TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP
E M E N T A APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO. MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE RENDA. APELAÇÃO E REEXAME IMPROVIDOS 1. Apelação e reexame necessário em mandado de segurança impetrado contra suposto ato coator do Ministério do Trabalho e Emprego, que indeferiu o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, sob o fundamento de que o (a) impetrante figuraria como microempresário (a) individual. 2. Contudo, é cediço que o simples fato de o (a) impetrante ter figurado como sócio (a) em sociedade empresarial, ou como microempresário (a) individual, não constitui, por si só, fundamento para indeferimento do seguro desemprego. 3. Com efeito, restou comprovado nos autos por meio da CTPS de ID XXXXX que o (a) impetrante foi contratado (a) pela empresa "ALLIED TECNOLOGIA S.A" em 01.02.2016, tendo sido dispensado (a) em 05.06.2017, de maneira que recebeu salários por mais de 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da sua dispensa. 4. A demissão foi sem justa causa, conforme documento de ID XXXXX - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. 5. Comprovou-se, ademais, que apesar de possuir em seu nome uma microempresa individual - MEI -, restou demonstrado pela Declaração Anual do DEFIS de ID XXXXX, que referida microempresa não auferiu receita no exercício de 2016 - período de 01.01.2016 a 31.12.2016 -, a se concluir que o (a) impetrante dela não retirava o seu principal meio de sustento. 6. Apelação e reexame necessário improvidos.