Alteração Substancial em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM QUESTÃO. HARMONIA DA DECISÃO ORA AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX12249254001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA A APAC - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL - RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. Constatando-se que o reeducando já teve deferida a progressão de regime, na modalidade domiciliar, não se encontrando mais na APAC, necessário julgar prejudicado o recurso ministerial, diante da alteração substancial da situação fático-processual do agravado.

  • TJ-MT - XXXXX20168110042 MT

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – FRAÇÃO APLICADA – RECURSO PREJUDICADO – EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO E A REMESSA À SUPERIOR INSTÂNCIA – ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NO QUADRO FÁTICO – RECURSO JULGADO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO Se devido ao extenso lapso temporal entre a interposição do recurso e o seu processamento ocorreu a alteração substancial no quadro fático, e não mais subsistem os efeitos da decisão atacada, deve ser declarada a perda superveniente do objeto do agravo.

  • TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20088010001 Rio Branco

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR NOVAMENTE AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JÁ DECIDIDA POR ESTE TRIBUNAL EM DECISÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 473 , do CPC/73 , "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". Razão disso, conclui-se pela impossibilidade de rediscussão da matéria atinente ao aproveitamento do extrato bancário impugnado (p. 34) para fins de liquidação e cumprimento da sentença, uma vez que a questão foi exaustivamente enfrentada por este Tribunal por meio dos acórdãos de pp. 473/489, 743/762 e 831/836, que, mesmo submetidos ao crivo do STJ, foram mantidos incólumes, alcançando o trânsito em julgado em 28/02/2018, conforme se vê à pp. 935/.1.031. 2. O erro material passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é aquele reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, tais como erros de grafia, de nome, valor, etc. Consectariamente, a correção de inexatidões materiais não pode afetar, em substância, a decisão prolatada, alterando, aumentando ou diminuindo os seus efeitos, como ocorreu no caso concreto. 3. Recurso provido.

    Encontrado em: Assim, a situação dos autos se amolda, a meu ver, com perfeição àquela prevista no art. 475-B do CPC , não sendo hipótese a demandar a alteração da modalidade de liquidação em razão de sua adequação ao

