Agravo Regimental Contra o Indeferimento Liminar de Habeas Corpus em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, de forma fundamentada, indefere liminar em habeas corpus, exatamente como ocorreu no presente caso. Precedentes do STF e do STJ. Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao Ministério Público Federal.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 , 313 e 315 do Código de Processo Penal . 2. A mera indicação de circunstâncias elementares do crime, sem a demonstração dos riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar. 3. A utilização de veículo na abordagem rápida de vítima não evidencia maior reprovabilidade da conduta do agente e não ultrapassa a gravidade inerente ao tipo penal do roubo qualificado. 4. Agravo regimental provido.

  • STF - Súmula n. 691 do STF

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/09/2003
    Vigente

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

  • STF - NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-75.2020.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE CARACTERIZADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO UNICAMENTE EM DECORRÊNCIA DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Mesmo quando inadmissível o habeas corpus, é possível a concessão da ordem de ofício, desde que caracterizada situação de flagrante ilegalidade. Precedente. 2. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado unicamente em decorrência da quantidade e da natureza da droga apreendida não constitui fundamento idôneo apto a afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006. 3. Agravo interno desprovido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 444 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ademais, considerando o indeferimento da liminar do habeas corpus impetrado perante o STJ, reputo presente o obice da Súmula nº 691 deste Tribunal que, no caso, não pode ser afastada, ante a ausência de... Do habeas corpus e de sua concessão ex officio (...)... Transcrevo referida decisão no que interessa: "O Ministério Público do Estado do Paraná e a Procuradoria-Geral da República interpuseram agravo regimental contra decisão proferida em 14 de setembro de

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1139 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Nesse sentido, por exemplo: " Habeas corpus. 2. A autoridade coatora não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária deste Tribunal para processar e julgar o habeas corpus... Habeas corpus não conhecido e determinado o arquivamento do pedido, por inépcia da inicial "( HC n. 72.116 -QO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Néri da Silveira , DJ 2.6.2000). 6... Agravo regimental a que se nega provimento "(AR n. 1.365-AgR, Relator o Ministro Moreira Alves , Plenário, DJ 7.2.1997)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CORREÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CASO CONCRETO. EXAME CRIMINOLÓGICO. ANÁLISE DO REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA NA VIA ESTREITA DO WRIT. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O novel posicionamento jurisprudencial do STF e desta Corte é no sentido de que não deve ser conhecido o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mostrando-se possível tão somente a verificação sobre a existência de eventual constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício, o que não ocorre no presente caso, tendo em vista que o indeferimento do benefício deu-se com base em circunstâncias concretas extraídas de fatos ocorridos no curso do cumprimento da pena, com destaque no "resultado do exame criminológico, que concluiu pela inaptidão do sentenciado para voltar ao convívio da sociedade". 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de não ser possível a análise relativa ao preenchimento do requisito subjetivo para concessão de progressão de regime prisional ou livramento condicional, tendo em vista que depende do exame aprofundado do conjunto fático-probatório relativo à execução da pena, procedimento totalmente incompatível com os estreitos limites do habeas corpus, que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DO HC XXXXX/PR . LITISPENDÊCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O presente habeas corpus guarda identidade de partes, causa de pedir e pedidos com o HC XXXXX/PR , impetrado em momento anterior. III - Em ambas as impetrações, tem-se o mesmo paciente e o mesmo cenário fático-processual. Levantam-se idênticas teses de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal em virtude do indeferimento do pedido de produção probatória e de deficiência da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União até o momento em que o agravante constituiu advogado particular nos autos. E, finalmente, requer-se a mesma providência: o deferimento do pedido de produção probatória ou a declaração de nulidade da Ação Penal n. XXXXX-37.2015.4.04.7000 . IV - O habeas corpus é espécie de ação e, nessa medida, deve observar os pressupostos processuais e as suas condições. Entre os pressupostos processuais, destaca-se, no caso, a litispendência, doutrinariamente classificada como pressuposto processual objetivo extrínseco negativo, a qual, de acordo com a teoria da tríplice identidade, obsta o ajuizamento de nova ação que guarde identidade de partes, causa de pedir e pedido com outra ação anterior que esteja em curso. V - Por esse motivo, esta Corte Superior tem jurisprudência firme para não conhecer de habeas corpus com reiteração de pedidos. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2. Na espécie, verifica-se, de fato, que a decisão a qual, em 24/10/2018, indeferiu pedido de revogação das medidas cautelares foi juntada à fl. 239. Entretanto, não há, neste autos, cópia da decisão que, em 23/8/2017, concedeu as medidas protetivas de urgência, peça imprescindível para análise da impetração. 3. A questão relativa ao suposto excesso de prazo das medidas protetivas, apesar de alegada, não foi debatida pelo Tribunal de origem no julgamento writ originário, o que impede o seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. Habeas Corpus concedido, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem analise a possibilidade de conhecer da questão acerca do excesso de prazo das medidas protetivas impostas ao ora paciente.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite que a prisão preventiva seja amparada na mera gravidade abstrata do delito, por entender que elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. 2. A simples referência à prática de delito grave, sem indicar porque razão o crime transborda da normalidade do modelo descrito no tipo proibitivo (art. 121 , § 2.º , incisos I , III e IV , do Código Penal ), bem como meras ilações acerca da possibilidade de influência de testemunhas, não são capazes de conduzir a um juízo adequado acerca da periculosidade da agente. 3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[n]ão é dado ao Tribunal estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em indevida inovação" ( HC XXXXX/AM , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 27/06/2018). 4. Embora os fatos tenham ocorridos em 10/12/2017, a prisão cautelar apenas foi decretada pelo Juízo de primeira instância quando do recebimento da denúncia, em 25/09/2018, sem que houvesse notícias de fatos novos que justificassem a decretação da custódia cautelar, o que ofende o princípio da contemporaneidade. 5. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva da Paciente, se por outro motivo não estiver presa, advertindo-a da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão provisória por fato superveniente, a demonstrar a necessidade da medida, ou da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal ), desde que de forma fundamentada.

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