 - A lei não tem palavras inúteis, pelo que essa distinção é de fundamental importância para análise da matéria. Quando se diz acórdão proferido em grau de recurso ordinário, entenda-se aí: acórdão em recurso ordinário, acórdão em agravo de petição e acórdão em agravo regimental ou em agravo (nos quais se examina decisão monocrática de desembargador relator que decide recurso ordinário ou agravo de petição). 5 - Deve-se atentar, no entanto, para as seguintes peculiaridades quanto ao procedimento adotado nas Cortes regionais no caso de acórdão em agravo regimental ou em agravo: a) quando o Colegiado (Turma ou Pleno), em acórdão autônomo antecedente, dá provimento ao agravo somente para destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, os quais vêm a ser objeto de acórdão autônomo posterior, o recurso de revista deve ser interposto contra o último julgado, pois, nesse caso, o acórdão em agravo regimental ou em agravo tem a natureza jurídica de decisão interlocutória; b) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) dá provimento ao agravo para, além de destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, julgá-los desde logo em acórdão único, o recurso de revista evidentemente deve ser interposto de imediato, pois, nesse caso, a natureza jurídica do julgado é de decisão terminativa do feito; c) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) do TRT nega provimento ao agravo para manter o trancamento do recurso ordinário ou do agravo de petição, o caso também é de acórdão único e de decisão terminativa do feito, sendo cabível o recurso de revista. 6 - A utilização, no Processo do Trabalho, da técnica da decisão monocrática pelo desembargador relator no TRT, para o fim de exame do recurso ordinário e do agravo de petição, não pode ter como consequência a introdução no mundo jurídico de um posterior acórdão da Corte regional de natureza absolutamente irrecorrível, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 7 - Importante notar que, se mantida a conclusão de que seria incabível o recurso de revista contra acórdão em agravo regimental ou em agravo, a própria missão constitucional do TST, de uniformizador da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional, ficaria comprometida. Com efeito, bastaria que os TRTs uniformizassem sua jurisprudência interna por meio de súmulas, e, a partir de então, passassem a decidir monocraticamente, do que resultaria o posterior acórdão em agravo regimental ou em agravo eventualmente irrecorrível, impedindo que a matéria trabalhista pudesse ser analisada na Corte Superior. No limite, estaria instalada a total insegurança jurídica, ante a impossibilidade de se pacificar as interpretações díspares nas diversas regiões do país. 8 - Não é demais lembrar que a decisão monocrática de desembargador relator em recurso ordinário ou em agravo de petição não é impugnável diretamente por meio de recurso de revista. O recurso de revista somente é cabível contra acórdão do TRT. Contra a decisão monocrática proferida na Corte regional, o recurso cabível é o agravo regimental ou o agravo. 9 - Em conclusão: no acórdão em agravo regimental ou em agravo, no qual desde logo seja apreciado o recurso ordinário ou o agravo de petição, há a decisão "em grau de recurso ordinário", a permitir a interposição do recurso de revista - a essência do recurso ordinário e do agravo de petição não se transmuda pelo simples fato de que sejam apreciados no corpo do acórdão em agravo regimental ou em agravo. 10- A jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que é possível interpor recurso de revista contra decisão do TRT que julgou o agravo contra decisão monocrática . Há julgados sobre a matéria. 11 - Superada a decisão agravada. Prossegue-se na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA . 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015 /2014 e atende aos requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2 - No caso, ao interpor recurso ordinário, a reclamada comprovou o recolhimento do depósito recursal em guia imprópria (Guia de Depósito Judicial Trabalhista). O recolhimento deveria ter sido comprovado mediante apresentação da GFIP, guia própria, vez que a ação versa sobre dissídio individual, cuja relação de trabalho discutida está submetida ao regime do FGTS (reclamante que ajuizou ação contra empregador em setor rural). 3 - A decisão do está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 426 do TST, in verbis: "Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT , admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS" . Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT . 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20215040205

