Alemanha em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 SP XXXXX-73.2022.8.26.0100

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    *Ação indenizatória – Transporte aéreo internacional –– Brasil/Noruega saindo de BH com conexões em Guarulhos/SP e Frankturt/Alemanha– Impossibilidade de embarque de passageira por restrição imposta pelo governo alemão aos passageiros provenientes do Brasil devido a pandemia da Covid-19 - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Pandemia de Covid-19 que impactou a atividade econômica mundial e a livre circulação de pessoas, com fechamento de fronteiras e limitações de voo – Evento de força maior, a afastar a responsabilidade da transportadora – Inteligência dos arts. 734 e 737 do Código Civil – Ausência de ato ilícito em relação a impossibilidade da autora embarcar no voo em decorrência da pandemia, com fechamento de fronteira, pela restrição imposta pelo governo alemão com restrição a entrada, exceto nacional e residentes para ingresso no país – Fato constitui fortuito externo que não pode ser imputado à transportadora – Danos morais e materiais não caracterizados – Recurso negado.*

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  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20014036100 SP

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. REMESSA DE ROYALTIES. ITEM 4 DO PROTOCOLO ANEXO AO TRATADO BRASIL-ALEMANHA (DECRETO 76.988 /76). OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. É cediço que os Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão de sua especificidade. Art. 98 do CTN . Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. O Item 4 do Protocolo Anexo ao Tratado Brasil-Alemanha equipara os serviços técnicos e de assistência técnica aos royalties para fins de tributação dos rendimentos pagos da empresa brasileira à controladora alemã. 3. O art. 106 do CTN estabelece que a norma expressamente interpretativa pode ser aplicada retroativamente; é o caso do Item 4 do Protocolo Anexo ao Tratado Brasil-Alemanha, que pode ser aplicado a fatos geradores ocorridos no período de 01.01.1999 a 26.04.2001. 4. Verifico a ocorrência de omissão no acórdão embargado e acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de admitir a incidência do IRRF sobre os valores pagos a título de royalties, com base na alíquota de 15%. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA. AUSÊNCIA DE ACORDO BILATERAL OU MULTILATERAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. No caso concreto, a parte agravante pretende o cumprimento de ato de constrição pela Alemanha, inexistindo, contudo, acordo bilateral ou multilateral para o cumprimento de atos de execução civil. II. Sobre a matéria dos autos, os artigos 26 , § 1º , e 27 , VI , do Código de Processo Civil , bem como o artigo 5º da Portaria Interministerial n.º 501/2012, denotam que a inexistência de acordo de cooperação internacional bilateral ou multilateral entre o Brasil e o país rogado não impede a expedição de carta rogatória, que tramitará, nesta hipótese, pela via diplomática, com base na reciprocidade. III. Outrossim, registre-se que cabe à agravante indicar nome e endereço completos de um responsável, no país destinatário, pelo pagamento das despesas processuais decorrentes do cumprimento da carta rogatória, nos termos do artigo 7º, § 2º, da aludida Portaria, bem como providenciar os documentos necessários para a instrução da peça, nos termos do rol previsto no artigo 8º desta Portaria. IV. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047000 PR XXXXX-08.2017.4.04.7000

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    AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL. MANGUEZAL. DEMOLIÇÃO. RESTAURAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. REALOCAÇÃO DAS FAMÍLIAS. Mantida a sentença que, em ação civil pública, condenou os demandados a, após o trânsito em julgado, demolir construção e recuperar o meio ambiente local, providências a serem adotadas após, ainda, a realocação das famílias por parte do ente municipal.

    Encontrado em: especialmente a função social da propriedade, já consagrada pelas primeiras Constituições do Estado social de Direito ou dos Estados socialistas (já bastaria lembrar aqui as Constituições do México e da Alemanha