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. MEDIDA DE NATUREZA SATISFATIVA. PREGÃO ELETRÔNICO. ALTERAÇÃO DA PROPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA NÃO EVIDENCIADOS. 1. No caso em comento, o pedido de liminar se confunde em com o mérito da demanda, e, sua concessão, nesta etapa, esgotaria o conteúdo da ação. 2. Ademais, não se evidenciam os requisitos para a concessão da tutela provisória, em razão do aparente descumprimento, pela impetrante/agravante, dos requisitos do edital, além de não ser possível, ao que tudo indica, a alteração substancial da proposta de forma extemporânea. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR, NO REGIME SEMIABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DA APENADA. PEDIDO PREJUDICADO. Pretensão defensiva de cassação da decisão em que, o magistrado singular, em 23.08.2021, revogou prisão domiciliar concedida à apenada no regime semiaberto, em face do descumprimento das condições, e regrediu cautelarmente o regime carcerário para o fechado. Hipótese na qual se constata que, após a interposição deste recurso, a situação fático-jurídica da presa sofreu sucessivas e substanciais alterações, tendo sido designada audiência de justificação, bem como reconhecida a falta grave, sem aplicação dos consectários legais, a detenta retornando ao regime semiaberto e restabelecida a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico em 19.11.2021, vindo, na sequência, a progredir ao regime aberto, nas condições da prisão domiciliar, situação que perdura até o presente momento. Sucessivas e substanciais alterações supervenientes que prejudicam a pretensão defensiva, a apenada já tendo retornado ao regime semiaberto e progredido ao aberto, recebendo o benefício da prisão domiciliar, situação almejada nas razões recursais. Perda do objeto. Agravo em execução prejudicado. \n \nAGRAVO EM EXECUÇÃO PREJUDICADO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO INCAPAZ DE INTERROMPER O LAPSO FATAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL . REQUISITO ETÁRIO COMPLETADO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA E ANTES DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. INAPLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA REPRIMENDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO INSUFICIENTE PARA DIMINUIR O LAPSO PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Registre-se que o colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada em plenário, nos autos do HC XXXXX/RR , em 27/04/2020, fixou a seguinte tese: "nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal , o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".Todavia, o "referido posicionamento é aplicável aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596 /2007, que incluiu o acórdão condenatório no rol de hipóteses de interrupção da prescrição. Para os delitos praticados antes da referida alteração, como ocorreu in casu, aplica-se o entendimento jurisprudencial vigente àquela época, segundo o qual apenas o acórdão que reformasse a sentença absolutória ou alterasse, para maior, a pena cominada, seria interpretado como" sentença condenatória recorrível ", consoante redação do inciso IV do art. 117 do Código Penal" ( AgRg no HC n. 398.047/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 15/09/2020). II - Na hipótese em foco, os delitos foram perpetrados em 16/09/1986; 1º/11/1986; 22/11/1986; e 22/12/1986. Portanto, o acórdão confirmatório da sentença condenatória não pode ser considerado marco interruptivo da prescrição. A propósito: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 301.889/MG, Terceira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 12/03/2021. Nessa senda, não prospera a tese defensiva de atrair a incidência do art. 115 do Código Penal para o acórdão confirmatório da sentença condenatória, sob o pálio de ser esse um marco interruptivo da prescrição. III - Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a redução do prazo prescricional, prevista no artigo 115 do Código Penal , somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 (setenta) anos antes da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão. Precedentes. IV - De mais a mais, a despeito da existência de julgados desta Corte Superior admitindo a possibilidade de redução, pela metade, do prazo prescricional nos casos em que o acórdão que julga a apelação promove substancial alteração na sentença, ainda que fosse possível admitir tal proposição, não haveria, ainda assim, como acolher o pedido formulado no writ, visto que não preenchidas, no caso, as condições balizadoras estabelecidas nos aludidos julgados, a saber:i) a ocorrência de nova capitulação jurídica do crime; e ii) o redimensionamento significativo da pena. V - In casu, a sentença condenatória impôs ao paciente a pena de 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo em vista a prática dos delitos descritos no art. 121, caput, c. c. o art. 18, I, 2ª parte, (4x), na forma do art. 71, parágrafo único; o último, por infração ao art. 121 , caput, c. c. o art. 18 , I , 2ª parte, e art. 29 , (4x), na forma do art. 71 , parágrafo único , todos do Código Penal . O Tribunal de origem, ao julgar a apelação, reanalisou a dosimetria e diminuiu a reprimenda para 15 (quinze) anos de reclusão. Assim, a modificação dosimétrica operada pelo acórdão confirmatório da sentença condenatória é insuficiente para a modificação do lapso prescricional aplicável à espécie.Agravo regimental desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LICITAÇÕES. PREGÃO ELETRÔNICO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA PROPOSTA. DESCLASSIFICAÇÃO. 1. A concessão de medida liminar em mandado de segurança está atrelada ao disposto no art. 7º , III , da Lei nº 12.016 /09, segundo o qual o Juiz, ao despachar a inicial, poderá suspender o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante (fumus boni iuris) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (periculum in mora). 2. A desclassificação da impetrante amparou-se no Edital do Pregão Eletrônico n. 08/2022, em razão de desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, consistente na irregularidade na mudança de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) indicada na proposta inicial. 3. Observa-se que a empresa alterou as CCTs utilizadas na Proposta Inicial em relação àquelas utilizadas à Proposta Ajustada. Com efeito, não se verifica, ao menos em juízo de cognição sumária, a plausibilidade do fundamento invocado, porquanto houve, de fato, situação de alteração substancial da proposta, considerando que a indicação dos acordos coletivos que regem as categorias profissionais que executarão o serviço contratado pela Administração Pública, assim como as respectivas datas bases e vigências, integra a proposta, razão pela qual incabível a modificação desses itens no prazo para adequação ao último lance ofertado. 4. Portanto, não há, por ora, indicativo de qualquer mácula Pregão Eletrônico que culminou na desclassificação do agravante, e porque não há provas do perigo de dano iminente, necessário ao deferimento da liminar requerida, merece ser desprovido o recurso.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60067196003 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO CAUTELAR EM RAZÃO DE FATO QUE SUSPOTAMENTE CONFIGURAVA FALTA GRAVE - FALTA DISCIPLINAR JÁ RECONHECIDA - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROCESSUAIS - RECURSO PREJUDICADO. Constatando-se que sobreveio alteração substancial nas circunstâncias fático-processuais, sobretudo porquanto a conduta que ensejou a regressão cautelar já foi reconhecida como falta grave, torna-se necessário declarar a perda do objeto do agravo, tornando o recurso prejudicado.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    Ministério Público interpôs este recurso contra decisão em que o Juízo das Execuções Penais, em processo de executivo de pena movido João Gabriel da Silva Souza , indeferiu o pedido ministerial de alteração... Assim, diante da mudança substancial do contexto fático, a refletir a perda superveniente do interesse recursal, declaro o Agravo prejudicado, nos termos do art. 51, inc. I-B, do RI/TJMT

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