TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-77.2018.4.04.9999
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DECLARADO PELA CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELO PROVIDO. 1. O débito confessado pelo contribuinte por declaração de rendimentos, DCTF, GFIP ou outros dispensa lançamento para constituição do crédito tributário, que se torna exigível a partir da formalização da confissão e permite a pronta inscrição em dívida ativa, independentemente de procedimento administrativo ou de notificação do devedor, desde que a cobrança se dê pelo valor declarado. 2. O prazo prescricional para cobrança executiva dos valores declarados será de 05 anos, conforme art. 174 do CTN , contados a partir da data de entrega da declaração. 3. Hipótese na qual não decorreu o prazo prescricional. 4. Apelo da União provido.