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20014036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. LEI Nº 9.430 /1996. COMPATIBILIDADE COM TRATADOS INTERNACIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por BASF S/A, visando o reconhecimento do direito líquido e certo de não proceder à aplicação das regras de Preços de Transferência, em decorrência da prevalência dos tratados internacionais sobre a legislação interna, além da inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.430 /96. 2. A impetrante alega que está obrigada a realizar ajustes em seu lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSL), a partir do exercício de 1997, para atender às referidas regras, que considera inconstitucionais, em confronto com o que dispõe tratado entre Brasil e Alemanha em matéria de impostos sobre a renda e o capital. Essa questão, inclusive, teria sido objeto de consulta formulada pela apelante junto à Secretaria da Receita Federal, que, afastou o argumento de contrariedade aos referidos diplomas normativos internacionais, concluindo pela legitimidade dos preços de transferência, previstos na Lei nº 9.430 /96. 3. A sentença considerou que as normas de fixação de preços dispostas nos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.430 /96, relativas à aplicação de preços de transferência nas operações de importação e exportação realizadas entre empresas vinculadas (matriz e filial ou subsidiária localizada no exterior) apenas veiculam métodos de fiscalização que buscam legitimamente proteger os interesses nacionais, não se tratando de normas de fixação de preços. Em sede de apelação, a impetrante sustenta que a Lei nº 9.430 /96 contraria o disposto no art. IX da Convenção Modelo da OCDE e dos Tratados Internacionais firmados pelo Brasil em matéria de bitributação. 4. De fato, não há que se falar em conflito entre as regras da Lei nº 9.430 /96 e o Tratado Brasil-Alemanha, uma vez que a adoção de "preços de transferência" apenas impede a redução artificial do lucro, tratando-se de sistemática legítima para evitar a prática de subfaturamento ou superfaturamento de preços entre empresas coligadas, que teriam o objetivo de reduzir o lucro tributável. 5. No mérito, como sustentou a sentença apelada, a Lei nº 9.430 /96 apenas criou um mecanismo de controle das operações importações e exportações de bens, direitos e serviços efetuadas pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com pessoas físicas ou jurídicas ligadas à empresa brasileira, residentes ou domiciliadas no exterior, fixando preços médios dos produtos por meio de métodos previstos em lei, adicionando a diferença a maior entre o preço efetivamente praticado e aquele definido como preço médio à base de cálculo do IRPJ e CSLL. 6. As disposições previstas na Lei nº 9.430 /96 objetivam evitar que as empresas transfiram seus resultados para o exterior por meio de operações comerciais com preços artificialmente manipulados, a fim de evitas tributação pelo IRPJ e CSLL. Com a fixação do preço de transferência, é possível verificar se os valores praticados nas operações de importação/exportação foram artificialmente postos para favorecer as empresas envolvidas, divergindo do preço de mercado. 7. Impende salientar que tais regras estão em perfeita consonância com o disposto no art. IX, da Convenção Modelo da OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do Tratado Internacional assinado entre o Brasil e a Alemanha, para evitar a dupla tributação em matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital. A possibilidade de ajuste da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos da Lei nº 9.430 /96, é prevista tão somente na hipótese de manipulação dos preços com a finalidade de subtração de tributos, ou seja, no caso de não observância da regra dos preços de transferência. 