Anuência do Credor em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50023797001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, COM ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. NECESSIDADE. REQUISITO LEGAL. AUSÊNCIA. INVALIDADE DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 29 DA LEI Nº 9.514 /97. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 299 do Código Civil , a assunção de dívida depende de anuência expressa do credor, não sendo suficiente ao preenchimento de tal requisito a juntada de mero comprovante de envio de notificação, sem demonstração de concordância expressa do credor - A transmissão dos direitos incidentes sobre imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária poderá ser realizada apenas com anuência expressa do credor fiduciário, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.514 /97.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20118110018 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO COMINATÓRIA COM PRECEITO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE VEÍCULO – BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – VENDA A TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO – PROIBIÇÃO – ART. 66 , § 8º , Lei n. 4.728 /65 – CRIME DE ESTELIONATO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É vedada a venda de veículo alienado fiduciariamente a terceira pessoa sem a anuência do credor fiduciário, que é o proprietário do bem (automóvel), fato mais que suficiente para impedir a transferência do automóvel, enquanto o contrato não for devidamente quitado. A venda de bem alienado fiduciariamente pode, em tese, caracterizar crime de estelionato nos termos do artigo 66 § 8º da Lei 4728 /65. A sanção por litigância de má fé deve ser afastada quando não há expressa demonstração de dolo ou má fé na atuação processual.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E HIPOTECA. IMÓVEL JÁ GRAVADO COM HIPOTECA CEDULAR. ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. A averbação e o registro de qualquer documento ou título no Registro de Imóveis deve se submeter ao procedimento legal. Tratando-se de pretensão de registro de alienação ou oneração de bem imóvel garantidor de cédula hipotecária, regular a exigência de anuência expressa do credor hipotecário de primeiro grau. Aplicação do disposto no art. 59 do Decreto-Lei n. 167 /1967. Manutenção da sentença que julgou procedente a dúvida. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70075012641, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 15/03/2018).

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050080

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-31.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DANILO PEDREIRA DE SANTANA AZEVEDO e outros (4) Advogado (s): IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA APELADO: SEGUNDO OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECA DE FEIRA DE SANTANA Advogado (s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DÚVIDA. LEI DE REGISTRO PÚBLICOS (LEI 6.015 /73). CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DISCIPLINADA PELA LEI 6.840 /80. GARANTIA HIPOTECÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 51 DO DECRETO LEI Nº 413 /69. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO CREDOR PREEXISTENTE PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Cédula de Crédito Comercial, com garantia hipotecária, que consta no Registro Geral do imóvel, em que pretendem os apelantes formalizar a propriedade é disciplinada pela Lei n.º 6.840 /80, e subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 413 /69, e, nos termos do art. 51 do referido decreto, é necessária anuência do credor preexistente para o fim de formalizar o registro da transferência da propriedade. 2. Não se olvida a faculdade de o proprietário/devedor dispor de bem imóvel que esteja hipotecado em garantia por Cédula de Crédito Comercial, de acordo com o que estabelece o artigo 1.475 do CC , que disciplina ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, todavia, para efetivação do registro pretendido devem ser efetivadas as baixas dos gravames ou se obter a anuência do credor para a transferência da propriedade. 3. A anuência expressa do credor em grau anterior, é medida de preservação da garantia preexistente, uma vez que, em regra, o interessado não tem ciência prévia dos negócios posteriores. 4. Considerando que no procedimento de dúvida, cabe ao Magistrado, tão somente, a declaração da legalidade ou não das exigências formuladas pelo Oficial Registrador, entendo que a exigência da Oficiala do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana-Bahia não se revela ilegal nem abusiva, porquanto em consonância com a norma inserta no art. 51 do Decreto-Lei n. 413 /69. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8011414.31.2019.805.0080 em que figura como apelantes Danilo Pedreira de Santana Azevedo e Outros e apelado 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca de Feira de Santana. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER NEGAR PROVIMENTO AO APELO, e o fazem de acordo com o voto da Relatora.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Limeira

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de Título Judicial – Acordo homologado em juízo – Decisão que indeferiu a substituição do polo passivo, diante da ausência de anuência do credor quanto ao instrumento de cessão de direitos e obrigações juntado pela terceira interessada – Inconformismo da terceira interessada - Descabimento – Ausência da anuência do credor previsto no art. 779 , III , do CPC - Recurso desprovido.

  • TRT-3 - AP XXXXX20235030178

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 916 DO CPC . NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR TRABALHISTA. A indiscriminada aplicação do artigo 916 do CPC não se harmoniza com os princípios fundamentais do Processo do Trabalho, em especial a celeridade e efetividade da tutela conferida, afigurando-se como procedimento incompatível com a natureza alimentar do crédito trabalhista. Inviável compelir o exequente à aceitação forçada do parcelamento do débito exequendo, para o qual imprescindível a prévia anuência do credor.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20098120001 MS XXXXX-63.2009.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO. NULIDADE DA AVENÇA. VENDA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de contrato de compra e venda antes da quitação do financiamento, sem anuência do credor fiduciário, sob pena do contrato ser declarado nulo.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20128090128

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. VENDA DO IMÓVEL HIPOTECADO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os imóveis, objeto de contrato de compra e venda, gravados com hipoteca cedular, somente poderão ser alienados após a anuência por escrito do credor hipotecário, nos termos do que determina artigo 59 do Decreto Lei 167 /67. 2. Não constando tal providência, cabível a cobrança da dívida pela instituição bancária. 3. Honorários majorados. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-23 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165230007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 916 DO CPC . DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR E DEVIDO PROCESSO LEGAL. O art. 916 do CPC contempla previsão de parcelamento do débito pelo executado e estipula que o credor será instado a se manifestar apenas acerca do preenchimento dos pressupostos previstos para a adoção da medida, não se exigindo a sua anuência como condição para deferimento do pedido de parcelamento. Nesse contexto, diante do teor do art. 805 do CPC e considerando que a devedora preencheu os requisitos estabelecidos no referido preceptivo legal, impõe-se dar provimento ao seu recurso para deferir o parcelamento vindicado, a fim de resguardar o devido processo legal. Recurso da executada ao qual se dá provimento.

  • TRT-5 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20115050017 BA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO - PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO - ART. 916 DO CPC . O parcelamento previsto no art. 916 do CPC , embora possa ser aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016, tem sua validade condicionada à anuência do credor, detentor de crédito de natureza alimentar, o que não se verificou na hipótese vertente.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo