23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-14.2022.8.07.0006 1786399
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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Ementa
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PRESENCIAL. TESE DEFENSIVA AFASTADA DAS PROVAS. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor probatório, especialmente quando corroborada com as demais provas nos autos, e quando não há contraprova capaz de infirmar o relato nem indícios de que a vítima busca, falsamente, imputar a autoria do crime ao réu.
2. Respeitados o contraditório e a ampla defesa, incumbe ao acusado fazer prova de seu álibi.
Acórdão
Decisão: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.