Agravo de Instrumento de Furmas em Jurisprudência

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  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20178140000

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    --[if gte mso 9]> Normal 0 21 false false false PT-BR r> X-NONE n> X-NONE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDUCAÇÃO. MENOR DIAGNOSTICADO COM AUTISMO. LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO DE TAL CONDIÇÃO. ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO QUE ERA OFERTADO PELA ESCOLA PORÉM DEIXOU DE SER REALIZADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA CRIANÇA AO PROCEDIMENTO, QUE SE TORNA ESSENCIAL PARA O SEU DESENVOLVIMENTO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGENCIA MANTIDA. CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54 , incisos III e VII , bem como o art. 208, incisos III e VII, da Constituição Federal prevêem expressamente o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Na mesma toada, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /96), em seus artigos 4º , incisos III e VIII e 12 , inciso V , igualmente assegura o direito à educação especializada gratuita aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento. Mais especificamente, o art. 3º , parágrafo único , da Lei n. 12764 /2012, que trata especificamente da matéria, consagra o direito do autista a acompanhamento especializado. 2. Cabe ao município agravante garantir não apenas a vaga, atualmente já ocupada pelo infante, mas também a assistência pedagógica especializada de que necessita para o seu pleno desenvolvimento educacional, diante da obrigatoriedade de acesso ao ensino obrigatório e gratuito, ainda especificamente na rede regular de ensino, sob pena de ofensa aos direitos assegurados à criança. 3. Quanto aos documentos comprabatórios da necessidade de acompanhante especial, entendo que o laudo médico constante às fls. 56 (Id nº 142660) informa que o Agravado foi diagnosticado com atraso no desenvolvimento, alteração do comportamento e déficit de aprendizado, compatível com CID F84.0 (Autismo infantil), fato este que conjugado pelo reconhecimento da própria Secretária de Educação sobre tal necessidade, pois este acompanhamento era realizado, conforme consta no Ofício 340/2017 – GAB/SEMEC (id. XXXXX, pag. 30), porém deixou de sê-lo, conforme ocorrência realizada pelo pai do infante (id. XXXXX, página 27).

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  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178140000 BELÉM

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDUCAÇÃO. MENOR DIAGNOSTICADO COM AUTISMO. LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO DE TAL CONDIÇÃO. ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO QUE ERA OFERTADO PELA ESCOLA PORÉM DEIXOU DE SER REALIZADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA CRIANÇA AO PROCEDIMENTO, QUE SE TORNA ESSENCIAL PARA O SEU DESENVOLVIMENTO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGENCIA MANTIDA. CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54 , incisos III e VII , bem como o art. 208 , incisos III e VII , da Constituição Federal prevêem expressamente o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Na mesma toada, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /96), em seus artigos 4º , incisos III e VIII e 12 , inciso V , igualmente assegura o direito à educação especializada gratuita aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento. Mais especificamente, o art. 3º , parágrafo único , da Lei n. 12764 /2012, que trata especificamente da matéria, consagra o direito do autista a acompanhamento especializado. 2. Cabe ao município agravante garantir não apenas a vaga, atualmente já ocupada pelo infante, mas também a assistência pedagógica especializada de que necessita para o seu pleno desenvolvimento educacional, diante da obrigatoriedade de acesso ao ensino obrigatório e gratuito, ainda especificamente na rede regular de ensino, sob pena de ofensa aos direitos assegurados à criança. 3. Quanto aos documentos comprabatórios da necessidade de acompanhante especial, entendo que o laudo médico constante às fls. 56 (Id nº 142660) informa que o Agravado foi diagnosticado com atraso no desenvolvimento, alteração do comportamento e déficit de aprendizado, compatível com CID F84.0 (Autismo infantil), fato este que conjugado pelo reconhecimento da própria Secretária de Educação sobre tal necessidade, pois este acompanhamento era realizado, conforme consta no Ofício 340/2017 – GAB/SEMEC (id. XXXXX, pag. 30), porém deixou de sê-lo, conforme ocorrência realizada pelo pai do infante (id. XXXXX, página 27).

