Agravo de Instrumento Responsabilidade Subsidiária em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155050221

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS PELOS CRÉDITOS DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO. ABRANGÊNCIA DE TODAS AS VERBAS DA CONDENAÇÃO, INCLUSIVE A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula nº 331 , item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento foi consolidado no item VI da Súmula nº 331 do TST, in verbis : "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". O Regional, ao manter a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços pela multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT , decidiu em sintonia com a súmula desta Corte. Recurso de revista não conhecido .

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  • TST - : Ag XXXXX20195020074

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA . No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331 , V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF , pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. Destaca-se que, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF , o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a ausência de prova produzida pelo Ente Público quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas, ficou evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, devendo ser mantida a sua responsabilidade subsidiária. Agravo não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165010551

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331 , IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 2. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte, revelam que a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada decorreu da comprovada prestação de serviço pelo reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das parcelas trabalhistas não quitadas. 3. Nestes termos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento expresso na Súmula 331 , IV, do TST. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento .

  • TST - : RRAg XXXXX20195010081

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331 DO TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331 , V, do TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331 , V, DO TST. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E- RR-XXXXX-25.2014.5.04.0101 , DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que "o segundo réu confessa que não realizou a fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas pela empregadora do autor. É exatamente o que se observa dos documentos juntados pela defesa (id 4d9b647 a id 63c9056), que tratam apenas da fiscalização do ente público quanto ao atingimento de metas pactuadas no contrato de gestão, não havendo qualquer fiscalização em relação aos empregados da primeira ré". Decisão regional em harmonia com a Súmula 331 do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331 DO TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331 , V, do TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331 , V, DO TST . No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema "responsabilidade subsidiária" em dois outros: 1) "responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização" e 2) "ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema "ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporto-me, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Município do Rio de Janeiro. Nesse mesmo sentido, recente decisão de minha relatoria, publicada no DEJT em 09/10/2020. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010047 RJ

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇO. LIMITE TEMPORAL. Tendo em vista que a responsabilidade subsidiária do tomador se esteia no benefício auferido através da força de trabalho, o limite temporal da condenação subsidiária da tomadora de serviços é fixado pelo período em que o trabalhador efetivamente lhe prestou serviços.

  • TRT-2 - XXXXX20195020043 SP

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    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade solidária não se presume, decorre de lei ou da vontade das partes. Na hipótese, não houve terceirização ilícita, fraude contratual ou existência de grupo econômico que justifique esse tipo de responsabilidade. Entretanto, incontroverso que as reclamadas firmaram contrato, tendo a segunda reclamada se beneficiado com a força de trabalho do autor. Em virtude da modalidade de contratação noticiada, necessário se faz declarar a existência de responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula 331 do C. TST.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195100003 DF

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. A prestação de serviços a múltiplas empresas de modo concomitante, sem que exista elementos taxativos para verificar a proporção da responsabilidade das tomadoras, impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária.

  • TRT-2 - XXXXX20195020468 SP

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A empresa tomadora dos serviços, ainda que por contratação de natureza civil, responde subsidiariamente pelas obrigações da contratada, quando houver inadimplência desta, face à sua culpa "in eligendo" e "in vigilando", sendo-lhe ressalvado o direito de ação regressiva contra as empresas prestadoras de serviços. A responsabilidade subsidiária da reclamada surge não por haver terceirizado os seus serviços, mas sim por haver contratado empresa inidônea para a prestação dos mesmos, agindo com negligência na contratação e fiscalização do contrato, surgindo daí o seu dever subsidiário de reparar o dano a teor do disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil . Entretanto, a responsabilidade subsidiária limita-se ao período em que a empresa tomadora de serviços beneficiou-se da força de trabalho do reclamante.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205020028

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC XXXXX/DF E NO RE XXXXX/DF E COM A SÚMULA 331 , V, DO TST. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença de piso, que havia declarado a responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de demonstração de prova da fiscalização do contrato. A decisão colegiada pautou-se no entendimento de que, por se tratar de relação de cooperação ajustada na forma de convênio, e não de efetiva terceirização de serviços, não haveria a possibilidade de responsabilização do ente público. 2. A jurisprudência do TST, entretanto, não afasta a possibilidade de condenação subsidiária de ente da Administração Pública na hipótese de celebração de convênio em contrato de gestão ou de parceria, devendo apenas restar demonstrada a falha na fiscalização da execução contratual pelo ente público. 3. Assim, deve ser restabelecida a sentença de piso, que declarou a responsabilidade subsidiária do ente público quanto aos créditos deferidos nesta ação, por todo período contratual, na forma da Súmula 331 do TST. 4. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20205150017 XXXXX-84.2020.5.15.0017

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SUPOSTA TOMADORA DOS MESMOS. ÔNUS DA PROVA. Consoante a dinâmica de distribuição do ônus probatório, no caso de negativa da prestação de serviço, cabe à parte reclamante demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT e 373 , I , do NCPC , encargo do qual não se desincumbiu a contento na espécie. Nesse passo, em razão da ausência de provas convincentes acerca da prestação de serviços do reclamante em favor da segunda demandada, e aplicando-se as regras concernentes ao ônus probandi, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária da segunda ré, excluindo-a da lide. Reforma-se.

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