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I. O agravo de instrumento da reclamada foi interposto em 3/4/2023, após o término do prazo recursal, ocorrido em 31/3/2023, sobressaindo, assim, a intempestividade do apelo, aspecto que impõe o seu não conhecimento, e obsta o exame da transcendência da causa objeto do recurso de revista. II. Mantem-se a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. III. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205100802

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    AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NÃO PROVIMENTO. Por meio de decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Foi mantida, assim, a decisão do Tribunal Regional que, baseada na análise do conjunto probatório, deferiu à reclamante o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A reclamante, portanto, não possui interesse recursal em reformar a decisão monocrática proferida no que se refere ao apelo da parte contrária. Agravo de que não se conhece.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135040026

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015 /2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 , I, DO TST. Constata-se que as questões de fundo discutidas no recurso de revista não foram devolvidas no agravo de instrumento (fls. 914-918), tendo a reclamada se limitado a renovar genericamente as violações legais apontadas, sem apresentar a fundamentação fática e jurídica sobre o caso debatido nas instâncias ordinárias. Nos termos das disposições contidas nos artigos 897 , b, da CLT e 1010 , III , do CPC , a simples renovação genérica das razões do recurso de revista não atende à finalidade do agravo de instrumento, qual seja a de desconstituir o despacho que denegou seguimento ao apelo. Ressalte-se que as razões do agravo de instrumento, embora estejam vinculadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA NEW MOMENTUM LTDA. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015 /2014. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 , I, DO TST. Constata-se que as questões de fundo discutidas no recurso de revista não foram devolvidas no agravo de instrumento (fls. 901-907), tendo a reclamada se limitado a renovar genericamente as violações legais apontadas, sem apresentar a fundamentação fática e jurídica sobre o caso debatido nas instâncias ordinárias. Nos termos das disposições contidas nos artigos 897 , b, da CLT e 1010 , III , do CPC , a simples renovação genérica das razões do recurso de revista não atende à finalidade do agravo de instrumento, qual seja a de desconstituir o despacho que denegou seguimento ao apelo. Ressalte-se que as razões do agravo de instrumento, embora estejam vinculadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. Agravo de instrumento não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165100801

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. 1. Está deserto o recurso interposto sem a necessária e tempestiva comprovação do preparo recursal. 2. Os pressupostos processuais devem ser atendidos nos prazos que a Lei fixa, não havendo oportunidade para a reiteração de providência que a parte deixa de promover. Inteligência da Instrução Normativa nº 3/93 desta Corte, item VIII, e da Súmula 245 /TST. 3. Não se cuida, na hipótese em apreço, de aplicação do art. 1.007 , § 2º , do CPC e da OJ nº 140 da SBDI-1, na medida em que não há insuficiência, mas ausência do depósito recursal. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de instrumento não conhecido .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. O STJ perfilha o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182 /STJ. 2. A Corte Especial reafirmou recentemente tal posição no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial XXXXX/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018. 3. Verifica-se, no caso em comento, que a parte agravante não atacou no Agravo em Recurso Especial, de forma específica, os fundamentos utilizados pela decisão que inadmitiu o Recurso Especial: "ausência de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284 /STF e Súmula 111 " (fl. 495 , e-STJ). 4. Assim, são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. 5. Ressalte-se que a refutação tardia (somente por ocasião do manejo de Agravo Interno) dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete XXXXX/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 6. Agravo Interno não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175020083

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 , I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. O relator negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por entender que, no caso, ficou evidenciado vício formal no recurso de revista diante da transcrição integral do acórdão regional, sem o devido destaque, a viabilizar a identificação acerca do prequestionamento da matéria abordada, como exige o artigo 896 , § 1º-A, I e III, da CLT . Todavia, no agravo, a parte agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentar sobre as questões de mérito que sequer foram objeto de análise na decisão agravada, diante do vício formal detectado, a revelar a ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422 , I, do TST. Agravo não conhecido.

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