Anuência Expressa para Tal Finalidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50023797001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, COM ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. NECESSIDADE. REQUISITO LEGAL. AUSÊNCIA. INVALIDADE DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 29 DA LEI Nº 9.514 /97. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 299 do Código Civil , a assunção de dívida depende de anuência expressa do credor, não sendo suficiente ao preenchimento de tal requisito a juntada de mero comprovante de envio de notificação, sem demonstração de concordância expressa do credor - A transmissão dos direitos incidentes sobre imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária poderá ser realizada apenas com anuência expressa do credor fiduciário, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.514 /97.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 35 VARA CIVEL

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    AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULAS PACTUADAS. REALIZAÇÃO DE OBRAS SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DO LOCADOR. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES ORIGINAIS DO IMÓVEL. DANO EVIDENTE. CLAÚSULA PENAL COMPENSATÓRIA. INCIDÊNCIA DO VALOR DE MULTA CORRESPONDENTE A 20% DO ALUGUEL ANUAL DO APARTAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM. PRECEDENTE DO STJ VEDANDO A CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFORMATIVO 540 DO STJ. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260115 SP XXXXX-90.2021.8.26.0115

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação revisional de contrato cumulada com obrigação de fazer, repetição do indébito e pedido de tutela de urgência. Sentença de extinção do feito em razão de ilegitimidade ativa. Insurgência dos autores. Não acolhimento. Autores que não figuram no contrato cuja revisão pretende. Invocação da qualidade de cessionário do compromisso de compra e venda. Não comprovada anuência das rés na cessão, bem como o preenchimento dos demais requisitos previstos no contrato originário. Ineficácia do negócio jurídico celebrado entre os autores e terceiros, sem a anuência expressa da vendedora. Contrato de cessão que, para a ré constitui "res inter alios acta", dada a vedação de transferência sem a anuência expressa da alienante. Validade da cláusula contratual que veda a cessão sem anuência expressa da vendedora. Previsão no contrato de compra e venda originário que não se mostra abusiva. Cláusula mantida e que deve ser observada. Alegação de anuência tácita da vendedora. Não acolhimento. Anuência que não pode ser tácita, mas sim, expressa, e ainda cumpridas as formalidades legais para a concretização da cessão, como o pagamento de taxa e registro junto ao Cartório de Imóveis. Ilegitimidade ativa configurada. Extinção do processo sem resolução de mérito bem decretada. Sentença mantida. RECURSO DEPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050080

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-31.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DANILO PEDREIRA DE SANTANA AZEVEDO e outros (4) Advogado (s): IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA APELADO: SEGUNDO OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECA DE FEIRA DE SANTANA Advogado (s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DÚVIDA. LEI DE REGISTRO PÚBLICOS (LEI 6.015 /73). CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DISCIPLINADA PELA LEI 6.840 /80. GARANTIA HIPOTECÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 51 DO DECRETO LEI Nº 413 /69. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO CREDOR PREEXISTENTE PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Cédula de Crédito Comercial, com garantia hipotecária, que consta no Registro Geral do imóvel, em que pretendem os apelantes formalizar a propriedade é disciplinada pela Lei n.º 6.840 /80, e subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 413 /69, e, nos termos do art. 51 do referido decreto, é necessária anuência do credor preexistente para o fim de formalizar o registro da transferência da propriedade. 2. Não se olvida a faculdade de o proprietário/devedor dispor de bem imóvel que esteja hipotecado em garantia por Cédula de Crédito Comercial, de acordo com o que estabelece o artigo 1.475 do CC , que disciplina ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, todavia, para efetivação do registro pretendido devem ser efetivadas as baixas dos gravames ou se obter a anuência do credor para a transferência da propriedade. 3. A anuência expressa do credor em grau anterior, é medida de preservação da garantia preexistente, uma vez que, em regra, o interessado não tem ciência prévia dos negócios posteriores. 4. Considerando que no procedimento de dúvida, cabe ao Magistrado, tão somente, a declaração da legalidade ou não das exigências formuladas pelo Oficial Registrador, entendo que a exigência da Oficiala do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana-Bahia não se revela ilegal nem abusiva, porquanto em consonância com a norma inserta no art. 51 do Decreto-Lei n. 413 /69. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8011414.31.2019.805.0080 em que figura como apelantes Danilo Pedreira de Santana Azevedo e Outros e apelado 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca de Feira de Santana. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER NEGAR PROVIMENTO AO APELO, e o fazem de acordo com o voto da Relatora.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • STF - SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6930 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional e Financeiro. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Regime de recuperação fiscal. Reposição de pessoal em cargos efetivos. Parcial provimento. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que esta Corte atribuiu interpretação conforme a Constituição ao art. 8º , IV , da Lei Complementar nº 159 /2017, com a redação da Lei Complementar nº 178 /2021, para autorizar a reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao regime de recuperação fiscal. 2. Podem ser repostos os cargos efetivos que vagarem após a adesão do ente público ao regime de recuperação fiscal, bem como aqueles que já estivessem vagos por ocasião da adesão do ente público ao regime de recuperação fiscal, desde que, em momento anterior, já tivessem sido providos. Ou seja: ficam excluídos os cargos que não tenham sido ocupados. 3. Embargos de declaração parcialmente providos, para prestar esclarecimentos. Modulação temporal dos efeitos da decisão, com a convalidação dos atos de admissão de pessoal praticados em divergência com o parâmetro estabelecido até a publicação da ata do julgamento destes embargos de declaração.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260079 SP XXXXX-06.2020.8.26.0079

