28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: AP XXXXX-37.2023.5.03.0178
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Setima Turma
Relator
Vicente de Paula M. Junior
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 916 DO CPC. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR TRABALHISTA.
A indiscriminada aplicação do artigo 916 do CPC não se harmoniza com os princípios fundamentais do Processo do Trabalho, em especial a celeridade e efetividade da tutela conferida, afigurando-se como procedimento incompatível com a natureza alimentar do crédito trabalhista. Inviável compelir o exequente à aceitação forçada do parcelamento do débito exequendo, para o qual imprescindível a prévia anuência do credor.