Alegação de Ausência de Motivação do Ato Impetrado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX50050292001 Capelinha

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE DO CERTAME. AFIRMAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADO DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. Na ação de mandado de segurança, a prova assume excepcional relevo, vez que a definição de direito líquido e certo repousa na indiscutibilidade dos fatos e, consequentemente, na questão probatória - O motivo do ato administrativo deve estar intrinsecamente atrelado ao fato que ensejou a manifestação do administrador público. A decisão administrativa que excluiu o licitante do certame por falta de capacitação técnica mostra-se nula, tendo em vista que não restou fundamentada, tratando-se de afirmações genéricas sem motivação alguma - Ausente a motivação e fundamentação de exclusão do processo licitatório, sem observância do devido processo legal, deve ser confirmada em reexame necessário a sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar a anulação do julgamento da fase de habilitação do certame para que seja realizado novo julgamento da fase de habilitação.

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária XXXXX20188090116 PADRE BERNARDO

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRERROGATIVA QUE NÃO DISPENSA A EFETIVA MOTIVAÇÃO. 1. Verificada a ausência de motivação do ato administrativo que determinou a remoção de servidor público para localidade distante da lotação de origem, deve ser-lhe reconhecida a nulidade, em observância aos mais basilares princípios constitucionais da Administração Pública. 2. A remoção de servidor público exige a comprovação dos motivos e a motivação do ato administrativo, de sorte a permitir seu controle. Assim, não visualizados os motivos e não motivado o expediente que determinou a remoção do servidor público, o retorno deste à lotação de origem é medida que se impõe, porquanto ilegal o ato administrativo praticado. 3. O exercício da discricionariedade para excepcionar o princípio da isonomia e, com esse ato, atender às necessidades específicas da Administração, exige adequada motivação, o que, no caso, não ocorreu. Remessa necessária e apelação cível conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70003536002 MG

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    REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DE SERVIDOR - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - ILEGALIDADE - MANUTENÇÃO NO SETOR DE ORIGEM - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - Cediço que o servidor público não tem direito à inamovibilidade, de modo que a Administração Pública detém a prerrogativa de proceder à lotação e remoção de seus servidores dentro de sua conveniência e oportunidade - Ainda que se trate de ato discricionário, a decisão administrativa que modifica a lotação de servidor está sujeita a controle judicial, se não observados os requisitos do ato, como a motivação - Constatada a ausência de motivação do ato e, portanto, caracterizada a sua ilegalidade, detém as impetrantes direito líquido e certo a serem mantidas na lotação de origem.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX22103350001 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - MOTIVAÇÃO - NECESSIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA EM DUPLO GRAU. - A ação mandamental, de índole constitucional, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções por ela exercida - A revogação de licença concedida a servidor público para tratar de interesse particular, enquanto ato discricionário, carece de motivação, pois somente por meio dessa, pode o Poder Judiciário verificar a conformação da finalidade pública daquele ato administrativo com seus motivos determinantes - A alegação genérica de que o ato está sendo praticado para atender interesse público não é servil para fins de satisfazer o requisito de motivação do ato administrativo discricionário - Deve suspender o ato de revogação de licença concedida a servidor público para tratar de interesses particulares, em virtude da ausência de motivação.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260053 SP XXXXX-57.2013.8.26.0053

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    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO REPROVAÇÃO NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. Admissão de avaliação psicológica, desde que prevista no edital e realizada mediante apontamento de critérios objetivos. Reprovação despida de motivação, em afronta aos preceitos e princípios da Administração Pública. Subjetivismo e ausência de motivação do ato administrativo. Arbitrariedade que não se confunde com discricionariedade e viabiliza a atuação jurisdicional. Sentença mantida. Recursos não providos.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX05591290000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - DISPENSA DE FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR - ATO ADMINISTRATIVO - MOTIVAÇÃO GENÉRICA - ANULAÇÃO. - A prévia motivação é requisito de validade do ato administrativo, mostrando-se especialmente relevante quando dele resulte prejuízo para os administrados - A motivação genérica não é suficiente para atendimento do requisito de validade do ato administrativo, uma vez que impossibilita a verificação observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que devem permear todos atos da Administração - Havendo previsão legal de hipóteses diversas para a dispensa do servidor, não se considera motivado o ato administrativo que o exonera indicando genericamente a lei de regência, sem apontar a razão concreta do desligamento.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20098050271

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. REDA. RESCISÃO ANTECIPADA DO VÍNCULO PRECÁRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO EXONERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONFIGURADA. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS. RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A exoneração do servidor contratado temporariamente pelo Ente Público, sem a devida motivação acerca do ato que justificou o seu desligamento, configura arbitrariedade e ilegalidade do referido ato administrativo. A dispensa prematura do servidor não gera direito à reintegração no serviço público, por não possuir estabilidade. Entretanto, é razoável que a Administração Pública arque com o pagamento da remuneração que o particular perceberia, caso houvesse o escorreito cumprimento do contrato, cujo prazo final fora previamente estabelecido.

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20218050000 Des. Aldenilson Barbosa dos Santos

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-87.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: QUEZIA SILVA FREITAS Advogado (s): ANDRE SILVA VIEIRA IMPETRADO: DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. REMOÇÃO DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ APRECIADO. ATO ADMINISTRATIVO. PORTARIA REMOÇÃO QUE SE LIMITA A MENCIONAR DISPOSITIVO LEGAL - ART. 74, I, DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL. ALEGAÇÃO DE INTERESSE E NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À IMPETRANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Inicialmente, cumpre salientar que a preliminar de ausência de liquidez e certeza se confunde com o mérito, e com ele será apreciado. Na espécie, o ato coator limita-se ao nome da servidora, sua matrícula e cargo, lotação de origem e lotação de destino, limitando-se a mencionar os artigos da Lei Orgânica da Polícia Civil que prevêem a remoção, ou seja, sem demonstrar e justificar os motivos que fundamentaram a movimentação. Segundo o artigo 74, I, da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, a remoção de ofício, no interesse da administração, deve ser “demonstrada e justificada fundamentadamente”. 2. Em que pese se tratar de ato discricionário, a remoção de servidor ex officio exige motivação expressa, não bastando a mera indicação de interesse/necessidade do serviço a justificar a validade do ato, de modo que não cabe à Administração Pública, valendo-se do instituto da remoção, deslocar servidor sob fundamento de necessidade e com a finalidade de praticar perseguições ou favoritismos. Precedentes do STJ. 3. Ausente a motivação idônea, e a observância dos princípios e regras administrativas, impõe considerar nulo o ato. 4. SEGURANÇA CONCEDIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-87.2021.8.05.0000 , em que figuram como impetrante QUEZIA SILVA FREITAS e como impetrados DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA e outros (2). ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONCEDER A SEGURANÇA, para determinar a manutenção da impetrante na delegacia territorial da cidade de Iaçu – BA., nos termos do voto do relator.

  • TJ-RR - Mandado de Segurança: MS XXXXX20198230000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO. MOTIVAÇÃO PRESENTE. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJ-RR - Mandado de Segurança: MS XXXXX20198230000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO. MOTIVAÇÃO PRESENTE. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.

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