26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: XXXXX-53.2015.8.12.0008 Corumbá
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Dorival Renato Pavan
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – BURACO EM CALÇADA – QUEDA DE PEDESTRE – FRATURA DA PERNA – DEVER DO MUNICÍPIO DE CONSERVAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM MANTIDO – RECURSOS IMPROVIDOS – A responsabilidade civil do Município em face do pedestre que sofre queda em buraco existente em calçada decorre do descumprimento de dever legal a ele atribuído, de conservar e fiscalizar a manutenção das vias públicas. – Se, em decorrência da queda, o pedestre sofreu fratura na perna, submetendo-se a tratamento cirúrgico, é evidente a configuração de danos morais. – Valor indenizatório mantido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por estar em consonância com as finalidades da reparabilidade civil, o princípio da razoabilidade e a jurisprudência do STJ. – Apelação e reexame necessário improvidos.