TJ-DF - XXXXX20208070001 1603487
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DOS POLICIAIS. ÁLIBI. NÃO COMPROVADO. ÔNUS. ART. 156 DO CPP . CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Inviável a absolvição, quando os depoimentos dos policiais responsáveis pela perseguição e pelas investigações, aliados aos elementos irrepetíveis, evidenciam que o réu dirigia veículo que transportava quase um quilo de maconha que se destinava à difusão ilícita. II - Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, revestidos que são de fé pública e presunção de legitimidade, somente afastadas por meio de firme contraprova. III - Nos termos do art. 156 do CPP , é ônus da Defesa provar o álibi apresentado para se eximir da responsabilidade penal, o que não ocorreu na espécie. IV - Recurso conhecido e desprovido.