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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-26.2015.822.0002 RO XXXXX-26.2015.822.0002

há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Miguel Monico Neto
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Ementa

Apelação criminal. Trânsito. Embriaguez ao volante. Materialidade e autoria comprovadas. Art. 306 do CTB. Ausência de comprovação de álibi invocado. Absolvição. Impossibilidade. Recurso não provido. O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, visa proteger a incolumidade pública e não exige nenhum resultado naturalístico para se caracterizar. O ônus de comprovar o álibi cabe a quem o alegou. Se o réu invoca um álibi, o ônus da prova é seu. Os testemunhos de policiais não contraditados são plenamente convincentes e idôneos, não havendo motivo algum para desmerecê-los. Recurso não provido. (Apelação, Processo nº 0012769-26.2015.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Miguel Monico Neto, Data de julgamento: 23/11/2016)

Decisão

APELAÇÃO NÃO PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.

Acórdão

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/413803398

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