Apelação Não Apresentada em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 593 E 600 DO CPP . NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL. APRESENTAÇÃO TARDIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Interposta a apelação no prazo legal, a apresentação tardia das razões constitui mera irregularidade, que não prejudica o devido conhecimento do recurso" ( AgRg no RHC XXXXX/SC , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 1º/6/2021, DJe de 7/6/2021). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20158260224 SP XXXXX-85.2015.8.26.0224

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    Agravo interno. Monitória. Apelação interposta desacompanhada da guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), documento principal. Concessão de oportunidade para sanar o vício. Inércia. Decisão monocrática de deserção. Insurgência por agravo interno com a devida juntada da guia faltante. Viabilização da verificação do adequado recolhimento do preparo e a vinculação dos dados fornecidos pelo sistema a este processo. Comprovação de devido recolhimento à época. Irregularidade suprida. Precedentes. Afastada a decisão monocrática de deserção. Recurso provido.

  • TRF-2 - Recurso Inominado - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: RI XXXXX20144025164

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    Apelação e remessa oficial desprovidas. Processo: APELAÇÃO XXXXX-14.2012.4.01.3803 . APELAÇÃO CIVEL ..PROCESSO: - 0002628- 14.2012.4.01.3803... Alega que no caso concreto não é possível a compensação entre os sistemas, por não ter sido apresentada a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), motivo pelo qual não se pode reconhecer, no RGPS, o período... Alega não ser possível o reconhecimento do tempo laborado no regime próprio para cômputo no RGPS, porquanto não foi apresentada Certidão de Tempo de Contribuição devidamente preenchida, obedecendo todas

  • TJ-PB - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20168150001

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    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Alberto Quaresma RECURSO INOMINADO: XXXXX-62.2016.8.15.0001 ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE RECORRENTE: BANCO DO BRASIL RECORRIDO: HOZANA DA SILVA RODRIGUES VOTO SUMULADO Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO EM CAIXA DE AUTOATENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI REALIZADO PELO AUTOR. MICROFILMAGEM NÃO APRESENTADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, PARA DETERMINAR A...

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120110 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE – RAZÕES DE APELAÇÃO NÃO APRESENTADA – APRESENTAÇÃO DEVE SER FEITA NO DECÊNDIO LEGAL – ART. 82 , § 1º , DA LEI N. 9.099 /95 – IRREGULARIDADE FORMAL – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260562 SP XXXXX-97.2018.8.26.0562

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    RECURSO DE APELAÇÃO. Não cabimento. Artigo 41 da Lei nº 9.099 /95. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso concreto. Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade de o julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade. Para tanto, faz-se necessário que três requisitos estejam presentes: (i) dúvida objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser recorrida (divergência doutrinária ou jurisprudencial); (ii) inexistência de erro grosseiro por parte do advogado, o qual não poderá interpor recurso pelo meio diverso da forma que a lei explicitamente determina; e (iii) interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto para que seja atendido o pressuposto recursal da tempestividade. No caso em tela, os dois primeiros requisitos não estão presentes. Ora, não há qualquer dúvida de que as sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis são recorríveis através de recurso inominado (art. 41 da Lei nº 9.099 /95) e não de recurso de apelação (art. 1.009 , CPC ), tratando-se de regra especial que afasta a geral. Ademais, sendo clara a previsão legal, configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação no caso em exame. Portanto, deixo de conhecer do recurso interposto. Sentença de piso mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. 1. No caso, observa-se que o Colegiado a quo se manifestou expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide; não é legítimo confundir a fundamentação deficiente com a sucinta, porém suficiente, mormente quando contrária aos interesses da parte. 2. O acórdão recorrido adotou solução em consonância com o entendimento firmado no âmbito desta Corte de Justiça, segundo o qual, "embora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não en seje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do art. 514 , II , do CPC/1973 , atual art. 1.010 , II , do CPC/2015 " ( AgInt no REsp XXXXX/TO , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, DJe de 14/8/2018). 3. Agravo interno não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO//PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CONTAGEM RECÍPROCA. CTC NÃO APRESENTADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. TUTELA REVOGADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. 1. Observo, inicialmente, que a condenação é obviamente inferior a mil salários mínimos, não estando sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do disposto no inciso Ido § 3º do artigo 496 do novo Código de Processo Civil , motivo pelo qual não conheço da remessa oficial. 2. Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme artigos 48 e 142 da Lei 8.213 /91. 3. Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 125 do Regulamento da Previdência Social e artigo 201 , § 9º , da CF/88 , é assegurada a contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente. A Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição (CTC) constitui documento hábil à averbação do período vindicado, nos termos do mesmo dispositivo constitucional. 4. No caso em apreço, assiste razão à Autarquia Previdenciária, pois é inequívoco dos autos que a autora não apresentou as CTC’s necessárias, na seara administrativa, para possibilitar a compensação entre diferentes regimes, não havendo que se falar que as contribuições respectivas teriam sido vertidas para o RGPS, até porque se isso fosse verdade não teria havido a emissão posterior dos referidos documentos pela Secretaria de Educação. 5. Dessa forma, não há como considerar ter havido qualquer falha da Autarquia Previdenciária a possibilitar o ajuizamento desta ação, sendo certo que as Certidões aqui apresentadas deveriam ter sido objeto de nova postulação administrativa, pois indevido o requerimento judicial e o pagamento de verbas vencidas quando se verifica que a postulação administrativa não permitiu ao ente autárquico a devida análise ao quanto apresentado, inclusive no tocante à regularidade formal, por omissão exclusiva da parte autora. O interesse de agir, decerto, não restou configurado nos autos. 6. A reforma da r. sentença, nesse contexto, é medida que se impõe, considerando, ainda, não ser possível a reafirmação da DER, até porque a alegação de que as CTC’s apresentadas não possuem os requisitos necessários para serem acolhidas em razão de não terem sido cumpridos os requisitos do Decreto 3048 /99 não foi refutada em sede de contrarrazões. 7. Por fim, revogo a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente concedida. Comunique-se ao INSS, com os documentos necessários para as providências cabíveis, independentemente do trânsito em julgado, pelo meio comumente utilizado. 8. A questão relativa à obrigatoriedade ou não de devolução dos valores recebidos pela parte autora deverá ser dirimida pelo Juízo da Execução, após a eventual revisão do entendimento firmado no Tema Repetitivo 692 pela C. Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 9. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS provida. Apelação da parte autora prejudicada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-33.2019.4.04.7000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO IMPROVIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA STF 350. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. EXPEDIÇÃO DE CTC. AVERBAÇÃO DE PERÍODO TRABALHADO NO RPPS. TEMPO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Apenas há legitimidade passiva do INSS para o reconhecimento do caráter especial do trabalho exercido sob regime próprio de previdência, se houve a extinção do regime próprio com transformação do cargo público em emprego público vinculado ao regime geral, sem solução de continuidade. 2. Em XXXXX-9-2014 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE XXXXX/MG (julgado publicado em XXXXX-11-2014), e em sede de repercussão geral, assentou entendimento no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando que não se confunde, e assim deva ser prescindível o exaurimento daquela esfera. 3. Caso que demanda a apreciação de fato novo, consistente na averbação de período trabalhado perante RPPS, sem a prévia apresentação de CTC na esfera administrativa. 4. É entendimento desta Turma que: a) a apresentação de CTC, completa e correta, na esfera administrativa é imprescindível para caracterização do interesse de agir; b) a apresentação de CTC, de acordo com os requisitos legais, diretamente em juízo, autoriza a contagem do período requerido quando o INSS houver contestado o mérito da pretensão, opondo resistência à averbação do tempo; c) não apresentada CTC que atenda aos requisitos legais e formais, incabível a contagem do período, sendo caso de extinção sem julgamento do mérito. Hipótese em que não está configurado o interesse de agir. 5. Não tendo ocorrido contestação de mérito, não está caracterizada a pretensão resistida, tampouco trata-se de hipótese em que o entendimento da Autarquia é notoriamente contrário à pretensão do interessado. Logo, ausente o interesse de agir, devendo o processo, ajuizado após a conclusão do julgamento do Tema STF 350, ser extinto sem exame do mérito.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260032 SP XXXXX-20.2021.8.26.0032

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    ACÓRDÃO REPARAÇÃO DE DANO – APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA – REVELIA DECRETADA – EFEITOS DA REVELIA BEM DECRETADOS. Deixando o demandado de apresentar contestação, sua omissão importa em revelia, sendo os fatos alegados aceitos como verdadeiros. Sentença mantida. Recurso improvido.

    Encontrado em: Recurso tempestivo e não respondido... O inconformismo do recorrente não merece TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal - Araçatuba Araçatuba-SP Processo nº: XXXXX-20.2021.8.26.0032 acolhida... se dá com a juntada do AR, não houve recurso contra a decisão que fixou como termo inicial de contagem a data do recebimento da carta de citação, de forma que preclusa a questão

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