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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX-56.2017.8.09.0051 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Publicação

Relator

Des(a). ZACARIAS NEVES COELHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_APL_54093845620178090051_85d3d.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDORA. COMPRA EM PARCELAS DEVIDAMENTE QUITADA. ÚLTIMA PARCELA CONSIDERADA NÃO PAGA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO PRESUMIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO.

1. A inscrição do nome de consumidora em cadastro de proteção ao crédito, por parcela já quitada, constitui ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na espécie se configura in re ipsa.
2. Para a fixação do valor da indenização a título de dano moral, deve-se considerar a proporcionalidade, a razoabilidade e a moderação, evitando-se o enriquecimento ilícito da vítima e a reprimenda inócua do causador do dano. Apelação parcialmente provida.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
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