8. Apelação desprovida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRADE DRESS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AS EMPRESAS LITIGANTES ESTÃO INSERIDAS NO SEGMENTO MERCADOLÓGICO DE APARELHOS DE GINÁSTICA, SENDO QUE OS PRODUTOS OBJETOS DA LIDE - IDENTIFICADOS PELAS LINHAS SENSATION/FUTURE E SELECTION/ PURE STRENGTH - POSSUEM A MESMA FINALIDADE E APLICAÇÃO. AGRAVOS RETIDOS. APRECIAÇÃO REQUERIDA EM PRELIMINAR. PROVA ORAL INDEFERIDA. DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, BEM COMO DO CRITERIOSO LAUDO PERICIAL ELABORADO, NÃO TENDO A AGRAVANTE DEMONSTRADO A TERATOLOGIA DA DECISÃO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR Nº TJRJ Nº 156. QUANTO À NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR OU A REALIZAÇÃO DE UMA NOVA, A MATÉRIA SE CONFUNDE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ ANALISADA. LEGITIMIDADE DA SEGUNDA APELADA, EMPRESA ESTRANGEIRA. CONFORME ATESTA A 9ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA NACIONAL, A SEGUNDA AUTORA É UMA DAS SÓCIAS DA PRIMEIRA, ESTA RESPONSÁVEL PELA DIVULGAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA EM TERRITÓRIO NACIONAL DOS PRODUTOS DA MARCA TECHNOGYM. AO CONTRÁRIO DO QUE FAZ CRER A RECORRENTE, A SEGUNDA AUTORA NÃO BUSCOU SEU INGRESSO NO FEITO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. ELA, NA QUALIDADE DE FABRICANTE DOS PRODUTOS DISCUTIDOS, SÓ POR ISSO, JÁ POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO FEITO, MORMENTE QUANDO É DIRETAMENTE AFETADA PELAS SUPOSTAS CONDUTAS DIRECIONADAS À APELANTE. QUANTO AO MÉRITO, A FIGURA DO "TRADE DRESS", POR SUA VEZ, CONSISTE NO CONJUNTO-IMAGEM UTILIZADO PARA IDENTIFICAR SERVIÇO OU PRODUTO A FIM DE ATRAIR A CLIENTELA, ASSOCIANDO-OS VISUALMENTE À MARCA. SUA PROTEÇÃO PODE OCORRER PELO REGISTRO DA MARCA MISTA, PELA FIGURA TRIDIMENSIONAL OU PELO DESENHO INDUSTRIAL, OU, AINDA, PELO INSTITUTO DA CONCORRÊNCIA DESLEAL, QUANDO SE REFERIR AO CONJUNTO-VISUAL NÃO REGISTRADO (CORES, ELEMENTOS GRÁFICOS, EMBALAGEM, ESCRITA ETC). ENTENDE-SE, PORTANTO, QUE O ASSUNTO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL É MATÉRIA DE PROTEÇÃO RESIDUAL DA LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RETIRANDO-LHE A SUA OBJETIVIDADE. ASSIM, INSTA CONSIGNAR QUE O CONJUNTO VISUAL DOS PRODUTOS MERECE PROTEÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRA FORMALIDADE, HAJA VISTA SER DESNECESSÁRIO O SEU REGISTRO PARA PLEITEAR SUA PROTEÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.279 /96, EM SEU ARTIGO 195 E INCISOS, BEM COMO DO ARTIGO 209 . NORMA INTERNACIONAL ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS, INCORPORADA AO DIREITO INTERNO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO N.º 75.572/1975. ARTIGO 10-BIS. ASSIM, PARA A CONFIRMAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL JÁ RECONHECIDA PELO JULGADO, A PROVA DOCUMENTAL, ALINHADA À PROVA PERICIAL SÃO CONTUNDENTES. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA OU PERÍCIA COMPLEMENTAR. LAUDO PERICIAL PRECISO, QUE APRECIOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS PELA APELANTE. O ILUSTRE PERITO, ESPECIALISTA NA ÁREA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, DESEMPENHOU A FUNÇÃO COM TOTAL ISENÇÃO E IMPARCIALIDADE, APLICANDO FUNDAMENTOS TÉCNICOS AOS QUAIS CONSIDEROU RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. MERA INSATISFAÇÃO PARCIAL COM AS CONCLUSÕES DO LAUDO, NOTADAMENTE AQUELAS QUE DESFAVORECEM A TESE DEFENSIVA. ENTENDIMENTO EXTRAÍDO DO VERBETE SUMULAR TJRJ Nº 155 . NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, AO CONTRÁRIO DO QUE ACREDITA A RÉ, NÃO SE TRATA DE MERA E INOCENTE UTILIZAÇÃO DE SINAIS (FORMAS E ELEMENTOS) DE DOMÍNIO PÚBLICO. A CONFRONTAÇÃO DOS PRODUTOS SENSATION E FUTURE X SELECTION E PURE STRENGTH, ALIADA AS OUTRAS CONDUTAS PRATICADAS PELO APELANTE, REMETE À INAFASTÁVEL CONSTATAÇÃO: TRATA-SE DE PRODUTO PRODUZIDO COM O NÍTIDO ESCOPO DE IMITAR OU, AOS MENOS, DE SE APROVEITAR DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELAS AUTORAS. DANO MATERIAL PRESUMIDO. QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, HÁ INEQUÍVOCA CONDUTA CONTRÁRIA AO COMANDO JUDICIAL EM PERÍODO COBERTO PELA VIGÊNCIA DA LIMINAR. CRITÉRIOS PARA APRECIAÇÃO DO VALOR DECIDO QUE SERÃO APRECIADOS OPORTUNAMENTE. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: autoras na China, como também informado na referida página institucional, ingressaram elas com ações judiciais em diversos países, tendo obtido decisões favoráveis na Dinamarca, Noruega, Espanha e Alemanha

