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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX-10.2001.4.03.6100 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. REMESSA DE ROYALTIES. ITEM 4 DO PROTOCOLO ANEXO AO TRATADO BRASIL-ALEMANHA (DECRETO 76.988/76). OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. É cediço que os Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão de sua especificidade. Art. 98 do CTN. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
2. O Item 4 do Protocolo Anexo ao Tratado Brasil-Alemanha equipara os serviços técnicos e de assistência técnica aos royalties para fins de tributação dos rendimentos pagos da empresa brasileira à controladora alemã.
3. O art. 106 do CTN estabelece que a norma expressamente interpretativa pode ser aplicada retroativamente; é o caso do Item 4 do Protocolo Anexo ao Tratado Brasil-Alemanha, que pode ser aplicado a fatos geradores ocorridos no período de 01.01.1999 a 26.04.2001.
4. Verifico a ocorrência de omissão no acórdão embargado e acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de admitir a incidência do IRRF sobre os valores pagos a título de royalties, com base na alíquota de 15%.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento à apelação da União e à remessa oficial e para negar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/729318622

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