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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-27.2019.8.12.0046 Chapadão do Sul

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Amaury da Silva Kuklinski

Documentos anexos

Inteiro Teor90032344e6a143ba694efb29da333e0d.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE COBRANÇALICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA PARA APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIAPOSSIBILIDADESENTENÇA REFORMADARECURSO PROVIDOS.

Conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro quando da aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag XXXXX/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), (AgRg no REsp XXXXX/PR, Rel. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 3.5.2011, DJe 25.5.2011.) Agravo regimental improvido (AgRg no REsp XXXXX/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 16/11/2011)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/2359610293

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