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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-13.2014.4.04.7002 PR XXXXX-13.2014.4.04.7002

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA TURMA

Julgamento

Relator

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. APELAÇÃO DA UNIÃO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Apelo da União provido para majorar a verba honorária fixada.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade dar provimento à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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