23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010047 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇO. LIMITE TEMPORAL.
Tendo em vista que a responsabilidade subsidiária do tomador se esteia no benefício auferido através da força de trabalho, o limite temporal da condenação subsidiária da tomadora de serviços é fixado pelo período em que o trabalhador efetivamente lhe prestou serviços.