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-72.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de conceção do benefício da justiça gratuita, determinando que a autora, por residir no exterior, preste caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte adversa – Presunção relativa de pobreza – Art. 99 , § 2.º do Código de Processo Civil , combinado com o art. 5.º , LXXIV , da Constituição Federal – Ausência de dados concretos sobre a situação patrimonial da parte ou elementos seguros demonstrando a veracidade da declaração da condição de hipossuficiência – Existência de sinais exteriores de riqueza – Benesse indeferida, evitando a malversação do instituto – Inexigibilidade da garantia – Exceção do art. 83 , § 1.º , I , do Código de Processo Civil caracterizada – País de residência da autora (Alemanha) que é signatário da Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça (Convenção de Haia)– Residentes dos Estados Contratantes isentos da prestação de caução – Recurso provido, em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260506 SP XXXXX-53.2016.8.26.0506

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    Responsabilidade civil – Transporte aéreo internacional – Dano material - Autora que adquiriu da ré duas passagens aéreas, com destino a Alemanha – Desistência da viagem por iniciativa da autora, fundada em doença ocorrida com o seu genitor – Ré que se recusou a realizar o reembolso do valor das passagens sob o argumento de se tratar de passagem aérea na modalidade promocional "não reembolsável" – Ré que não apresentou qualquer prova comprovando a modalidade promocional das passagens - Reembolso do valor das passagens devido – Hipótese, entretanto, em que se admite o desconto de 5% a título de multa compensatória do valor a ser reeembolsado – Aplicação do art. 740 do CC e do art. 3º da Resolução 400, de 13.12.2016, da ANAC . Responsabilidade civil – Dano moral – Recusa de reembolso do valor das passagens – Circunstância que caracteriza aborrecimento não passível de indenização – Falha na prestação do serviço da qual não decorreu desdobramento capaz de atingir a esfera extrapatrimonial da autora – Indenização por dano moral afastada - Sentença reformada parcialmente – Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da ré provido em parte.

  • STJ - HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: HDE 966 EX XXXXX/XXXXX-4

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA QUE VERSA SOBRE A VALIDADE E A INVALIDADE DAS DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE PROFERIDA NA ALEMANHA. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO SOBRE SUCESSÃO, VOCAÇÃO HEREDITÁRIA E PARTILHA DE BENS NO BRASIL. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. CUNHO ESSENCIALMENTE DECLARATÓRIO. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DO INVENTÁRIO DECIDIR SOBRE A SITUAÇÃO DOS BENS SITUADOS NO BRASIL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO NACIONAL. 1- O propósito da presente ação é obter a homologação de decisão proferida pelo Poder Judiciário da Alemanha, que reconheceu como válido o testamento realizado pelo falecido em favor da autora e como inválido o adendo notarial ao referido testamento em favor da ré. 2- É homologável a decisão estrangeira que, sem versar sobre o direito sucessório e sobre a partilha de bens situados no Brasil, apenas declara a validade ou não das disposições de última vontade do falecido e a existência de herdeiros testamentários no exterior. Precedentes do STF. 3- Conquanto a homologação confira eficácia executiva à decisão estrangeira, não há óbice para que o juízo em que tramita o inventário do falecido, em cognição plena, decida especificamente sobre os bens situados no Brasil, observando, por exemplo, a existência de bens eventualmente excluídos da partilha, a ordem de vocação hereditária e as questões relativas à jurisdição exclusiva do Poder Judiciário brasileiro, nos termos do art. 23 , I a III , do CPC/15 . 3- Pedido de homologação de decisão estrangeira julgado procedente.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160191 Curitiba XXXXX-80.2021.8.16.0191 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. PANDEMIA DA COVID-19. RESTRIÇÃO DE ENTRADA NO PAÍS DE CONEXÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS VERIFICADA. INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PERDA DE COMPROMISSOS PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO IMPASSE. DESCASO COM O CONSUMIDOR EVIDENCIADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (R$ 9.000,00). POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO READEQUADA DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-80.2021.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 28.11.2022)

    Encontrado em: Naquele momento, a Alemanha havia fechado suas fronteiras aos brasileiros e cidadãos de outros países, com exceção daqueles que tivessem cidadania do país de destino ou de outro membro da União Europeia... chegar ao aeroporto, o recorrido foi impedido pela companhia aérea recorrente de embarcar nos voos internacionais adquiridos, sob o argumento de que o passageiro não poderia realizar a conexão na Alemanha... Com efeito, tendo em vista a obrigação assumida pela requerida, em fornecer o transporte aéreo do requerente no trecho Guarulhos - Antalya, com escalas na França e na Alemanha, deveria ter adimplido fielmente

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