  • TRT-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20065010028 RJ

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    (grifo nosso) o < O PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DÁ ^ RE (3IÃ0 AGRAVO DE INSTRUMENTO' - 00753-2006-028-01-01-1 2. Do mesmo modo, a IN no 16 do C... presente agravo de instrumento, tais como cópias das procurações outorgadas aos advogados das partes, decisão agravada e correspondente intimação, como determina o parágrafo 5º do art. 897 da CLT , abaixo... a furma dei liberará a O sobre o julgamento do recurso s principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse < recurso

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20118260000 SP XXXXX-23.2011.8.26.0000

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    Gratuidade judiciária. Entidade filantrópica. Necessidade de comprovar a impossibilidade de arcar com os custos do processo, mesmo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Precedentes do STJ. Requerente que não demonstra necessidade. Beneficio não concedido. Recurso a que se nega seguimento

    Encontrado em: PODER JUDICIÁRIO 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º XXXXX-23.2011.8.26.0000 VOTO N.º 22.673 COMARCA DE DOIS CÓRREGOS AGRAVANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL... Recurso a que se nega seguimento Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 37/38, que, em ação de execução por título extrajudicial, negou à agravante os benefícios... que a concessão de assistência judiciária às pessoas jurídicas, mesmo as filantrópicas, depende da efetiva demonstração da PODER JUDICIÁRIO 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG 7895 SP

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    PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Terceira furma Citei TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA Agravo de Instrumento n 7 895 REGISTRADO (A) SOB Nº Capital Voto... cada fase Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 7.895, da Comarca da CAPITAL, sendo recorrente BRADESCO SAÚDE S/A e recorrido (a) MARCELO VIANA... n. 5.736 *01892552 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insuficiência do preparo - Impossibilidade de abertura de prazo para complementaçào - Súmula 12 do Colégio Recursal de São Paulo - Mínimo de 5 LíFESPs para

  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228140000

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    144 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VÍCIO INSANÁVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. --[if gte mso 9]> 144 acórdão Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo interno e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Plenário Virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de vinte e sete de março a três de abril do ano de dois mil e vinte e três. Turma Julgadora: Desembargadores Roberto Gonçalves de Moura (Relator), Ezilda Pastana Mutran (Vogal) e Maria Elvina Gemaque Taveira (Vogal) . Julgamento presidido pela Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha. Belém/PA, 03 de abril de 2023 Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SP

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    Nos termos do art. 587 , primeira parte, do Código de Processo Civil , a execução é definitiva quando fundada em sentença transitada em julgado ou em titulo extrajudicial, ainda que pendente de julgamento de outro recurso.

    Encontrado em: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 35* Câmara AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 982141- 0/2 Comarca de SÃO PAULO 17.V.CÍVEL Processo XXXXX/87 AGVTE BENTO DE BARROS RIBEIRO MARCOS... JOSÉ MALERBI Data do julgamento : 12/12/05 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 982.141-0/2 AGRAVANTES : BENTO DE BARROS RIBEIRO MARCOS VILLARES HEER AGRAVADA... Juiz ANTÔNIO RIGOLIN-j. 3O012OO1) PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 982.141-0/2 Por essa ordem de raciocínio, então, não se pode imputar aos agravantes

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SP

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    *Valdr da causa ? indenização por dano morai - atHpnição estimaLÍva fixação que deve ser modeeada e compatível com a demanda - redução determ.inada - agravo provi do parcialmente . *.

  • TJ-SP - : XXXXX SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO... AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE... O instrumento veio ilustrado com as peças de fls 13/76 E o relatório PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Incognoscível o presente agravo de instrumento

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20054013400 XXXXX-80.2005.4.01.3400

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    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES SETORIAIS. LEILÃO PROMOVIDO PELA ANEEL. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. LEGALIDADE DO ATO. ART. 6º DA LEI Nº 8.631 /93. DISCUSSÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. I - Havendo previsão legal que impede que os concessionários inadimplentes com a União e suas entidades, dentre outros, recebam recursos dela e das entidades por ela controladas direta ou indiretamente (art. 6º da Lei nº 8.631 /93), não há que se falar em ilegalidade do ato imputado à autoridade impetrada, que negou a expedição de Certidão de Adimplemento de Obrigações Setoriais, indispensável para a participação em leilão promovido pela ANEEL. II - Não mais prevalecendo o fundamento adotado na sentença recorrida para ensejar a concessão parcial da segurança - existência de discussão judicial do débito -, já que formulado pela aqui impetrante pedido de desistência de recurso de apelação interposto contra sentença denegatória da segurança em feito distinto, devidamente homologado por decisão contra a qual não cabe recurso, deve ser provido o recurso de apelação interposto pela ANEEL, bem como a remessa oficial, tida por interposta. III - Recurso de apelação interposto pela ANEEL e remessa oficial, tida por interposta, aos quais se dá provimento. Custas remanescentes, se existentes, pela impetrante. Sem honoráriosadvocatícios em razão do que dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016 /2009.

    Encontrado em: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO fls.4/1 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2002.01.00.040861-6/BA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA... Nº 2005.34.00.027059-7/DF RELATOR (A) : DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES APELANTE : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL PROCURADOR : BRUNO ALVES LEITE PRACA APELADO : FURMAS

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