CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) FAIXA 1. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ERRO MATERIAL NO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação em face de sentença que julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a Caixa Econômica Federal à retificação do contrato celebrado e julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento do valor pago em razão da diferença da metragem, bem como o de indenização por danos morais. 2. A contenda se funda em contrato celebrado para aquisição de imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV Faixa 1 recursos FAR. No pacto consta que o imóvel possui área construída de 45,45m² e área do terreno de 200m². Contudo, quando da entrega verificou-se que o terreno possui 128m², enquanto a metragem da área construída estava correta. A CEF alega vício formal no contrato por erro material. 3. O PMCMV, na modalidade contratada, configura programa governamental altamente subvencionado, destinado às famílias que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social. O objeto do contrato não é o tamanho do terreno do imóvel, e sim a casa própria padronizada, que foi entregue sem vícios de construção. 4. Os contratos não podem ser interpretados apenas na sua literalidade, sendo necessário perquirir a vontade das partes segundo os preceitos da boa-fé objetiva. Precedentes desta Turma. No caso em apreço o erro material não macula a vontade dos contratantes, de forma que o contrato se realizaria independente da metragem descrita, por se tratar de programa social extremamente vantajoso para a apelante. 5. Apelação desprovida.