Apelação e Reexame Necessário Improvidos em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE RENDA. APELAÇÃO E REEXAME IMPROVIDOS 1. Apelação e reexame necessário em mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator do Ministério do Trabalho e Emprego, que indeferiu o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, sob o fundamento de que o (a) impetrante figuraria como microempresário (a) individual. 2. Contudo, é cediço que o simples fato de o (a) impetrante ter figurado como sócio (a) em sociedade empresarial, ou como microempresário (a) individual, não constitui, por si só, fundamento para indeferimento do seguro desemprego. 3. Com efeito, restou comprovado nos autos por meio da CTPS de ID XXXXX que o (a) impetrante foi contratado (a) pela empresa "ALLIED TECNOLOGIA S.A" em 01.02.2016, tendo sido dispensado (a) em 05.06.2017, de maneira que recebeu salários por mais de 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da sua dispensa. 4. A demissão foi sem justa causa, conforme documento de ID XXXXX - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. 5. Comprovou-se, ademais, que apesar de possuir em seu nome uma microempresa individual - MEI -, restou demonstrado pela Declaração Anual do DEFIS de ID XXXXX, que referida microempresa não auferiu receita no exercício de 2016 - período de 01.01.2016 a 31.12.2016 -, a se concluir que o (a) impetrante dela não retirava o seu principal meio de sustento. 6. Apelação e reexame necessário improvidos.

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  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260223 SP XXXXX-26.2020.8.26.0223

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    TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE GUARUJÁ – IPTU – Sentença que concedeu a ordem. Recurso interposto pelo Município. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA –– Créditos tributários que se sub-rogam no respectivo preço – Inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN – Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional , o arrematante não responde pelos tributos anteriores à arrematação, sub-rogando-se os créditos tributários no preço respectivo – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença mantida – Recurso desprovido – Reexame necessário realizado, mantido o dispositivo.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20158040001 Manaus

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    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO EXPLICITAÇÃO DE INTERESSE DIFUSO. ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO. INTERESSE INDIVIDUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. I – a Ação Popular consiste em importante instrumento de exercício de democracia direta e participação política, por meio da qual possibilita-se, ao cidadão (legitimado ativo), a proteção da coisa pública. Trata-se, assim, de um mecanismo de tutela de interesses transindividuais, porquanto permite a impugnação de atos lesivos a bens difusos: o patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe ou para a qual contribua financeiramente, a moralidade administrativa e o meio ambiente, segundo a dicção do art. 5.º, LXXIII, da Constituição Federal . II - Entretanto, embora inserida num mesmo microssistema de tutela de direitos coletivos, o objeto da Ação Popular, em comparação aos demais instrumentos processuais nele contidos, é mais restrito: limita-se à proteção de determinados direitos difusos. A Ação Popular, dessarte, não é o instrumento adequado à proteção de direitos coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos. III - Inobstante as alegações autorais, de fato, constituam violação ao princípio da moralidade administrativa, o requerente não logrou êxito em explicitar o direito difuso em questão, elemento indispensável à caracterização do interesse processual do autor. Isso porque os atos administrativos impugnados afetaram a esfera jurídica apenas dos candidatos às vagas de mestrado, representando, assim, interesses meramente individuais, impassíveis de tutela via ação coletiva. IV Apelação e Reexame Necessário improvidos.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-11.2016.8.07.0018

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA EX-OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. APELAÇÃO E REEXAME-NECESSÁRIO IMPROVIDOS. 1.Apelação e reexame necessário contra sentença de procedência em mandado de segurança, pelo qual o impetrante pretende a anulação do ato que o eliminou do concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, consubstanciado na não recomendação na fase de avaliação de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social. 1.1. Na apelação, o réu afirma que o candidato deve ser eliminado por ter declarado que visitou pessoa indicada na Ficha de Investigação Social diversa daquela informada nos registros do Sistema Prisional. 2. O fato de o apelante haver declarado que visitou um detento, ficando, contudo, constatado que a visita foi a outro (detento), não desabona sua conduta social, de forma a impedir o seu investimento no cargo público pretendido. 2.1. Manutenção da sentença que decretou a nulidade do ato que eliminou o impetrante do concurso na fase de sindicância da vida pregressa. 3.Recurso improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-16.2017.8.07.0001

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    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: XXXXX-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: HEBERT NUNES FERREIRA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIA POLICIAL ARQUIVADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. I - De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão, em certame público, de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado. II - Apelação e reexame necessário improvidos. III - Sentença mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-16.2017.8.07.0001

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    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: XXXXX-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: HEBERT NUNES FERREIRA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE OCORRÊNCIA POLICIAL ARQUIVADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. I - De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão, em certame público, de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado. II - Apelação e reexame necessário improvidos. III - Sentença mantida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20034036122 SP

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    TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684 /2003. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. 1. A adesão a parcelamento é faculdade do contribuinte, que deve observar rigorosamente as determinações legais. Não há desproporcionalidade, pois é favor fiscal. O impetrante não está obrigado a aderir e, ao fazê-lo, deve seguir rigorosamente todas as determinações legais. 2. Apesar do lançamento por arbitramento, com a consequente constituição do crédito tributário, ter sido realizado apenas em 03/2003, refere-se a débitos vencidos anteriormente, e dentro do prazo previsto para o parcelamento, nos termos do art. 1º da Lei 10.684 /2003. 3. Apelação e reexame necessário desprovidos.

  • TJ-TO - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20188270000

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    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. COMPROVADO O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO OU CONTRAPRESTAÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 378 /STJ. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. 1. O teor das provas documentais carreadas aos autos e dos depoimentos testemunhais colhidos demonstra à satisfação o exercício de função comissionada sem a nomeação para o cargo correspondente e a contraprestação devida, o que configura desvio de função e impõe o dever de indenizar do Estado, sob pena de causar enriquecimento ilícito, conforme enunciado da Súmula 378 /STJ. 2. Apelação e reexame necessário improvidos.

  • TJ-MS - Apelação XXXXX20158120008 Corumbá

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    E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – BURACO EM CALÇADA – QUEDA DE PEDESTRE – FRATURA DA PERNA – DEVER DO MUNICÍPIO DE CONSERVAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM MANTIDO – RECURSOS IMPROVIDOS – A responsabilidade civil do Município em face do pedestre que sofre queda em buraco existente em calçada decorre do descumprimento de dever legal a ele atribuído, de conservar e fiscalizar a manutenção das vias públicas. – Se, em decorrência da queda, o pedestre sofreu fratura na perna, submetendo-se a tratamento cirúrgico, é evidente a configuração de danos morais. – Valor indenizatório mantido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por estar em consonância com as finalidades da reparabilidade civil, o princípio da razoabilidade e a jurisprudência do STJ. – Apelação e reexame necessário improvidos.

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