Anotação Indevida em Cadastro de Proteção Ao Crédito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04910145001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA - PROVA DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ART. 373 , I , DO CPC - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Sendo incontroversa a existência da relação jurídica, cabe à parte autora comprovar que se manteve adimplente com as obrigações assumidas (art. 373 , I , CPC ). A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, cuja ocorrência, nessa hipótese, é in re ipsa, ou seja, prescinde da comprovação do prejuízo. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260127 SP XXXXX-30.2018.8.26.0127

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    Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos. Negativação indevida do nome do autor. Débito inexistente. Dano moral não configurado. Súmula 385 do STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. No caso concreto, a preexistência e a concomitância de outras anotações desabonadoras fulmina a pretensão do autor ao recebimento de reparação pelo propalado dano moral. Apelação não provida.

  • TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDORA. COMPRA EM PARCELAS DEVIDAMENTE QUITADA. ÚLTIMA PARCELA CONSIDERADA NÃO PAGA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO PRESUMIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. 1. A inscrição do nome de consumidora em cadastro de proteção ao crédito, por parcela já quitada, constitui ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na espécie se configura in re ipsa. 2. Para a fixação do valor da indenização a título de dano moral, deve-se considerar a proporcionalidade, a razoabilidade e a moderação, evitando-se o enriquecimento ilícito da vítima e a reprimenda inócua do causador do dano. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20178220002 RO XXXXX-50.2017.822.0002

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    CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385 STJ. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da súmula 385 do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190054

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUTOR QUE ALEGA A INCLUSÃO DE SEUS DADOS DE FORMA INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. DOCUMENTO APRESENTADO PELO AUTOR QUE COMPROVA A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR a EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 373 , INCISO II , DO CPC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 14 , § 3º , DO CDC . DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ARBITRADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), O QUE SE REVELA ADEQUADO AO CASO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 89 DA SÚMULA DO TJRJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090049

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE SUMULA 385 STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1 - A existência posterior de outro registro nos órgãos restritivos ao crédito ao discutido, não é capaz de desconstituir o dano moral sofrido, sendo inaplicável os termos da Sumula 385 , do STJ, mormente em razão de que o mencionado precedente estabelece que somente a anotação anterior tem capacidade de esvaziar o dano moral. 2 - A posterior anotação nos cadastros restritivos ao crédito deve ser levada em consideração para a fixação do valor compensatório a ser arbitrado. 3 - O valor da reparação por danos morais, deve servir para recompor os transtornos sofridos pela vítima, bem como possui o caráter punitivo, para inibir a repetição de ações de idêntica natureza, devendo a fixação obedecer os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelo Conhecido e Parcialmente Provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260224 SP XXXXX-27.2021.8.26.0224

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    Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral em razão de negativação indevida. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Dano moral. Inscrição indevida do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Sistema com natureza de cadastro restritivo de crédito. Ilícito caracterizado. Inteligência o art. 43 , § 3º do CDC . Precedentes do C. STJ e E. TJSP. Responsabilidade do banco réu pela exclusão, nos termos do art. 13 da Resolução BACEN nº 4.571/2017. Dano moral in re ipsa. Indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigida deste arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120045 Sidrolândia

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE ALGUMAS – PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO – DANO MORAL INEXISTENTE – SÚMULA 385 STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE – DEMANDA DE MASSA – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição (Súmula 385 , do STJ), como é o caso dos autos.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 2. Apelação Provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036100 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL INEXISTENTE. - É fato que houve inclusão, em 07/03/2019, de anotação indevida nos órgão de proteção ao crédito em decorrência de dívida renegociada e já paga, anotação essa excluída em 30/05/2019 - Apesar da anotação indevida em cadastros de inadimplentes configurar dano moral in re ipsa, depreende-se, a teor da documentação trazida aos autos, que a parte autora possuía várias anotações junto aos órgãos de proteção ao crédito anteriores à inscrição indevida e ao ajuizamento da presente demanda - O Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, exarado na Súmula 385 , segundo o qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" - Apelação não provida.

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