23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-13.2014.4.04.7002 PR XXXXX-13.2014.4.04.7002
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. APELAÇÃO DA UNIÃO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Apelo da União provido para majorar a verba honorária fixada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade dar provimento à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.