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    APELAÇÃO – - INVENTÁRIO – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – ANUÊNCIA EXPRESSA – EXIGIBILIDADE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – A decisão que julga pedido de habilitação de crédito em processo de inventário é de natureza interlocutória e por isso desafia agravo de instrumento – Fungibilidade recursal – Apelação recebida como agravo de instrumento – Inventário – Habilitação de crédito – Ausência de anuência expressa – Remessa às vias ordinária – Na dicção dos artigos 642 e 643 , ambos do CPC , exige-se anuência expressa dos herdeiros para se deferir a habilitação de crédito em processo de inventário – Ausência de manifestação que não equivale à anuência expressa – Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 SP XXXXX-59.2019.8.26.0602

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    EXONERAÇÃO DO ENCARGO DE AVALISTA - . contratos de empréstimos bancários - Necessária a indicação de nova garantia e anuência expressa do credor. – Adimplemento que dependia da manifestação de vontade de terceiros (credores e avalista) - TRANSFERÊNCIA DE AVAL QUE IMPRESCINDE DA COMUNICAÇÃO, DA ANUÊNCIA EXPRESSA DOS CREDORES E DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL acerca da desobrigação do sócio retirante avalista - Ausência desses requisitos no caso em concreto - Mera alienação das cotas societárias que, por si só, não tem o condão de desonerar a garantia pessoal prestada pela sócia retirante – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA - incontroversa a inadimplência por parte do devedor principal, razão pela qual a negativação dos seus dados em cadastros de inadimplentes se configurou como exercício regular de direito por parte dos credores – Dano moral não caracterizado - Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E HIPOTECA. IMÓVEL JÁ GRAVADO COM HIPOTECA CEDULAR. ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. A averbação e o registro de qualquer documento ou título no Registro de Imóveis deve se submeter ao procedimento legal. Tratando-se de pretensão de registro de alienação ou oneração de bem imóvel garantidor de cédula hipotecária, regular a exigência de anuência expressa do credor hipotecário de primeiro grau. Aplicação do disposto no art. 59 do Decreto-Lei n. 167 /1967. Manutenção da sentença que julgou procedente a dúvida. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70075012641, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 15/03/2018).

  • TJ-DF - 20150111269903 DF XXXXX-92.2015.8.07.0001

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REPRODUÇÃO DE AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. ART. 337 , § 1º , DO CPC . PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CÔNJUGE. DIVÓRCIO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. ART. 12 DA LEI Nº 8.245 /91. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CÔNJUGE QUE PERMANECER NO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 12 DA LEI Nº 8.245 /91. GARANTIA PRESTADA POR MEIO DE CHEQUE CAUÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE IMÓVEL FIRMADO COM TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA PELOS REPAROS. DETERIORAÇÕES DECORRENTES DO USO IRREGULAR DO BEM. HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICABILIDADE. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015 . APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 337 , § 1º , do CPC , verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ainda não transitada em julgado e, compulsados os autos, verificados os processos citados pela recorrente, não se constatam os requisitos exigidos pelo dispositivo legal retromencionado. 2 - O art. 12 da Lei nº 8.245 /1991, que traz em seu bojo hipótese de sub-rogação legal, segundo a qual, em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, devendo a sub-rogação ser comunicada por escrito ao locador. 2.1 - Embora a lei tenha estabelecido o prosseguimento automático da locação com o cônjuge que permanecer no imóvel, tal prosseguimento apenas se operará perante o locador caso este tenha sido inequivocamente cientificado acerca do fim do vínculo conjugal e da permanência no imóvel do cônjuge que não figurou como locatário no contrato de locação originário, sendo desnecessária a anuência expressa deste. Na hipótese de a ciência mencionada não ser efetuada, continuará o locatário originário responsável pelos encargos do referido contrato. 2.2 - No caso em análise, o cônjuge da apelante encaminhou, no dia 23/04/2015 (fl. 189), notificação extrajudicial à apelada denunciando o referido contrato de locação e informando sobre o processo de divórcio, sua saída do referido bem, em 05/11/2014, e a permanência da apelante até aquela data, ressaltando, ainda, o art. 12 da Lei nº 8.245 /1991 ( Lei do Inquilinato ), notificação esta que foi recebida no dia 27/04/2015 (fl. 190). 2.2.1 - De acordo com o contrato de fls. 170/180, a locação findaria no dia 30/04/2015. Logo, a comunicação feita pelo cônjuge da apelante e ciência da apelada quanto à sua saída do imóvel e permanência da recorrente no mesmo ocorreu em data anterior ao término do contrato, operando-se, por consectário, a sub-rogação da apelante no tocante à locação, à luz do art. 12 da Lei nº 8.245 /91, não havendo o que se falar em impossibilidade de sub-rogação de contrato vencido nem em ausência de sua anuência, por se tratar de hipótese de sub-rogação legal e em razão de a apelante ter entregue o imóvel apenas dia 21/07/2015. 2.3 - O § 2º do art. 12 da Lei nº 8.245 /91 não se aplica à espécie porquanto a garantia oferecida no contrato de locação não se tratou de fiança, mas de cheque caução no valor de R$ 23.000,00 (fls. 140/144). 3 - Alegou a apelante a improcedência da cobrança dos itens deteriorados tendo em vista que pagou, mensalmente, o importe de 5% do valor do contrato para a prestação de serviços ordinários e regulares de manutenção. No entanto, no Contrato de Prestação de Serviços de fls. 182/187 figuram como partes o ex-cônjuge da apelante e sociedade empresária que não integrou a demanda, não tendo a apelada participado daquela avença e, por conseguinte, não possuindo qualquer obrigação quanto aos serviços de reparação dela constantes. 4 - Consoante o inciso III , do art. 23 , da Lei nº 8.245 /91, o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 4.1 - Por "deteriorações decorrentes do uso normal" depreendem-se aquelas que resultam do passar do tempo, da ação de agentes naturais, ou seja, aquelas que, apesar de tomados todos os cuidados devidos e por todos observados, não foram causadas propositalmente pelo locatário. 4.2 -In casu, observado o check out de fls. 61 /65, não se pode afirmar que a deterioração dos itens listados decorreram do seu uso normal, mas do seu uso irregular, ou seja, sem moderação, cuidado ou asseio geralmente adotados por todos, como por exemplo, janelas quebradas e sem puxadores, teto com sujeiras e furos, vazamento da ducha, luminária sem lâmpadas, defeitos na banheira e no controle de temperatura, ausência de chuveirinho, armários oxidados e sujos, etc. 5 - O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento ( § 11 , do art. 85 , do CPC/2015 ). 6 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.

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